Ramiro Locatelli Ramos Advocacia e Assessoria Jurídica

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É permitido cobrar preços diferentes à vista e no crédito pelo mesmo produto?Sim, essa prática é permitida, mas com regr...
26/02/2026

É permitido cobrar preços diferentes à vista e no crédito pelo mesmo produto?

Sim, essa prática é permitida, mas com regras claras. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o fornecedor deve informar de forma transparente ao consumidor qualquer diferença de preço entre pagamentos à vista ou parcelados. Isso significa que não é ilegal oferecer um desconto à vista ou cobrar um valor maior no crédito, desde que o cliente saiba previamente e de forma clara.

Além disso, essa prática pode ser uma estratégia de negócios: incentiva pagamentos à vista, evita taxas de cartão e ainda garante que o consumidor esteja ciente das condições antes da compra. É fundamental que essa política esteja visível no ponto de venda, no site ou no contrato, garantindo segurança para ambas as partes.

Quer entender melhor como aplicar essas regras no seu negócio e evitar problemas jurídicos? Entre em contato com Ramiro Locatelli Ramos Advocacia e Assessoria Jurídica e tenha orientação profissional de confiança! 📞

💡 É permitido cobrar preços diferentes à vista e no crédito pelo mesmo produto?Sim, essa prática é permitida, mas com re...
26/02/2026

💡 É permitido cobrar preços diferentes à vista e no crédito pelo mesmo produto?

Sim, essa prática é permitida, mas com regras claras. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o fornecedor deve informar de forma transparente ao consumidor qualquer diferença de preço entre pagamentos à vista ou parcelados. Isso significa que não é ilegal oferecer um desconto à vista ou cobrar um valor maior no crédito, desde que o cliente saiba previamente e de forma clara.

Além disso, essa prática pode ser uma estratégia de negócios: incentiva pagamentos à vista, evita taxas de cartão e ainda garante que o consumidor esteja ciente das condições antes da compra. É fundamental que essa política esteja visível no ponto de venda, no site ou no contrato, garantindo segurança para ambas as partes.

Quer entender melhor como aplicar essas regras no seu negócio e evitar problemas jurídicos? Entre em contato com Ramiro Locatelli Ramos Advocacia e Assessoria Jurídica e tenha orientação profissional de confiança! 📞

Você já identificou uma cobrança indevida na sua fatura ou extrato bancário?A cobrança indevida acontece quando o consum...
19/02/2026

Você já identificou uma cobrança indevida na sua fatura ou extrato bancário?

A cobrança indevida acontece quando o consumidor paga por um produto ou serviço que não contratou, que já havia quitado ou que foi lançado de forma equivocada. E muita gente não sabe, mas a lei protege o consumidor nesses casos.

O art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) determina que o consumidor cobrado indevidamente tem direito à chamada repetição do indébito. Isso significa que, se houver pagamento indevido, o valor pode ser devolvido em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais — salvo se a empresa comprovar que houve um engano justificável.

Na prática, funciona assim: se você pagou R$ 500,00 de forma indevida, poderá ter direito à devolução de R$ 1.000,00, além das atualizações legais. Essa regra existe para proteger o consumidor e desestimular cobranças abusivas ou negligentes.

Cada caso deve ser analisado individualmente, pois é necessário verificar se houve pagamento, se existiu erro justificável e quais provas estão disponíveis.

Se você está enfrentando uma situação de cobrança indevida, busque orientação jurídica especializada.

Procure seus direitos na Ramiro Locatelli Ramos Advocacia.

OBRAS EM IMÓVEL ALUGADO: O QUE A LEI DIZ?Ao alugar um imóvel, o locatário recebe o bem para uso conforme foi contratado....
03/02/2026

OBRAS EM IMÓVEL ALUGADO: O QUE A LEI DIZ?

Ao alugar um imóvel, o locatário recebe o bem para uso conforme foi contratado. Porém, um ponto que gera muitas dúvidas — e conflitos — é a realização de obras sem autorização do proprietário.

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), o locatário não pode realizar obras ou modificações no imóvel sem o consentimento prévio e expresso do locador, salvo em casos de reparos urgentes, necessários para evitar danos maiores.

Obras não autorizadas podem ser caracterizadas como descumprimento contratual, especialmente quando:
• Alteram a estrutura do imóvel
• Modificam a finalidade do uso
• Geram danos permanentes
• Não estão previstas no contrato de locação

Nessas situações, o locador pode exigir a restituição do imóvel ao estado original, a reparação por danos e, conforme o caso, a rescisão do contrato.

As benfeitorias úteis ou voluptuárias somente geram direito à indenização quando realizadas com autorização expressa do proprietário, preferencialmente por escrito.

Cada contrato possui particularidades e a análise jurídica adequada é fundamental para evitar prejuízos e conflitos.

Ramiro Locatelli Ramos Advocacia
Atuação preventiva e estratégica em Direito Imobiliário.

Aluguel atrasado pode gerar despejo? Entenda o que diz a leiO atraso no pagamento do aluguel não é apenas um descumprime...
16/01/2026

Aluguel atrasado pode gerar despejo? Entenda o que diz a lei

O atraso no pagamento do aluguel não é apenas um descumprimento contratual, mas uma situação prevista expressamente na legislação imobiliária brasileira.

📌 O que a lei permite ao proprietário?
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) autoriza o locador a propor ação de despejo por falta de pagamento, conforme os arts. 9º, inciso III, e 59.

📌 O inquilino perde o imóvel imediatamente?
Não. A própria lei assegura o direito de purgar a mora (art. 62), possibilitando a quitação do débito dentro do prazo legal, evitando a rescisão do contrato.

📌 Cada caso exige análise técnica
Contrato, tempo de inadimplência, encargos e tentativas de acordo são fatores determinantes para a condução correta do caso.

⚖️ Ramiro Locatelli Ramos Advocacia está disponível para orientar proprietários e inquilinos na busca por soluções jurídicas seguras, sempre dentro da legalidade.

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