Ramiro Locatelli Ramos Advocacia e Assessoria Jurídica

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É permitido cobrar preços diferentes à vista e no crédito pelo mesmo produto?Sim, essa prática é permitida, mas com regr...
26/02/2026

É permitido cobrar preços diferentes à vista e no crédito pelo mesmo produto?

Sim, essa prática é permitida, mas com regras claras. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o fornecedor deve informar de forma transparente ao consumidor qualquer diferença de preço entre pagamentos à vista ou parcelados. Isso significa que não é ilegal oferecer um desconto à vista ou cobrar um valor maior no crédito, desde que o cliente saiba previamente e de forma clara.

Além disso, essa prática pode ser uma estratégia de negócios: incentiva pagamentos à vista, evita taxas de cartão e ainda garante que o consumidor esteja ciente das condições antes da compra. É fundamental que essa política esteja visível no ponto de venda, no site ou no contrato, garantindo segurança para ambas as partes.

Quer entender melhor como aplicar essas regras no seu negócio e evitar problemas jurídicos? Entre em contato com Ramiro Locatelli Ramos Advocacia e Assessoria Jurídica e tenha orientação profissional de confiança! 📞

💡 É permitido cobrar preços diferentes à vista e no crédito pelo mesmo produto?Sim, essa prática é permitida, mas com re...
26/02/2026

💡 É permitido cobrar preços diferentes à vista e no crédito pelo mesmo produto?

Sim, essa prática é permitida, mas com regras claras. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o fornecedor deve informar de forma transparente ao consumidor qualquer diferença de preço entre pagamentos à vista ou parcelados. Isso significa que não é ilegal oferecer um desconto à vista ou cobrar um valor maior no crédito, desde que o cliente saiba previamente e de forma clara.

Além disso, essa prática pode ser uma estratégia de negócios: incentiva pagamentos à vista, evita taxas de cartão e ainda garante que o consumidor esteja ciente das condições antes da compra. É fundamental que essa política esteja visível no ponto de venda, no site ou no contrato, garantindo segurança para ambas as partes.

Quer entender melhor como aplicar essas regras no seu negócio e evitar problemas jurídicos? Entre em contato com Ramiro Locatelli Ramos Advocacia e Assessoria Jurídica e tenha orientação profissional de confiança! 📞

Você já identificou uma cobrança indevida na sua fatura ou extrato bancário?A cobrança indevida acontece quando o consum...
19/02/2026

Você já identificou uma cobrança indevida na sua fatura ou extrato bancário?

A cobrança indevida acontece quando o consumidor paga por um produto ou serviço que não contratou, que já havia quitado ou que foi lançado de forma equivocada. E muita gente não sabe, mas a lei protege o consumidor nesses casos.

O art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) determina que o consumidor cobrado indevidamente tem direito à chamada repetição do indébito. Isso significa que, se houver pagamento indevido, o valor pode ser devolvido em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais — salvo se a empresa comprovar que houve um engano justificável.

Na prática, funciona assim: se você pagou R$ 500,00 de forma indevida, poderá ter direito à devolução de R$ 1.000,00, além das atualizações legais. Essa regra existe para proteger o consumidor e desestimular cobranças abusivas ou negligentes.

Cada caso deve ser analisado individualmente, pois é necessário verificar se houve pagamento, se existiu erro justificável e quais provas estão disponíveis.

Se você está enfrentando uma situação de cobrança indevida, busque orientação jurídica especializada.

Procure seus direitos na Ramiro Locatelli Ramos Advocacia.

🚨 Airbnb em condomínios: decisões divergentes aumentam a insegurança jurídica no BrasilA possibilidade de condomínios pr...
11/02/2026

🚨 Airbnb em condomínios: decisões divergentes aumentam a insegurança jurídica no Brasil

A possibilidade de condomínios proibirem locações por plataformas digitais, como o Airbnb, tem gerado entendimentos diferentes nos tribunais do país. O debate envolve direito de propriedade, regras da convenção condominial e a definição jurídica desse tipo de hospedagem.

📌 Parte das decisões entende que a locação por curta duração pode ser considerada atividade de hospedagem, distinta da locação por temporada prevista na Lei do Inquilinato. Nesses casos, quando a convenção estabelece destinação exclusivamente residencial, o condomínio pode restringir a prática.

⚖️ Em outros julgados, porém, o entendimento é de que o aluguel por curta duração se enquadra como locação por temporada, permitindo ao proprietário utilizar o imóvel para esse fim.

A ausência de uniformidade nas decisões tem gerado dúvidas entre síndicos, moradores e investidores, especialmente em condomínios que enfrentam impactos na rotina e na segurança devido ao alto fluxo de visitantes.

🔎 O STJ já reconheceu que convenções condominiais podem impor restrições, mas o tema ainda não está totalmente pacificado nos tribunais estaduais.

📲 Para entender como isso pode impactar seu condomínio ou investimento imobiliário, busque orientação jurídica especializada.

Ramiro Locatelli Ramos Advocacia e Assessoria Jurídica

OBRAS EM IMÓVEL ALUGADO: O QUE A LEI DIZ?Ao alugar um imóvel, o locatário recebe o bem para uso conforme foi contratado....
03/02/2026

OBRAS EM IMÓVEL ALUGADO: O QUE A LEI DIZ?

Ao alugar um imóvel, o locatário recebe o bem para uso conforme foi contratado. Porém, um ponto que gera muitas dúvidas — e conflitos — é a realização de obras sem autorização do proprietário.

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), o locatário não pode realizar obras ou modificações no imóvel sem o consentimento prévio e expresso do locador, salvo em casos de reparos urgentes, necessários para evitar danos maiores.

Obras não autorizadas podem ser caracterizadas como descumprimento contratual, especialmente quando:
• Alteram a estrutura do imóvel
• Modificam a finalidade do uso
• Geram danos permanentes
• Não estão previstas no contrato de locação

Nessas situações, o locador pode exigir a restituição do imóvel ao estado original, a reparação por danos e, conforme o caso, a rescisão do contrato.

As benfeitorias úteis ou voluptuárias somente geram direito à indenização quando realizadas com autorização expressa do proprietário, preferencialmente por escrito.

Cada contrato possui particularidades e a análise jurídica adequada é fundamental para evitar prejuízos e conflitos.

Ramiro Locatelli Ramos Advocacia
Atuação preventiva e estratégica em Direito Imobiliário.

Aluguel atrasado pode gerar despejo? Entenda o que diz a leiO atraso no pagamento do aluguel não é apenas um descumprime...
16/01/2026

Aluguel atrasado pode gerar despejo? Entenda o que diz a lei

O atraso no pagamento do aluguel não é apenas um descumprimento contratual, mas uma situação prevista expressamente na legislação imobiliária brasileira.

📌 O que a lei permite ao proprietário?
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) autoriza o locador a propor ação de despejo por falta de pagamento, conforme os arts. 9º, inciso III, e 59.

📌 O inquilino perde o imóvel imediatamente?
Não. A própria lei assegura o direito de purgar a mora (art. 62), possibilitando a quitação do débito dentro do prazo legal, evitando a rescisão do contrato.

📌 Cada caso exige análise técnica
Contrato, tempo de inadimplência, encargos e tentativas de acordo são fatores determinantes para a condução correta do caso.

⚖️ Ramiro Locatelli Ramos Advocacia está disponível para orientar proprietários e inquilinos na busca por soluções jurídicas seguras, sempre dentro da legalidade.

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É o momento de olhar para trás e agradecer por cada cliente que confiou em nosso trabalho, por cada parceria construída ...
19/12/2025

É o momento de olhar para trás e agradecer por cada cliente que confiou em nosso trabalho, por cada parceria construída e por cada amizade criada ao longo deste ano.

Encerramos mais um ciclo com a certeza de que foi um ano de muito aprendizado, dedicação e bons resultados.

Informamos que entraremos em recesso, de hoje até o dia 12 de janeiro de 2026, quando retornaremos ainda com mais foco e compromisso.

Desejamos a todos um feliz natal e um ano novo com saúde, equilíbrio e novas conquistas.

Atenção, fornecedores e prestadores de serviços : 10 dicas para cumprir a lei e evitar problemas no fim de ano1️⃣ Revise...
12/12/2025

Atenção, fornecedores e prestadores de serviços : 10 dicas para cumprir a lei e evitar problemas no fim de ano

1️⃣ Revise contratos e garantias.
Certifique-se de que todas as cláusulas estão atualizadas e claras. Isso evita conflitos sobre prazos, defeitos e responsabilidades.

2️⃣ Transparência em preços e condições.
Exponha valores, formas de pagamento e possíveis taxas sem “letras miúdas”. A clareza protege tanto você quanto o consumidor.

3️⃣ Emissão correta da nota fiscal.
Documento fiscal é obrigatório e essencial para comprovar a venda e garantir direitos. Falta de nota pode gerar multa e reclamações.

4️⃣ Política de troca bem definida.
Deixe visível no estabelecimento e no site. Informar prazos e condições reduz atritos e previne denúncias.

5️⃣ Direito de arrependimento nas compras online.
O cliente pode desistir em até 7 dias após o recebimento. Informe isso previamente para evitar conflitos.

6️⃣ Atendimento acessível e funcional.
Canais ativos (WhatsApp, e-mail, SAC) reduzem insatisfações e mostram cuidado com o cliente.

7️⃣ Publicidade sempre verdadeira.
Evite exageros, promessas e informações que possam induzir erro. Anúncios devem ser compatíveis com a entrega.

8️⃣ Treinamento da equipe.
Colaboradores informados sobre direitos e deveres reduzem erros no atendimento e fortalecem a imagem da empresa.

9️⃣ Cuidados com dados pessoais (LGPD).
Coleta, armazenamento e uso de dados devem ser autorizados e protegidos. Vazamentos geram responsabilidade.

🔟 Guarde registros e comprovantes.
Salve pagamentos, conversas e acordos. Esses documentos são fundamentais caso haja contestação.

Ramiro Locatelli Ramos Advocacia

NÃO, O STF NÃO PASSOU UM “CHEQUE EM BRANCO” PARA AS COMPANHIAS AÉREAS ✋✈️Tem companhia aérea fazendo campanha pesada par...
02/12/2025

NÃO, O STF NÃO PASSOU UM “CHEQUE EM BRANCO” PARA AS COMPANHIAS AÉREAS ✋✈️

Tem companhia aérea fazendo campanha pesada para todo mundo acreditar que o STF suspendeu todos os processos de atraso e cancelamento de voo.
E o pior: até juiz está sendo levado ao erro por essa narrativa conveniente.

A verdade é simples: a decisão do STF vale apenas para situações de caso fortuito externo, como:
• clima extremo
• fumaça
• fechamento de aeroporto
• eventos totalmente fora do controle da empresa

Só que a imensa maioria dos processos de passageiros fala de outra coisa:
• overbooking
• problema operacional
• falta de tripulação
• ausência de assistência
• bagagem extraviada

👉 Isso tudo é falha interna da companhia aérea — não é “força maior”, não é desculpa e não elimina responsabilidade.

Ou seja: não é porque a empresa diz que “o STF suspendeu tudo” que isso vira verdade.
Quem entende a decisão pela metade, aplica errado.
E quem aplica errado, prejudica o passageiro que já foi lesado duas vezes: no aeroporto e no Judiciário.

02/12/2025
o STJ recentemente decidiu que  disponibilização indevida de informações pessoais em banco de dados para terceiros, sem ...
19/11/2025

o STJ recentemente decidiu que disponibilização indevida de informações pessoais em banco de dados para terceiros, sem o consentimento do titular, configura violação dos direitos de personalidade e justifica indenização por danos morais presumidos.

📌 Pontos Importantes:
• A divulgação de dados pessoais sem autorização pode gerar dano moral presumido, ou seja, a vítima não precisa comprovar que sofreu algum prejuízo de ordem moral: basta provar a ocorrência do fato (divulgação indevida dos dados) para ter direito à indenização.
• A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece que o tratamento de dados pessoais deve respeitar os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, transparência, prevenção e segurança.
• A divulgação de informações pessoais sem consentimento pode resultar em responsabilidade objetiva, ou seja, a parte que divulgou os dados pode ser responsabilizada independentemente de culpa.

⚠️ Recomendações:
• Obtenha sempre o consentimento expresso do titular antes de divulgar suas informações pessoais.
• Informe previamente ao titular sobre a utilização de seus dados pessoais.
• Adote medidas de segurança para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados.
(Resp 2201694)

Qualquer dúvida entre em contato com nosso escritório.

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Atenção, proprietários de imóveis para locação:A partir de 2026, a nova sistemática tributária exige atenção redobrada. ...
11/11/2025

Atenção, proprietários de imóveis para locação:
A partir de 2026, a nova sistemática tributária exige atenção redobrada. Quem aluga imóvel informalmente estará sob olhar atento do fisco com adoção do chamado “Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)”, popularmente chamado de “CPF dos Imóveis”. 

Com esse sistema, a Receita Federal do Brasil integrará registros de cartórios, prefeituras e outros órgãos para possibilitar o cruzamento automático dos dados de imóveis, alugueis e rendas.  Mesmo contratos informais serão menos “invisíveis” ao Fisco. 

Além disso, a Lei Complementar nº 214/2025 (LC 214/2025) estabelece que, para locadores pessoa física que tenham mais de 3 imóveis alugados ou receita anual acima de R$ 240.000, haverá incidência dos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a partir de 2026. 

Diante desse cenário, é imprescindível:
• Rever contratos de locação, registrando-os formalmente;
• Avaliar como essas mudanças impactam seu planejamento tributário;
• Contar com orientação especializada para evitar autuações ou surpresas fiscais.

Se você tem imóveis para alugar, informe-se e prepare-se. Estamos prontos para ajudar na análise e adequação às novas regras.

Ramiro Locatelli Ramos Advocacia

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Avenida Osvaldo Reis, 2470, 2 Piso, Sala 10
Itajaí, SC
88306-600

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Terça-feira 08:00 - 18:00
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