08/08/2020
Bom dia gente!! Vim aqui dizer que fiquei impressionada com a porcentagem da enquete dos stories.
Ora, 85% das pessoas aqui não sabem dessa informação! 😱
Mas sim, para muitos a surpresa não é muito boa haha porém, o Código Civil brasileiro estabelece que sogra (o) são parentes por afinidade com vínculo permanente!
Após o casamento/união estável, sogra (o) torna-se parente por afinidade e o vínculo não se desfaz nem mediante o divórcio do casal! Pasmem!!
Por isso, quando você pretende se casar, além do regime de bens, precisa analisar também quem serão seus parentes por afinidade, afinal, serão parentes com vínculo permanente mas que você tem a opção de escolha! 💍
Conforme disposto no artigo 1.593 do Código Civil, o parentesco pode ser natural ou civil, ou seja, por vínculo sanguíneo ou por afinidade.
Sendo assim, a afinidade é decorrente do vínculo pelo casamento/união estável, criado pela legislação vigente.
Ademais, a sogra (o) é parente em primeiro grau em linha reta por afinidade da sua nora (genro), de acordo com o aspecto jurídico da contagem de graus de parentesco.
Dessa forma, os parentes por afinidade são: sogra, sogro, nora, genro e cunhados.
Com o fim da união, no entanto, o vínculo por afinidade com os cunhados se extingue, diferente do que acontece com os demais.
Ah, importante frisar que genros e noras são impedidos legalmente de casarem-se com seus ex-sogros, como dispõe o artigo 1.521, II do Código Civil. Ou seja, não podem casar os afins em linha reta!
Bom, espero que tenham aprendido agora sobre esse assunto. Sei que as piadas são prontas, mas o assunto é sério e possui repercussão jurídica!
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