João José Martins Advogados Associados

João José Martins Advogados Associados Há 38 anos prestando serviços jurídicos de forma mais ef**az e econômica para os clientes

JOÃO JOSÉ MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS

Iniciou suas atividades em 1983 e atualmente conta com uma equipe de profissionais qualif**ados para prestar serviços jurídicos personalizados e comprometidos com a ética e resoluções no âmbito judicial e extrajudicial, optando sempre pelos caminhos e ações mais ef**azes e econômicas para os clientes, trabalhando com advocacia preventiva e contenciosa, em es

pecial na área trabalhista, relação de consumo, conflitos familiares e previdenciários, além de assessorar entidades não governamentais e sindicatos de trabalhadores de toda a região. Com escritório nos municípios de Itajaí, Balneário Camboriú e Navegantes, a equipe JJM trabalha de forma integrada, lidando com casos rotineiros e multidisciplinares complexos que exigem os talentos coordenados dos profissionais que acompanham as novas tendências sociais e econômicas, bem como seus reflexos no direito para que possa atender a necessidade de cada cliente. Ao longo dos quase 35 anos de atividades, a JJM construiu sua imagem na tradição, boa reputação, lealdade e competência no que faz, experiência que também permite antever oportunidades e agir em prol de seus clientes.

Feliz Natal!
24/12/2023

Feliz Natal!

{período de recesso forense e férias coletivas}
19/12/2023

{período de recesso forense e férias coletivas}

A equipe JJM Advogados Associados deseja a tod@s  clientes, amig@s e parceir@s um excelente final de ano.E que 2023 trag...
15/12/2022

A equipe JJM Advogados Associados deseja a tod@s clientes, amig@s e parceir@s um excelente final de ano.
E que 2023 traga saúde, sucesso e realizações a tod@s.
Boas festas!

É proibido o uso de imagem de uma pessoa sem sua autorização prévia, especialmente em situações que envolvam a promoção ...
27/01/2021

É proibido o uso de imagem de uma pessoa sem sua autorização prévia, especialmente em situações que envolvam a promoção de eventos ou produtos. O direito de imagem está amparado pela Constituição Federal, pelo Código Civil e, mais recentemente, pela Lei Geral de Proteção de Dados, na condição de dado pessoal sensível.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais gera danos morais e, para que haja condenação à indenização, não há necessidade de prova do prejuízo por parte de quem teve a imagem utilizada (Súmula 403). Mas esta regra é inaplicável nos casos de divulgação de imagem vinculada a um fato histórico de repercussão social (REsp 1631329).
O tema vinculado ao uso de imagem é controverso e a análise deve ser feita caso a caso. Na dúvida, consulte um advogado.

17/09/2020

Publicado nesta quarta-feira (16) o Decreto nº 10.488/2020, que regulamenta a MP nº 1000/2020 e altera o Decreto nº 10.316/2020.
O auxílio emergencial residual será pago no mês seguinte à última parcela do auxílio emergencial e será devido até 31 de dezembro deste ano. Serão no máximo quatro parcelas no valor de R$ 300,00 cada, de forma que o número de parcelas a serem recebidas pelo trabalhador beneficiário dependerá da data de concessão do benefício.
O saque do auxílio emergencial residual poderá ser feito por meio de conta contábil usada para recebimento do Bolsa Família, conta de depósito ou poupança social digital nas modalidades autorizadas pelo Ministério da Cidadania. Mas é importante lembrar que, conforme agora regulamentado, passado o prazo para saque das poupanças sociais digitais abertas, que é de 270 dias, e não movimentados, os valores retornarão para a União.

15 de setembro - Dia Internacional da Democracia
15/09/2020

15 de setembro - Dia Internacional da Democracia

Esse é o número da Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União da data de hoje (03/09/2020), responsável pela...
03/09/2020

Esse é o número da Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União da data de hoje (03/09/2020), responsável pela instituição até 31/12/2020 do auxílio emergencial residual para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela pandemia de COVID-19.
Segundo a MP nº 1.000/2020, o auxílio emergencial residual será pago em até quatro parcelas mensais no valor de R$ 300,00 ao trabalhador beneficiário do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982/2020. Dentre as regras para recebimento permanecem as do trabalhador não possuir vínculo de emprego, de não ter recebido benefício previdenciário ou seguro-desemprego após o recebimento do auxílio emergencial e de que sua renda familiar por pessoa não supere meio salário mínimo. Ainda, a renda familiar mensal total não pode ser superior a três salários mínimos.
O benefício emergencial residual está limitado a duas cotas por família e à mulher provedora de família monoparental é garantido o recebimento de duas cotas.

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (25) pelo Ministério da Economia a Resolução nº 823/2020, que suspende ...
25/08/2020

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (25) pelo Ministério da Economia a Resolução nº 823/2020, que suspende a eficácia do artigo 14 da Resolução CODEFAT nº 467/2005. Com isso, f**a suspenso o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do sétimo dia após a demissão, para que o trabalhador possa requerer sua habilitação no Programa do Seguro-Desemprego.
A suspensão prevista pela Resolução é válida até que cesse o estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública decorrentes da pandemia do Coronavírus (Covid-19), inclusive para trabalhadores domésticos.
Mas atenção: a regra só vale para os requerimentos efetuados após a declaração do estado de emergência pública, reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6/2020.
“direitotrabalhista

Nesta segunda-feira (24) foi publicado o Decreto nº 10.470/2020, que prorroga os acordos de redução proporcional de jorn...
25/08/2020

Nesta segunda-feira (24) foi publicado o Decreto nº 10.470/2020, que prorroga os acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, com o pagamento Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. Com o novo texto legal, os prazos máximos para celebração de acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho f**am acrescidos de 60 (sessenta) dias, de modo a completar o total de 180 (cento e oitenta) dias, limitados à duração do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020.
Nos casos de contrato de trabalho intermitente, formalizado até 1º/04/2020, o empregado receberá benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 pelo período adicional de 2 (dois) meses.

Com voto de relatoria do Ministro José Roberto Freire Pimenta, a SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu q...
18/08/2020

Com voto de relatoria do Ministro José Roberto Freire Pimenta, a SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a obrigatoriedade de autorização prévia em convenção coletiva para a fixação de jornada de trabalho aos feriados no comércio varejista de supermercados e hipermercados, prevista no art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000, permanece válida mesmo após a vigência do Decreto nº 9.127/2017, que inseriu o comércio varejista de supermercados e hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar continuadamente.
Assim, para poder exigir que seus empregados trabalhem em dias feriados, além de observar a permissão por lei municipal para abertura do estabelecimento, supermercados e hipermercados deverão obter autorização prévia em convenção coletiva a ser negociada com o sindicato representante da categoria dos empregados.
(TST-E-ED-ED-RR-266-67.2012.5.04.0571)

Advogado, do latim "ad-vocatus": aquele que é chamado em defesa.Indispensável à administração da justiça e na defesa dos...
11/08/2020

Advogado, do latim "ad-vocatus": aquele que é chamado em defesa.
Indispensável à administração da justiça e na defesa dos direitos.
*11 de agosto - Dia do Advogado*

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