Advogada Adriana Clara Bogo dos Santos

Advogada Adriana Clara Bogo dos Santos E -mail: [email protected]
CONTATO (47) 33482800 | (47) 991645607 Atua na área cível, familiarista e imobiliária.

Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI (2013), Mestre em Políticas Públicas (2007), Especialista em Direito Processual Civil pela FURB (2002). O escritório está estabelecido na região há vinte anos e atualmente localiza-se no centro da cidade de Itajaí/SC, próximo ao Fórum da Comarca. A profissional que o dirige é Advogada militante há mais de vinte anos e atualme

nte é Presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento à Violência Doméstica contra a mulher da OAB de Itajaí (CVIDOM). Já foi Vice-Presidente do Conselho dos Direitos da Mulher do município de Itajaí, representando a OAB. Tem diversos artigos e trabalhos publicados na área jurídica e sempre participa de eventos buscando manter-se atualizada. Tem se especializado no atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e na defesa de seus direitos também na área familiar. Prioriza o atendimento humanizado e individual, tratando cada caso com a importância que ele merece, buscando atender a resolução mais rápida dos conflitos de seus clientes, respeitando sempre a autonomia de cada um e a preservação de seus direitos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os pais de um homem falecido, que herdaram um título de crédito emitido...
30/01/2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os pais de um homem falecido, que herdaram um título de crédito emitido em nome do filho, só podem ser responsabilizados por dívidas deixadas por ele até o valor efetivamente recebido como herança.

O caso envolveu um escritório de advocacia que buscava o pagamento de honorários referentes a um processo no qual os pais assumiram a posição de herdeiros do falecido. A Justiça havia determinado o bloqueio das contas deles, com base no argumento de que teriam recebido patrimônio suficiente para quitar o débito.

No entanto, durante o inventário, foi constatado que a única herança deixada pelo falecido era um título de crédito emitido por uma empresa que posteriormente entrou em falência — e que nunca chegou a ser resgatado.

Ao revisar a decisão, o STJ entendeu que esse título não representa um valor concreto, mas apenas uma expectativa de recebimento futuro, sem qualquer garantia de pagamento.

O escritório de advocacia sustentava que, mesmo diante da falência da empresa emissora, os herdeiros deveriam ser responsabilizados com base no valor nominal do título. Contudo, o relator do caso reforçou o entendimento do Tribunal de que a responsabilidade dos herdeiros está limitada ao montante efetivamente recebido na herança.

Ele também destacou que o valor de um título de crédito pode variar e que sua real importância econômica depende do mercado, e não apenas do valor registrado no inventário. No caso analisado, o título nunca foi negociado e só poderá ser resgatado se os herdeiros conseguirem incluí-lo no processo de falência da empresa emissora.

Diante disso, o STJ concluiu que não seria adequado penhorar os bens dos herdeiros antes da efetiva confirmação de qualquer valor, sob risco de obrigá-los a pagar além do que de fato herdaram.

Gostou da decisão? Deixe seu comentário!

REsp 2.168.268.

Muitas famílias só se dão conta do inventário quando ele realmente é necessário.Nesse momento, além do luto, surgem desp...
28/01/2026

Muitas famílias só se dão conta do inventário quando ele realmente é necessário.

Nesse momento, além do luto, surgem despesas elevadas, demora no Judiciário e conflitos entre herdeiros que antes nem existiam.

O que pouca gente sabe é que esse cenário pode ser evitado ou, ao menos, bastante simplif**ado com planejamento patrimonial feito em vida.

É aí que entra a criação de uma holding familiar.

O inventário tradicional envolve impostos, taxas, honorários e anos de espera, enquanto a holding permite organizar imóveis e participações dentro de uma empresa da família.

Em vez de cada bem entrar no inventário, o que se transmite aos herdeiros são quotas, de forma mais clara e estruturada.

Imagine uma família com vários imóveis alugados sem planejamento, cada bem precisaria ser inventariado. Com a holding, a sucessão ocorre de maneira mais rápida e organizada, com menos conflitos e incertezas, além da possibilidade de definir previamente regras de administração e divisão.

Nem todo patrimônio se encaixa nesse modelo e cada situação exige análise cuidadosa. Planejar o patrimônio em vida é um gesto de cuidado com quem f**a.

Por isso, buscar orientação jurídica especializada com um advogado é essencial para avaliar se a holding familiar é a melhor estratégia para proteger seu patrimônio e sua família.

Se esse conteúdo te ajudou, comenta aqui e salva para não esquecer.

A pensão alimentícia é um direito de toda criança ou adolescente que mora apenas com um dos pais.Entenda mais sobre o as...
20/01/2026

A pensão alimentícia é um direito de toda criança ou adolescente que mora apenas com um dos pais.

Entenda mais sobre o assunto!

Havendo resistência, seja do pai ou da mãe, em receber ou pagar a pensão alimentícia em favor do seu filho, a parte interessada em formalizar o pagamento poderá acionar o Poder Judiciário.

Caso o responsável legal que esteja com o menor não queira receber a quantia, o genitor disposto a contribuir pode ajuizar uma ação de oferta de alimentos.

No entanto, caso seja o inverso, a ação deverá ser proposta.

Serão analisadas pelo juiz as despesas do menor, a capacidade de quem presta os alimentos e a proporção de quem os recebe.

Passando por uma situação parecida?

Contrate um profissional especialista em direito de família para analisar o seu caso!

A Multipropriedade permite que diversas pessoas sejam proprietárias de um mesmo imóvel, cada uma com direitos sobre ele ...
15/01/2026

A Multipropriedade permite que diversas pessoas sejam proprietárias de um mesmo imóvel, cada uma com direitos sobre ele em períodos específicos do ano.

Ficou confuso? Vamos explicar!

Regulamentada por lei, a multipropriedade é uma maneira inteligente e econômica de ter acesso a propriedades de lazer, como casas de praia ou apartamentos de temporada, sem ter que arcar com os custos de manutenção durante todo o ano.

Cada pessoa possui sua fração de tempo determinada, podendo desfrutar do imóvel durante suas semanas designadas, com a opção de alugar ou ceder seu período a terceiros.

No entanto, antes de entrar em um acordo de multipropriedade, é essencial entender todos os termos e condições.

Se está pensando em um negócio dessa modalidade, consulte um advogado especialista para esclarecer suas dúvidas e assegurar que o contrato atenda às suas expectativas e necessidades.

Atenção, pais e responsáveis!Veja agora os 7 motivos que exigem cautela para não perder a guarda de seu filho.1 - Abuso ...
11/01/2026

Atenção, pais e responsáveis!

Veja agora os 7 motivos que exigem cautela para não perder a guarda de seu filho.

1 - Abuso ou negligência:

Nada é mais importante do que a segurança e o cuidado com nossos pequenos.

2 - Dr**as ou álcool:

O uso abusivo de substâncias pode impactar diretamente a capacidade de cuidar de uma criança.

A atenção a esse ponto é essencial para garantir um ambiente seguro.

3 - Violência doméstica:

Locais marcados pela violência podem prejudicar o desenvolvimento saudável dos filhos.

4 - Falta de condições financeiras:

Embora a condição financeira não seja o único critério, a incapacidade de prover necessidades básicas pode ser avaliada em situações extremas.

5 - Ato infracional grave:

Isso pode colocar em risco a segurança da criança, sendo um fator considerado na decisão judicial sobre a guarda.

6 - Alienação parental:

A manipulação psicológica é um comportamento prejudicial que pode ser levado em conta nas decisões judiciais.

7 - Condenação criminal:

Casos de condenação criminal podem afetar signif**ativamente a decisão do juiz.

Lembrando que cada ação é única e a decisão é tomada levando em consideração o melhor interesse da criança!

Se você tem dúvidas a respeito desse assunto, busque orientação de uma equipe de advogados especializados em direito de família.

Primeiro, é importante saber que o prazo para a realização de um inventário é de 60 dias, conforme estipulado por lei.Al...
08/01/2026

Primeiro, é importante saber que o prazo para a realização de um inventário é de 60 dias, conforme estipulado por lei.

Além disso, o atraso pode acarretar uma multa de até 20% sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Essa cobrança depende de cada legislação local.

No entanto, se você perdeu o prazo, não se preocupe! É possível regularizar a situação.

Acompanhe para saber como!

O primeiro passo é buscar orientação de uma equipe de advogados especializados em herança e partilha de bens.

Uma vez que suas dúvidas estejam esclarecidas, o profissional poderá auxiliar o processo de inventário (seja extrajudicial ou judicial), dependendo da situação familiar.

A maior parte do processo funcionará normalmente, com exceção da multa associada ao ITCMD.

Mesmo existindo essa multa, muitas vezes é um custo menor do que os problemas decorrentes da impossibilidade de vender um imóvel.

Ainda tem dúvidas?

Busque orientação legal com uma equipe de advogados especializados!

Ao longo da vida, é comum que as pessoas construam o seu patrimônio pessoal. Mas, com a morte, para onde ele vai?Junto a...
06/01/2026

Ao longo da vida, é comum que as pessoas construam o seu patrimônio pessoal. Mas, com a morte, para onde ele vai?

Junto ao óbito de alguém, vem a sua herança - conjunto de direitos, obrigações e bens a serem transmitidos aos herdeiros.

E o que pode ser considerado herança?

Tudo aquilo de natureza econômica e caráter patrimonial deixado pelo falecido – bens, móveis, imóveis, direitos e obrigações patrimoniais.

Restou alguma dúvida sobre o assunto? Busque auxílio jurídico especializado!

O divórcio é um momento delicado na vida de um casal, ainda mais quando os cônjuges possuem filhos menores de idade.Isso...
03/01/2026

O divórcio é um momento delicado na vida de um casal, ainda mais quando os cônjuges possuem filhos menores de idade.

Isso porque, ao envolver crianças e adolescentes, não haverá decisão somente quanto ao fim da relação conjugal, mas também quanto à modalidade de guarda, convivência e pensão alimentícia.

Assim é importante se atentar ao seguinte:

Não será possível aderir ao divórcio extrajudicial - em cartório - sem antes recorrer ao Poder Judiciário para decidir as questões relativas aos menores.

Precisa de ajuda para dar entrada no processo de divórcio? Busque auxílio jurídico especializado.

A perda da herança é uma possibilidade remota, mas existente. Para isso, basta que tenham sido praticados alguns atos co...
26/12/2025

A perda da herança é uma possibilidade remota, mas existente. Para isso, basta que tenham sido praticados alguns atos contra o autor da herança.

E o que fazer caso tenha sido excluído da herança?

Primeiramente, é importante saber por qual motivo houve a exclusão dos direitos sucessórios: se por indignidade ou deserdação.

A indignidade compreende o afastamento do direito em razão da prática de alguma conduta proibida por lei.

Nela, o excluído da sucessão será obrigado a restituir os frutos e rendimentos que dos bens da herança houver percebido, tendo direito, no entanto, a ser indenizado das despesas com a conservação deles.

Ainda, importante dizer que é admitida a reabilitação do indigno por força de testamento ou outro ato autêntico no caso de, mesmo já conhecendo a causa da indignidade, o autor da herança desejar contemplar o indigno.

Na deserdação, por sua vez, a exclusão da herança ocorre por mera liberalidade do testador, que pode optar por excluir um herdeiro caso esse se enquadre nas condutas previstas em lei.

Nesse sentido, caso haja disposição em testamento deserdando o herdeiro, caberá a ele a prova do não acontecimento dos ilícitos narrados pelo testador. Isso, pois, uma vez não comprovada a veracidade das alegações, a disposição testamentária será nula.

Possui risco de perder a herança? Contate um advogado de confiança.

Você assinou um contrato de gaveta para adquirir aquele tão sonhado imóvel e pagou todas as parcelas.Mas no momento de t...
19/12/2025

Você assinou um contrato de gaveta para adquirir aquele tão sonhado imóvel e pagou todas as parcelas.

Mas no momento de transferir para seu nome, o vendedor se recusou?

Caso você se encontre nessa situação, saiba que a legislação brasileira prevê soluções.

Primeiro, certifique que toda a documentação relacionada ao contrato de gaveta, incluindo comprovantes de pagamento e quaisquer acordos assinados, estejam em ordem e em fácil acesso.

Depois, busque orientações de um advogado especializado em direito imobiliário. Ele irá analisar o seu contrato e lhe orientar sobre os próximos passos.

Com o auxílio do advogado, tente notif**ar o vendedor, no intuito de tentar uma negociação amigável.

Caso isso não seja viável, pode ser necessário acionar a justiça para garantir o cumprimento forçado do contrato e a transferência da propriedade.

Você poderá exigir a transferência da propriedade do imóvel por meio de uma ação específ**a, como a Ação de Adjudicação Compulsória.

Ela terá como objetivo a transferência obrigatória de propriedade, por meio de uma sentença judicial.

Assim, você terá o direito de registrar o imóvel em seu nome perante o Registro de Imóveis competente.

Ainda, dependendo da situação, caberá eventuais indenizações por danos morais.

É fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado nesse momento.

Ele poderá orientá-lo durante todo o processo e garantir que seus direitos sejam protegidos!

Você sabia que existem diferentes tipos de usufruto?Saber qual é a melhor opção para o seu caso depende do objetivo e ne...
16/12/2025

Você sabia que existem diferentes tipos de usufruto?

Saber qual é a melhor opção para o seu caso depende do objetivo e necessidades do usufrutuário e do proprietário.

Os principais tipos de usufruto são:

1 – Usufruto vitalício: o direito de usufruir do imóvel perdurará até que o usufrutuário venha a falecer ou o renunciar;

2 – Usufruto temporário: o direito de usufruir do imóvel é limitado a um período específico definido na escritura pelo proprietário;

3 – Usufruto legal: determinado por lei, como no caso de pais sobre os bens dos filhos menores;

4 – Usufruto convencional: acordado entre as partes por meio de contrato ou escritura pública.

Cada tipo de usufruto possui características próprias que devem ser analisadas com muita cautela.

Seja qual for a sua escolha, a orientação jurídica de um advogado de direito imobiliário é essencial para garantir que os direitos e deveres de todos os envolvidos sejam respeitados.

Aviso de recesso!Agradeço a todos os clientes a confiança depositada.
11/12/2025

Aviso de recesso!
Agradeço a todos os clientes a confiança depositada.

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