Fernandes Advocacia e Consultoria Jurídica

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Escritório que atende as cidades de Itajaí e região, dotado de atendimento personalizado na busca de solução de conflitos e enfrentamento dos mesmos, atendendo as áreas do direito de: família, cível, criminal, empresarial e muito mais.

NEGOCIAÇÃO EXTRAJUDICIAL: A Negociação Extrajudicial é uma forma de solucionar um conflito e quitar uma dívida. Ela dife...
05/03/2021

NEGOCIAÇÃO EXTRAJUDICIAL:
A Negociação Extrajudicial é uma forma de solucionar um conflito e quitar uma dívida. Ela difere da Ação Judicial em diversos aspectos.
1 - NÃO HÁ INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
2 - AGILIDADE
Pode ser resolvida em horas, dias ou até mesmo semanas. Depende da disponibilidade dos envolvidos.
3 - MENOS GASTOS
Evitar gastos altos como no caso da Ação Judicial.
4 - CABE EM VÁRIAS SITUAÇÕES
Quando o proposito final é resolver o problema de forma amigável e que seja bom para as duas partes.
5 - A LEI FACILITA A NEGOCIAÇÃO EXTRAJUDICIAL
O Poder Judiciário quer desafogar o tribunal com ações menores que podem ser resolvidas de forma mais prática e amigável.
6 - MANTEM O BOM RELACIONAMENTO COM O CLIENTE
A empresa não quer perder o bom relacionamento com um cliente. Ela apenas quer resolver a dívida em questão.
7 - A EMPRESA QUER TER UMA BOA IMAGEM
Imagine você pesquisar sobre uma empresa e descobrir que ela possui várias ações judiciais em andamento.
8 - NÃO HÁ UM CONFLITO ENTRE AS PARTES ENVOLVIDAS
Isso ocorre devido a ambas as partes saberem seus respectivos papeis dentro do caso. Ou seja, você e a outra parte envolvida reconhecem os direitos e deveres de cada um.
9 - PODE SE TORNAR UMA AÇÃO JUDICIAL
Tanto a empresa quanto o devedor têm o direito de acionar o Judiciário caso uma delas sintam-se lesionadas referente ao acordo, principalmente por algum descumprimento.
Tem alguma dúvida?
Deixe um comentário dando sua opinião sobre o assunto.

A Assessoria jurídica prestada pela FERNANDES ADVOCACIA & CONSULTORIA JURÍDICA é a modalidade de atividade jurídica, pre...
04/03/2021

A Assessoria jurídica prestada pela FERNANDES ADVOCACIA & CONSULTORIA JURÍDICA é a modalidade de atividade jurídica, prestada, habitual, continua e indiscriminadamente, ao empresário focada na prevenção dos riscos e percepção de benefícios legais.

A principal finalidade da assessoria jurídica é desenvolver ferramentas e auxiliar a empresa ou pessoa física na execução das suas tarefas diárias, assumindo a responsabilidade por todos os procedimentos legais da mesma, o que possibilita a concentração do cliente do seu core business, mantém o foco no que a empresa ou pessoa física tem de diferencial competitivo, mantendo somente as atualizações semanais ou mensais, conforme o caso.

O serviço de assessoria jurídica tramita por várias áreas de atuação, vários campos do direito, como por exemplo, o Direito Empresarial, o Direito Civil, Direito Contratual, Direito Sucessório, Direito de Família, Direito do Trabalho, Responsabilidade Civil, Direito Imobiliário, Direito Ambiental e, em alguns casos, envolve o conhecimento de áreas afins ao Direito, como Contabilidade, Administração e Marketing.

REQUISITOS: Não haver filhos menores ou incapazes.Não haver deixado testamento.Não haver desacordo entre os herdeiros (m...
27/04/2020

REQUISITOS:
Não haver filhos menores ou incapazes.
Não haver deixado testamento.
Não haver desacordo entre os herdeiros (maiores e capazes).
O inventário pode ser feito em cartório, através de escritura pública, sem a necessidade de ingressar em juízo.
É muito mais rápido, podendo resolver-se em cerca de sessenta dias.
Pode ser feito mesmo que já exista um inventário judicial em andamento.
Os herdeiros têm de estar assistidos por advogado.

‘Cheque vencido” O que é um cheque prescritoA prescrição é o término do período que um cheque tem validade legal, contad...
14/10/2019

‘Cheque vencido”
O que é um cheque prescrito
A prescrição é o término do período que um cheque tem validade legal, contado a partir da emissão por parte do devedor, ou sacador.
A prescrição é uma característica legal que acontece após os prazos definidos pela Lei 7.357 de 1985, conhecida como a "lei do cheque".

Prazo de prescrição do cheque
Um cheque pode ser apresentado ao banco em um período de 30 dias, se emitido na mesma praça (munícipio), ou de 60 dias, se emitido em outra.
Após o término do prazo de apresentação é que se inicia o prazo que se conta a prescrição, que é de 6 meses.
Desde a apresentação devem ser considerados os prazos a partir da data de emissão, mesmo que seja do tipo "pré-datado", quando a data preenchida é posterior à emissão.

O que fazer após isso
Caso o cheque já esteja definitivamente prescrito, caberá ao portador outras duas alternativas judiciais para fazer valer o seu direito, sendo elas; Ação Monitória a qual é uma via judicial cabível em relação a títulos cambiais prescritos, como o cheque, e ainda as ações de enriquecimento ilícito e enriquecimento sem causa, além da ação de cobrança que no caso exige-se prova da relação comercial, relação de consumo como notas de venda, comprovantes que comprovam a relação jurídica.

Mais informações no e-mail: [email protected]

O QUE É?Benefício devido apenas aos dependentes do segurado do INSS preso em regime fechado ou semiaberto, durante o per...
25/03/2019

O QUE É?
Benefício devido apenas aos dependentes do segurado do INSS preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção.

A duração do benefício é variável conforme a idade e o tipo de beneficiário.

QUEM PODE SOLICITAR?
– Possuir qualidade de segurado na data da prisão (ou seja, estar trabalhando e contribuindo regularmente);
– Estar recluso em regime fechado ou semiaberto (desde que a execução da pena seja em colônia agrícola, industrial ou similar);
– Possuir o último salário de contribuição abaixo do valor previsto na legislação, conforme a época da prisão

QUEM RECEBE?
– Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso (leia mais informações na seção abaixo Duração do benefício);
– Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, se for inválido ou com deficiência não há limite de idade;
– Para os pais: comprovar dependência econômica;
– Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, se for inválido ou com deficiência não há limite de idade;
Fonte: inss.gov.br @ Fernandes Advocacia e Consultoria Jurídica

A obrigação de pagar pensão alimentícia é de extrema importância para o direito, já que se trata de uma forma garantir a...
22/03/2019

A obrigação de pagar pensão alimentícia é de extrema importância para o direito, já que se trata de uma forma garantir a sobrevivência digna do (s) filho (s), com fundamento no direito à vida, art. 5°, caput e na dignidade da pessoa humana art. 1º, III, da Constituição Federal de 88. Os alimentos consistem em uma prestação pecuniária em favor de alguém que precise, paga por aquele(a) tem possibilidade para tanto, não podendo a parte se eximir do pagamento, desde que entre as partes exista um vínculo jurídico que enseje a obrigação. Tem por objetivo a satisfação das necessidades vitais dos filhos que não estão em condições de prover o próprio sustento. A obrigação alimentícia tem como finalidade a preservação da vida. Daí vem o pilar ético que sustenta a obrigação de presta alimentos. Fonte: jus.com.br

O brasileiro tem muitos documentos e são vários números diferentes para cada um deles. Para facilitar para o cidadão, o ...
21/03/2019

O brasileiro tem muitos documentos e são vários números diferentes para cada um deles. Para facilitar para o cidadão, o governo propôs que o CPF fosse implementado como documento único, sendo aceito para os mais diversos fins, sem a necessidade de algum outro documento. Decreto que promove essa unificação foi publicado no Diário Oficial da União, na última terça-feira (12). Há o prazo de três meses para o CPF ser aceito como documento único.

Dessa forma, o CPF passa a substituir todos os “números de inscrição existentes em bases de dados públicas e federais”. O número único poderá ser usado em cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos para prestação de serviço público. Assim, haverá um campo obrigatório para preenchimento do CPF.

O documento também passará a substituir o número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); o número do cadastro do Programa de Integração Social (P*S); o número de Identificação do Trabalhador (NIT); o número da Carteira Nacional de Habilitação; e diversos outros registros de inscrição presentes em bases de dados públicas.

Entretanto, o decreto não altera os processos que já estão em andamento nos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito ou do Ministério da Defesa. Além da obrigatoriedade de se portar alguns documentos, como, por exemplo, a carteira de motorista ou o certificado de alistamento militar.

Os órgãos públicos terão um prazo de três meses para se adequar as novas normas. Além do prazo de um ano para atualizar a base de dados a partir dos números de CPF.

A medida pode ser uma preparação para a implementação do Documento Nacional de Identidade, um documento único e digital, que reunirá todas as informações do cidadão em um só lugar. www.correiodoestado.com.br

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