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Código de Defesa do Contribuinte: O que você precisa saber?A Lei Complementar 225/2026 instituiu, no início deste mês, o...
22/01/2026

Código de Defesa do Contribuinte: O que você precisa saber?

A Lei Complementar 225/2026 instituiu, no início deste mês, o Código de Defesa do Contribuinte, que redefine a relação entre Fisco e contribuintes com aplicação em todo o Brasil. Confira as principais mudanças:

Direitos do contribuinte: comunicações claras, acesso aos processos administrativos, direito de defesa e decisão em prazo razoável.

Deveres do contribuinte: cumprir obrigações tributárias e adequar-se à organização documental.

Diretrizes para a atuação do Fisco: reduzir a litigiosidade, simplificar o cumprimento das obrigações e priorizar soluções cooperativas, em observância à boa-fé e à segurança jurídica.

Fique atento! A lei poderá prever tratamento diferenciado e estímulos à conformidade para o contribuinte cooperativo e medidas mais restritivas ao devedor contumaz.

A LC nº 225 reforça a importância de avaliar as práticas de governança e de conformidade tributária para garantir a adequação às novas regras.

A equipe tributária da Timmermans Advogados está à disposição para apoiar a análise dessas alterações legislativas.

A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, em consonância com a Portaria MF nº 3.278/2025, que re...
21/01/2026

A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, em consonância com a Portaria MF nº 3.278/2025, que regulamenta a redução linear dos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União.

A medida integra o esforço de reorganização do sistema de gastos tributários federais e não revoga formalmente os benefícios, mas reduz sua efetividade em relação ao sistema padrão de tributação, com impactos relevantes a partir de 2026.

A redução atinge vários tributos federais, como P*S, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, Imposto de Importação e a contribuição previdenciária paga pela empresa sobre a folha de salários. Estão fora da redução os benefícios da Zona Franca de Manaus, da Cesta Básica Nacional e as imunidades constitucionais.

A aplicação passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026 para IRPJ e Imposto de Importação, e em 1º de abril de 2026 para os demais tributos.

A medida também tem regras específicas para empresas no lucro presumido, especialmente aquelas com receita anual superior a R$ 5 milhões.

Recomenda-se avaliar antecipadamente os impactos tributários e dedicar atenção especial à organização documental e das memórias de cálculo para habilitação ao Fundo de Compensação do ICMS, bem como à revisão dos benefícios fiscais federais atualmente utilizados, diante da redução linear a partir de 2026.

A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 635/2025, com base na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a habil...
19/01/2026

A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 635/2025, com base na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a habilitação de contribuintes titulares de benefícios fiscais onerosos de ICMS à compensação financeira durante a substituição gradual do ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), prevista entre 2029 e 2032.

Esses benefícios são concedidos por prazo determinado e mediante contrapartidas, como geração de empregos, investimentos produtivos ou outras obrigações assumidas pelo contribuinte.

A Reforma Tributária prevê a redução gradual desses benefícios no mesmo período, em paralelo à diminuição das alíquotas do ICMS, com compensação financeira custeada pelo Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS.

A compensação não será automática. Para ter direito, o contribuinte deverá se habilitar entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028. Para cada benefício deverá ser feito um pedido , via e-CAC, com comprovação da repercussão econômica da redução.

Somente os contribuintes habilitados no prazo poderão, a partir de 2029, requerer a compensação, conforme regulamentação específica.

19/12/2025

Encerramos 2025 com gratidão pelo relacionamento que construímos ao longo do ano com nossos clientes e parceiros, e pelo trabalho dedicado do time que sustenta cada entrega do Timmermans Advogados.

Foi um período marcado por diálogo, colaboração e construção conjunta, elementos que fortaleceram nossa atuação e elevaram a qualidade do suporte jurídico que oferecemos.

Seguiremos comprometidos em entregar uma assessoria consistente, estratégica e sensível às transformações que moldam o ambiente empresarial.

Que 2026 traga clareza, equilíbrio e novas oportunidades para continuarmos avançando lado a lado.

Boas festas e um próspero Ano Novo!

Nesta quarta-feira, 26, nossos sócios Frederica Richter e Bruno Timmermans e as advogadas Georgia Klaser e Beatriz Luisa...
28/11/2025

Nesta quarta-feira, 26, nossos sócios Frederica Richter e Bruno Timmermans e as advogadas Georgia Klaser e Beatriz Luisa De Limas, tiveram a honra de participar da cerimônia do Selo Social 2025, representando o escritório no reconhecimento concedido pela Prefeitura de Itajaí (Santa Catarina) a organizações que desenvolvem iniciativas alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.

A premiação, entregue durante o “Itajaí Reconhece”, refletiu o conjunto de onze projetos conduzidos pelo escritório ao longo do ano, sendo sete projetos certificados, envolvendo ações de sustentabilidade ambiental, bem-estar interno, igualdade de gênero, inovação responsável e fortalecimento da comunidade local, iniciativas idealizadas e executadas com participação ativa da equipe.

Mais do que um destaque institucional, o Selo Social reafirma uma dimensão essencial da atuação do Timmermans: compreender que a advocacia também é um instrumento de desenvolvimento social. Contribuir para um ambiente mais ético, inclusivo e sustentável continua sendo parte central do nosso propósito.

Nosso sócio Bruno Timmermans concedeu entrevista ao LexLegal sobre a recente decisão do STF sobre o DIFAL de ICMS.O espe...
25/11/2025

Nosso sócio Bruno Timmermans concedeu entrevista ao LexLegal sobre a recente decisão do STF sobre o DIFAL de ICMS.

O especialista explica que o Supremo fixou a tese de que é constitucional cobrar o Diferencial de Alíquota a partir de abril de 2022, com base na anterioridade nonagesimal prevista na Lei Complementar 190/2022.

A matéria também aborda a modulação dos efeitos da decisão: contribuintes que ajuizaram ações até novembro de 2023 e não recolheram o imposto em 2022 ficam protegidos contra eventual cobrança retroativa.

Outro ponto discutido é a possibilidade de restituição de valores pagos antes de abril de 2022, tema que ainda pode gerar debates, já que a devolução dependerá da data do pagamento.

Bruno destaca que, embora a decisão traga segurança jurídica para a Fazenda Pública, também pode provocar certo desequilíbrio concorrencial ao beneficiar contribuintes que judicializaram o tema em detrimento daqueles que recolheram o imposto sem contestação.

Leia a matéria completa. Link na bio.

Entre os dias 19 e 20 de novembro, o Timmermans Advogados marcou presença no cenário jurídico internacional ao participa...
24/11/2025

Entre os dias 19 e 20 de novembro, o Timmermans Advogados marcou presença no cenário jurídico internacional ao participar da cerimônia do Legal Honor Global Awards 2025, em San Francisco, Califórnia, um dos reconhecimentos mais relevantes do setor em nível mundial.

Representando o escritório, nossa sócia Frederica Richter foi indicada à categoria Advogada Inspiradora do Ano, destacada por sua atuação em Propriedade Intelectual, Direito da Tecnologia e Fashion Law. O sócio Bruno Timmermans também esteve presente no evento.

A premiação integrou a programação da LexTalk World Conference & Exhibition, um dos encontros globais mais influentes da advocacia contemporânea, reunindo profissionais de diversos países para debater tendências, inovação e os rumos do mercado jurídico.

A indicação reforça o protagonismo internacional da Frederica e consolida o posicionamento do Timmermans Advogados como um escritório que atua com visão global, excelência técnica e práticas reconhecidas além das fronteiras brasileiras.

13/11/2025

Chegou a Direito e Negócios, a nova newsletter com análises estratégicas e visão de mercado para quem toma decisões

Com uma visão que une expertise jurídica e estratégia empresarial, o Timmermans Advogados lança um novo canal de conteúdo voltado a temas que impactam diretamente o ambiente corporativo no Brasil e no exterior.

Com conteúdos qualificados e reflexões práticas sobre Direito Tributário, Aduaneiro e Propriedade Intelectual, em uma perspectiva integrada que valoriza inovação, governança e sustentabilidade.

Nesta primeira edição, compilamos um e-book sobre Propriedade Intelectual, voltado a empresas e startups, que orienta como crescer com segurança jurídica; uma análise sobre o Projeto de Lei nº 1.087/2025, com a perspectiva do sócio Bruno Timmermans; e o artigo inédito “Tarifaço dos EUA expõe vulnerabilidade das exportações brasileiras”, com a visão do advogado Maurício Gobbi.

Inscreva-se e acompanhe conteúdos que impactam diretamente a operação da sua empresa. Link na bio.

Nossa sócia Frederica Richter, Mestre em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação, foi reelei...
07/10/2025

Nossa sócia Frederica Richter, Mestre em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação, foi reeleita Representante Regional em Santa Catarina na nova Diretoria da ABPI para o biênio 2026–2027.

A ABPI (Associação Brasileira da Propriedade Intelectual) é uma entidade de referência nacional dedicada ao estudo, promoção e defesa dos direitos de propriedade intelectual no Brasil. As diretorias regionais desempenham um papel estratégico em cada estado, fortalecendo a articulação local, promovendo eventos, estimulando o diálogo com autoridades e representantes do setor e levando as demandas regionais para o debate nacional.

Essa nomeação reforça a sólida trajetória de Frederica na área e amplia a presença da Timmermans Advogados no cenário jurídico brasileiro.

A nova diretoria tomará posse no dia 10 de dezembro, na sede da ABPI, no Rio de Janeiro.

Identificamos tentativas de golpes utilizando indevidamente o nome, fotos de profissionais e logotipo do nosso escritóri...
12/09/2025

Identificamos tentativas de golpes utilizando indevidamente o nome, fotos de profissionais e logotipo do nosso escritório.

Desconfie de contatos vindos de números desconhecidos ou de advogados diferentes dos habituais. Se receber mensagens suspeitas, não responda, não realize qualquer transação, não forneça informações pessoais ou financeiras, na dúvida, entre em contato imediatamente pelos nossos canais oficiais:

Telefone: (47) 3046-0221
E-mail: [email protected]

A segurança de nossos clientes é a nossa prioridade.

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou recentemente, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.373), a discussão ...
08/09/2025

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou recentemente, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.373), a discussão sobre a possibilidade de incluir o IPI não recuperável, destacado em nota fiscal de mercadorias para revenda, na base de cálculo dos créditos de P*S e COFINS.

Desde dezembro de 2022, a Receita Federal passou a restringir esse creditamento por meio de Instrução Normativa. Em resposta, diversas empresas têm recorrido ao Judiciário, defendendo que a medida contraria a legislação das contribuições e desvirtua o princípio da não cumulatividade. Isso porque o IPI não recuperável compõe o custo efetivo de aquisição das mercadorias e, portanto, deveria gerar direito a crédito.

A decisão do STJ terá efeito vinculante e impactará todos os processos em andamento. Caso a tese dos contribuintes seja acolhida, é possível que a Corte module os efeitos, permitindo a recuperação dos créditos apenas para ações ajuizadas antes do julgamento.

Diante desse cenário, é recomendável que as empresas avaliem preventivamente o ingresso de medida judicial, a fim de resguardar o direito de aproveitar integralmente os créditos de P*S e COFINS sobre o IPI não recuperável.

A equipe de Contencioso Tributário do Timmermans Advogados está à disposição para prestar esclarecimentos e orientar sobre o tema.

Endereço

Rua Doutor Pedro Ferreira, 333 Sala 1205
Itajaí, SC
88301-030

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