Advogado Trabalhista Itajaí Patronal

Advogado Trabalhista Itajaí Patronal Criado por um ex empresário e agora advogado trabalhista.Tem como missão a prevenção plena de sua empresa quanto a eventuais ações,além do contencioso e...

INFORMAÇÕES OU CONSULTAS JURÍDICAS SOMENTE COM HORA MARCADA E PESSOALMENTE******Criado por um EMPRESÁRIO e presentemente Advogado trabalhista OAB/SC 34084, tem como objetivo oferecer serviços profissionais de assessoria, e consultoria preventiva SOMENTE PARA EMPRESAS (detecção de riscos trabalhistas e ajuste de procedimentos administrativos conforme a reforma trabalhista de 2017 ),reduzindo ao má

ximo o passivo de eventual ação trabalhista ou contencioso. Para empresas do ramo de petróleo e gás, metalurgia, marcenaria, hotelaria,bares e restaurantes ,construtoras,dentre outras atividades industriais e pequenos comércios . Não medindo esforços para encontrar a melhor solução para a controvérsia apresentada, seja formalizando acordos administrativos/judiciais, ou sendo necessário, litigando em juízo. Faça contato, sem compromisso. Fale diretamente comigo ou com um dos nossos advogados especialistas, que estará pronto para atendê-lo e prestar maiores informações sobre o assunto de seu interesse,aqui no escritório ou pessoalmente na sua empresa
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A Legislação Trabalhista, extremamente protecionista ao empregado, exige que as empresas estejam sempre atualizadas quanto às tendências jurisprudenciais, as quais adaptam a norma legal aos conceitos e aos princípios ideológicos de quem julga o mérito das questões relacionadas ao Direito do Trabalho. O escritório Flávio Sant'Ana Puppi & Advogados, oferece tais informações, como também disponibiliza profissionais capacitados a elaborar defesas trabalhistas, produzir peças recursais, promover sustentações orais em julgamentos de Segunda Instância, enfim, atender todo e qualquer assunto trabalhista que envolva o interesse empresarial (reclamada) ou não empresarial (reclamante) tais como:

– Responsabilidade Civil por Acidente do Trabalho;

– Rescisão Contratual (dispensa por e sem justa causa, rescisão indireta, pedido de demissão)

– Adicionais de Insalubridade e Periculosidade

– Infrações administrativas por competência da Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e Ministério – Público do Trabalho (MPT);

– Treinamento para prepostos

– Cálculos de verbas Rescisórias

– Elaboração e análise de Contratos de Trabalho;

– Compliance Trabalhista;

– Planejamento das Relações de Trabalho;

– Representação e defesa de interesses junto a sindicatos e órgãos de classe;

– Elaboração de convenções e acordos coletivos de trabalho;

– Elaboração de pareceres;

– Apoio e orientação ao RH;

– Acompanhamento de sindicâncias internas;

– Análise de sistemas de flexibilização e terceirização.

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18/07/2020

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O uso do Certificado Digital tem assumido uma forma cada vez mais presente na realidade de profissionais, empresas e pessoas comuns...

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15/05/2020

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A juíza Sonia Maria Mazzetto Moroso Terres, da Vara da Fazenda Pública de Itajaí decidiu que o Imposto de...

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01/05/2020

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Morte por falta de UTI pode gerar indenização e pensão Projeto apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) determina que, no período de emergência decorrente da covid-19, os herdeiros de pessoa ...

💐 Olá 🌻🌺🌼 são para você !Entenda a relação entre patrão e empregado em tempo de corona vírus. Estamos à sua disposição C...
31/03/2020

💐 Olá 🌻🌺🌼 são para você !
Entenda a relação entre patrão e empregado em tempo de corona vírus.
Estamos à sua disposição

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A advogada especialista em Direito do Trabalho, Vivian De Gann dos Santos, professora dos cursos de Direito e Administração da

💐 Quarentena e afastamento 💐Conforme a Lei nº 13.979/2020, a quarentena e o isolamento podem ser aplicadas pelo Poder Pú...
17/03/2020

💐 Quarentena e afastamento 💐

Conforme a Lei nº 13.979/2020, a quarentena e o isolamento podem ser aplicadas pelo Poder Público para separar pessoas com suspeita de contaminação daquelas que não estejam doentes, a fim de evitar a possível contaminação ou a propagação do vírus. No entanto, essas medidas somente poderão ser tomadas pelos gestores locais de saúde, mediante autorização do Ministério da Saúde. Neste caso, o período de ausência do empregado será considerada falta justificada ao serviço (artigo 3º, parágrafo 3º da Lei nª 13.979/2020).

No caso de afastamentos não decorrentes do coronavírus, aplicam-se as disposições gerais para licença por motivo de saúde. Neste caso, trabalhadores filiados ao Regime Geral de Previdência Social incapacitados para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias têm direito ao auxílio-doença. Durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento, cabe à empresa pagar ao empregado o seu salário integral. Após o 16º dia, o pagamento é feito pelo INSS. Os demais filiados ao INSS, como prestadores de serviço, profissionais autônomos e outros contribuintes para a Previdência também podem acionar o órgão para ter direito ao auxílio-doença.

FONTE: TST

💐 Bom dia 💐
06/03/2020

💐 Bom dia 💐

Banco deve indenizar empresa por bloquear conta sem aviso prévio
09/02/2020

Banco deve indenizar empresa por bloquear conta sem aviso prévio

Para a magistrada, a alegação do banco de bloqueio por ausência de renovação cadastral é "simples desculpa".

25/10/2019

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