18/01/2021
Entende-se a ‘logística reversa’ como um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. [vide artigo 3º, inciso XII, da Lei nº 12.305/10]
A logística reversa tem a finalidade de reduzir o consumo de recursos naturais, diminuir a geração de resíduos e incentivar o consumo sustentável. Isto porque, a gestão e a distribuição correta do material descartado torna possível o retorno de bens ou materiais constituintes ao ciclo produtivo.
O princípio de logística reversa usada a favor do desenvolvimento sustentável visa um novo modelo de gestão de negócios, levando em consideração os impactos ambientais e sociais, aliado às questões econômicas.
👉 Depois de muitos anos de discussão sobre o tema, no ano passado (2020), através do Decreto nº 10.388, foi instituído o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores.
👉 O Ministério do Meio Ambiente (MMA), em 04 de janeiro de 2021, abriu consulta pública sobre proposta de Decreto que visa garantir a destinação final ambientalmente adequada das embalagens de vidro. Prevista há mais de 10 anos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), o sistema da logística reversa de embalagens de vidro enfim será regulamentada, e certamente trará uma série de ganhos ambientais significativos. 👀 As contribuições para a consulta pública podem ser feitas até o dia 5 de fevereiro, pelo site do Ministério do Meio Ambiente.
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