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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu no (STF) a constitucionalidade da contratação por modelos alterna...
06/02/2026

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu no (STF) a constitucionalidade da contratação por modelos alternativos ao vínculo celetista e afirmou que cabe à Justiça Comum analisar a validade de contratos civis e comerciais de prestação de serviços, aplicando as regras do processo civil quanto ao ônus da prova.
O entendimento consta de parecer apresentado no ARE 1.532.603, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, processo submetido ao Tema 1.389 da repercussão geral, que discute a competência jurisdicional e a distribuição do ônus probatório em ações que alegam fraude em contratos civis ou comerciais, além da licitude da chamada pejotização.4 No documento, Gonet sustenta que a orientação do STF é estável no sentido de admitir formas de contratação distintas do emprego regido pela CLT. Segundo ele, a Corte reconhece a constitucionalidade de arranjos contratuais alternativos, desde que respeitada a liberdade negocial.
Ao tratar especificamente da prestação de serviços por meio de pessoa jurídica, o procurador-geral citou precedente da 2ª Turma do Supremo no qual se firmou o entendimento de que a pejotização, por si só, não caracteriza fraude trabalhista. Conforme destacado no parecer, essa modalidade representa exercício legítimo da autonomia privada, conforme decidido no julgamento da ADPF 324.
Gonet também enfatizou que eventuais discussões sobre a existência de fraude ou a validade de contratos civis e comerciais devem ser examinadas pela Justiça Comum, e não pela Justiça do Trabalho. Para ele, compete ao juízo cível avaliar a regularidade do negócio jurídico, observando as normas processuais civis, inclusive quanto à distribuição do ônus da prova.

A 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SPdecidiu que a ex-esposa deverá indenizar o ex-marido pelo uso exclusivo de imóvel...
04/02/2026

A 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP
decidiu que a ex-esposa deverá indenizar o ex-marido pelo uso exclusivo de imóvel comum após o divórcio, limitando a compensação a 50% do valor do aluguel. Para o colegiado, a ocupação exclusiva do bem sem contraprestação gera dever de indenizar o coproprietário privado da fruição.
O caso envolve ex-cônjuges que permaneceram em copropriedade de imóvel residencial, com partilha futura em partes iguais. Após o divórcio, a mulher passou a residir no local com novo cônjuge e os filhos, sem pagamento ao ex-marido, o que motivou ação de extinção de condomínio com pedido de venda do bem e arbitramento de aluguéis.
Ao julgar o recurso, o TJ/SP fixou que a indenização deve observar o quinhão de cada parte e ser devida apenas até a efetiva desocupação do imóvel. Após esse marco, as despesas de manutenção devem ser suportadas proporcionalmente pelos coproprietários, sob pena de enriquecimento sem causa.

24/12/2025
O ministro Dias Toffoli determinou a suspensão, em todo o país, dos processos que discutem a responsabilidade civil de c...
28/11/2025

O ministro Dias Toffoli determinou a suspensão, em todo o país, dos processos que discutem a responsabilidade civil de companhias aéreas por cancelamento, alteração ou atraso de voos em situações de caso fortuito ou força maior. A medida vale até o julgamento do Tema 1.417 da repercussão geral.
A controvérsia envolve definir se a responsabilidade do transportador aéreo deve seguir o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código de Defesa do Consumidor.
Toffoli apontou aumento expressivo de ações no setor, decisões judiciais conflitantes e risco de insegurança jurídica, citando dados sobre litigância predatória.
A suspensão alcança ações que discutem danos materiais, morais ou à imagem relacionados ao transporte aéreo.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou a relação de participantes da audiência pública qu...
19/09/2025

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou a relação de participantes da audiência pública que discutirá os desafios econômicos e sociais da “pejotização” no Brasil.

A audiência está marcada para 6 de outubro, a partir das 8h, e foi convocada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, que discute a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, prática conhecida como “pejotização”.

Em 12/9/2025 - A Sétima Turma do TST invalidou a cláusula de quitação geral prevista num acordo extrajudicial firmado po...
16/09/2025

Em 12/9/2025 - A Sétima Turma do TST invalidou a cláusula de quitação geral prevista num acordo extrajudicial firmado por uma cuidadora de idosos após a dispensa do trabalho em Balneário Camboriú (SC). O colegiado entendeu que, como a trabalhadora não estava assistida por advogado no momento da assinatura, o documento não atende aos requisitos legais para extinguir obrigações trabalhistas. Com isso, o processo retorna à Vara do Trabalho de origem para julgamento dos pedidos feitos na inicial.

Decisão da 3ª Turma do TST permite penhorar até 50% dos salários de sócios de empresas com dívidas trabalhistas.O Tribun...
12/08/2025

Decisão da 3ª Turma do TST permite penhorar até 50% dos salários de sócios de empresas com dívidas trabalhistas.
O Tribunal Regional do Trabalho será responsável por fixar o percentual exato da penhora. Critérios estabelecidos pelo TST: limite máximo de penhora de 50% dos salários e vedação de reduzir os ganhos mensais dos sócios a valores inferiores ao salário mínimo.

Dia 11 de agosto!!! Parabéns aos advogados que, com ética e amor pela profissão, não desistiram diante das adversidades ...
11/08/2025

Dia 11 de agosto!!! Parabéns aos advogados que, com ética e amor pela profissão, não desistiram diante das adversidades do dia a dia e ainda defendem com coragem este nobre ofício.

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a suspender o julgamento que discute a inclusão, na fase de cobrança de sentença...
08/08/2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a suspender o julgamento que discute a inclusão, na fase de cobrança de sentenças trabalhistas, de empresas que fazem parte do mesmo grupo econômico de outra empresa condenada. Há cinco votos a favor do pleito das empresas e dois alinhados aos trabalhadores.
O julgamento foi suspenso para que os ministros cheguem a um denominador comum. Na sessão desta quinta-feira apenas o ministro Alexandre de Moraes votou, e defendeu a inclusão das empresas na execução.
Na prática, o Supremo vai definir se juízes podem cobrar ou bloquear o patrimônio de uma empresa que faça parte do mesmo grupo econômico de outra empresa condenada, mesmo que ela não tenha participado do processo desde o início para apresentar provas.
O entendimento que prevalece até agora é que é impossível incluir na fase de execução, por qualquer meio, uma empresa que não participou da fase de produção de provas e não teve direito à ampla defesa.
O relator, Dias Toffoli, foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Kássio Nunes Marques. O ministro Luiz F*x indicou que também deve votar com o relator, mas disse que vai aguardar a conversa entre os colegas.

Sim é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a...
29/05/2025

Sim é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos… ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. Significa que se a empresa apresentar a Carta de Oposição tempestivamente a cobrança se torna irregular. Fique atendo as prazos definidos na Convenção Coletiva, ou apresente a Carta de Oposição assim que for formalmente cobrado.

Decisão polêmica da 4ª turma do TRT da 2ª região que afastou a justa causa aplicada a um faxineiro que ingeriu bebida al...
23/05/2025

Decisão polêmica da 4ª turma do TRT da 2ª região que afastou a justa causa aplicada a um faxineiro que ingeriu bebida alcoólica no horário de almoço. Os magistrados consideraram a penalidade desproporcional, já que o trabalhador não tinha histórico de faltas e não representou risco aos colegas.
A empresa alegou falta grave após o empregado admitir ter consumido cachaça e não retornar ao trabalho.
Contudo, o próprio representante confirmou que foi um episódio isolado.

Ou seja… mesma a empresa aplicando as regras da CLT vem o judiciário diz que está errado… 🤐

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