06/02/2026
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu no (STF) a constitucionalidade da contratação por modelos alternativos ao vínculo celetista e afirmou que cabe à Justiça Comum analisar a validade de contratos civis e comerciais de prestação de serviços, aplicando as regras do processo civil quanto ao ônus da prova.
O entendimento consta de parecer apresentado no ARE 1.532.603, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, processo submetido ao Tema 1.389 da repercussão geral, que discute a competência jurisdicional e a distribuição do ônus probatório em ações que alegam fraude em contratos civis ou comerciais, além da licitude da chamada pejotização.4 No documento, Gonet sustenta que a orientação do STF é estável no sentido de admitir formas de contratação distintas do emprego regido pela CLT. Segundo ele, a Corte reconhece a constitucionalidade de arranjos contratuais alternativos, desde que respeitada a liberdade negocial.
Ao tratar especificamente da prestação de serviços por meio de pessoa jurídica, o procurador-geral citou precedente da 2ª Turma do Supremo no qual se firmou o entendimento de que a pejotização, por si só, não caracteriza fraude trabalhista. Conforme destacado no parecer, essa modalidade representa exercício legítimo da autonomia privada, conforme decidido no julgamento da ADPF 324.
Gonet também enfatizou que eventuais discussões sobre a existência de fraude ou a validade de contratos civis e comerciais devem ser examinadas pela Justiça Comum, e não pela Justiça do Trabalho. Para ele, compete ao juízo cível avaliar a regularidade do negócio jurídico, observando as normas processuais civis, inclusive quanto à distribuição do ônus da prova.