04/04/2020
A medida permite a redução da jornada de trabalho e a redução proporcional de salário, pelo prazo máximo de 90 dias. A forma de fazer o acordo (individual ou coletivo) dependerá da faixa salarial de cada empregado.
Empregados que recebem até 3 salários mínimos poderão fazer acordo individual para redução da jornada de trabalho em 25%, 50%ou 70%.
Ou seja, se o trabalhador tiver a jornada reduzida em 25%, receberá do empregador 75% do seu salário e, além disso, receberá 25% do valor que teria direito a título de seguro-desemprego.