Rottili Roeder Silvestre Advocacia

Rottili Roeder Silvestre Advocacia Advogado. Do latim ad-vocatus: aquele que é chamado em defesa.

08/05/2021

Desde o dia 28 de abril de 2021, os meios digitais e as rodas de conversa dos profissionais ambientais foram invadidos por postagens e informações acerca do julgamento do Tema 1010 pelo Superior Tribunal de Justiça, em relação ao cômputo da incidência de Área de Preservação Permanente - AP...

20/03/2021
16/03/2021
19/02/2021

Aprovado recentemente o Regulamento de Aplicação de Recursos do Acordo Substitutivo de Multa Ambiental nº 1/2020 na Agenda Nacional de Qualidade Ambiental [Portaria MMA nº 20 de 14/01/2021].

Esse ‘Acordo Substitutivo de Multa Ambiental Nº 1/2020’ trata-se do Acordo relacionado ao rompimento das barragens da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG, cujos graves danos ambientais correspondem a infrações administrativas ambientais previstas na legislação federal, e punidas também com a sanção de multa.

O acordo foi firmado entre o IBAMA e a VALE S/A, com a interveniência e anuência da União (Ministério do Meio Ambiente) e do Instituto Chico Mendes, e seu valor foi de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), destinados a programas ambientais previamente definidos e aprovados.

⚖️O Acordo não engloba as ações individuais por indenizações cíveis ou criminais, que ainda podem ser ajuizadas contra a mineradora Vale S/A.

📌O ‘Programa de Conversão de Multas Ambientais’, emitidas por órgãos e entidades da União integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente – Sisnama, foi instituído no art. 139 do Decreto 6514/08.

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09/02/2021

A certificação do georreferenciamento do imóvel rural, criada pela Lei 10.267 de 2001 e realizada exclusivamente pelo INCRA, é a garantia de que os limites de determinado imóvel não se sobrepõem a outros e que a realização do georreferenciamento obedeceu especificações técnicas legais.

Atualmente, os imóveis rurais com mais de 100 hectares devem obrigatoriamente ser georreferenciados e certificados em caso de alterações no registro imobiliário, mudança de seus titulares em cartório, compra e venda, desmembramento, remembramento, sucessão e partilha.

Para aqueles imóveis rurais com área inferior a 100 hectares, a exigência será a partir de 21 de novembro de 2023 (artigo 10, incisos V a VII, c/c seu §3º, do Decreto nº 4.449/02, redação dada pelo Decreto nº 9.311/18).

Além de uma obrigatoriedade, a certificação do imóvel permite verificar as áreas de APP e Reserva Legal correspondente à área do imóvel, dando ciência sobre eventual passivo ambiental.

🎯 O detentor do imóvel rural deve contratar um responsável técnico para realizar a demarcação georreferenciada da sua área. O profissional deve habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e credenciado junto ao INCRA.

🚨 Atenção! É imprescindível que os profissionais que desempenham esse trabalho estejam cientes do nível de precisão exigido pelo INCRA. Na Portaria nº 932/02, a autarquia estabeleceu que o erro máximo permitido para a determinação das coordenadas de cada vértice dos polígonos é de 50 cm.

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20/01/2021

Entende-se por uso alternativo do solo a substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana. [vide artigo 3º, inciso XXIV, Lei 12.651/2012 – Código Florestal]

Logo, é possível a supressão da vegetação nativa para uso alternativo do solo, situação em que o órgão ambiental competente autoriza a retirada de uma parcela de vegetação dentro de uma determinada área para aquele determinado uso, desde que atendidos aos requisitos previstos na legislação de regência.

⚠️ Não confundir supressão de vegetação nativa com exploração florestal. A exploração florestal não contempla o uso alternativo do solo.

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18/01/2021

Entende-se a ‘logística reversa’ como um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. [vide artigo 3º, inciso XII, da Lei nº 12.305/10]

A logística reversa tem a finalidade de reduzir o consumo de recursos naturais, diminuir a geração de resíduos e incentivar o consumo sustentável. Isto porque, a gestão e a distribuição correta do material descartado torna possível o retorno de bens ou materiais constituintes ao ciclo produtivo.

O princípio de logística reversa usada a favor do desenvolvimento sustentável visa um novo modelo de gestão de negócios, levando em consideração os impactos ambientais e sociais, aliado às questões econômicas.

👉 Depois de muitos anos de discussão sobre o tema, no ano passado (2020), através do Decreto nº 10.388, foi instituído o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores.

👉 O Ministério do Meio Ambiente (MMA), em 04 de janeiro de 2021, abriu consulta pública sobre proposta de Decreto que visa garantir a destinação final ambientalmente adequada das embalagens de vidro. Prevista há mais de 10 anos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), o sistema da logística reversa de embalagens de vidro enfim será regulamentada, e certamente trará uma série de ganhos ambientais significativos. 👀 As contribuições para a consulta pública podem ser feitas até o dia 5 de fevereiro, pelo site do Ministério do Meio Ambiente.

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15/01/2021

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O Presidente da República Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.119/21, que regulamenta o pagamento por serviços ambientais. Por definição legal, entende-se por serviços ambientais aquelas atividades individuais ou coletivas que favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria de ecossistemas (art. 2º, III).

O texto cria uma política nacional de pagamento por serviços ambientais que determina objetivos e diretrizes, e um programa federal de pagamento por esses serviços (PFPSA) com foco em ações de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal em áreas consideradas prioritárias para a conservação, nas ações de combate à fragmentação de habitats e para a formação de corredores de biodiversidade e conservação dos recursos hídricos.

Quanto ao pagamento por serviços ambientais, este poderá ser de várias formas, e dependerá da verificação e comprovação das ações implementadas. O texto prevê incentivos tributários, créditos com juros diferenciados, assistência técnica e incentivos creditícios e medidas de incentivo a compras de produtos sustentáveis.

A nova lei vem como uma forma de incentivo à conservação e desenvolvimento sustentável pela remuneração em troca do bem preservado e, sem dúvidas, sugere uma evolução da política ambiental do nosso país.

Acesse íntegra da nova lei no site do Planalto, em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14119.htm

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13/01/2021

Se um loteamento precisa ser regularizado significa que ele está irregular ou clandestino. E engana-se aquele que acha que se trata de situações jurídicas iguais.

Por ‘loteamento clandestino’ entende-se aquele executado sem qualquer tipo de consulta à prefeitura e onde o loteador não respeita nenhuma norma urbanística.

Por ‘loteamento irregular’ entende-se aquele que possui algum tipo de registro no município. Acontece quando o responsável fez uma consulta prévia ou deu entrada com parte da documentação, mas não chegou a aprovar o projeto. Também é considerado irregular o loteamento que tem projeto aprovado, mas o loteador deixou de executar as despesas previstas. O resultado disto é uma área com infraestrutura incompleta ou sem as mínimas condições para ser habitada.

Seja irregular, seja clandestino, a maioria destes loteamentos apresenta situações fáticas consolidadas, as quais não podem ficar desamparadas, pelo caráter social que o inciso XXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal ostenta, ao determinar que a propriedade atenda sua função social.

✍️Em linhas gerais, o trâmite de regularização de um loteamento começa na Prefeitura, onde o loteador deverá apresentar a documentação pendente. Depois, o loteamento deve ser submetido aos órgãos estaduais, institutos ligados à proteção ambiental. Feita toda a tramitação nos moldes da legislação vigente, a regularização dar-se-á através do registro imobiliário.

📌Regra geral, é vedada a regularização de loteamentos situados em Áreas de Risco, em Áreas de Preservação Permanente – dentre outros locais onde não deveria haver ocupação. No entanto, sabe-se que essa não é a realidade constatada em muitas cidades brasileiras, por isso a importância na regularização dessas ocupações, sempre que possível.

Dúvidas sobre como proceder? Conte com a 𝗩𝗜𝗩𝗔.

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Endereço

Itajaí, SC

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