26/02/2026
É permitido cobrar preços diferentes à vista e no crédito pelo mesmo produto?
Sim, essa prática é permitida, mas com regras claras. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o fornecedor deve informar de forma transparente ao consumidor qualquer diferença de preço entre pagamentos à vista ou parcelados. Isso significa que não é ilegal oferecer um desconto à vista ou cobrar um valor maior no crédito, desde que o cliente saiba previamente e de forma clara.
Além disso, essa prática pode ser uma estratégia de negócios: incentiva pagamentos à vista, evita taxas de cartão e ainda garante que o consumidor esteja ciente das condições antes da compra. É fundamental que essa política esteja visível no ponto de venda, no site ou no contrato, garantindo segurança para ambas as partes.
Quer entender melhor como aplicar essas regras no seu negócio e evitar problemas jurídicos? Entre em contato com Ramiro Locatelli Ramos Advocacia e Assessoria Jurídica e tenha orientação profissional de confiança! 📞