Lidiane Pereira Advocacia e Consultoria Jurídica

Lidiane Pereira Advocacia e Consultoria Jurídica Escritório de advocacia concebido para apresentar soluções aos nossos clientes com profissionalismo, comprometimento e eficiência.

O Lidiane Pereira Advocacia e Consultoria Jurídica, com sede em Itajaí, no Estado de Santa Catarina atua na área trabalhista e cível. LIDIANE PEREIRA - OAB/SC 16.487
Advogada no Estado de Santa Catarina, bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (2001). Experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil e Trabalhista. Pós-Graduada pela Universidade Nova de Lisboa. Cursos em Direito Internacional: imigrações, terrorismo internacional e relações internacionais.

A medida permite a redução da jornada de trabalho e a redução proporcional de salário, pelo prazo máximo de 90 dias. A f...
04/04/2020

A medida permite a redução da jornada de trabalho e a redução proporcional de salário, pelo prazo máximo de 90 dias. A forma de fazer o acordo (individual ou coletivo) dependerá da faixa salarial de cada empregado.
Empregados que recebem até 3 salários mínimos poderão fazer acordo individual para redução da jornada de trabalho em 25%, 50%ou 70%.
Ou seja, se o trabalhador tiver a jornada reduzida em 25%, receberá do empregador 75% do seu salário e, além disso, receberá 25% do valor que teria direito a título de seguro-desemprego.

Quando o patrão comete uma infração muito grave contra o funcionário no ambiente de trabalho, o empregado pode pedir a r...
21/02/2020

Quando o patrão comete uma infração muito grave contra o funcionário no ambiente de trabalho, o empregado pode pedir a rescisão indireta, modalidade correspondente à justa causa do empregador. Com a rescisão indireta, o funcionário tem direito ao seguro-desemprego e à indenização do FGTS, por exemplo.

Motivos que podem justificar a rescisão indireta são a empresa deixar de pagar o funcionário por mais de três meses, não depositar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), assédio moral, físico, obrigar o funcionário a cumprir funções diferentes da expressa em contrato ou o acúmulo de horas extras não pagas.

Algumas dúvidas sobre a pensão alimentícia.
18/02/2020

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Quadro resumo dos direitos no caso de rescisão do contrato de trabalho por prazo .
09/02/2020

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03/02/2020
O aviso prévio trabalhado ocorre quando uma das partes comunica à outra da sua decisão de rescindir o contrato de trabal...
03/02/2020

O aviso prévio trabalhado ocorre quando uma das partes comunica à outra da sua decisão de rescindir o contrato de trabalho, mas o funcionário continuará exercendo as suas atividades habituais até o final do prazo do aviso prévio e receberá de acordo com que foi trabalhado após a formalização do desligamento.

O período do aviso prévio é determinado conforme o tempo que o empregado está na empresa, sendo 30 dias, para aqueles empregados com até 1 ano de trabalho na mesma empresa, somando-se mais 3 dias a cada ano de serviço para o mesmo empregador.

Se o aviso prévio for concedido por iniciativa do empregador a jornada de trabalho do empregado poderá ser reduzida em duas horas diárias ou sete dias corridos, mas se ocorrer por iniciativa do funcionário, o mesmo deverá cumprir a jornada de trabalho integral.

Atenção! É importante destacar que demissão por justa causa não gera direito ao aviso prévio.

04/12/2014

Obstáculo à cura não é mero dissabor

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