Martarello Advogados

Martarello Advogados 20 anos oferecendo soluções criativas e estratégicas em diversas áreas do direito.

MARTARELLO ADVOGADOS é um escritório voltado à assessoria jurídica à empresas de diversos setores, abrangendo o planejamento preventivo, consultoria empresarial, contencioso administrativo e judicial, em especial nos ramos do Direito Aduaneiro, Direito Tributário e Direito Empresarial. Com foco principal em atender o cliente com o mais alto padrão de qualidade e excelência, busca soluçõe

s inovadoras e determinadas para cada caso específico, oferecendo atendimento personalizado, agilidade, ética, transparência e segurança jurídica nos serviços a que se propõe a realizar, sendo estes os pilares de sua atuação jurídica. O escritório é pioneiro na assessoria jurídica em Direito Aduaneiro no Brasil, fundado em 2003, pela sócia-fundadora KELLY GERBIANY MARTARELLO, o qual se destaca no cenário nacional pela larga experiência nas questões relacionadas ao comércio exterior, contencioso tributário judicial/administrativo e aconselhamento jurídico.

Em 22/05 do corrente ano o Executivo editou dois Decretos (Decretos 12.466/2025 e 12.467/2025), aumentando a alíquota do...
16/07/2025

Em 22/05 do corrente ano o Executivo editou dois Decretos (Decretos 12.466/2025 e 12.467/2025), aumentando a alíquota do IOF para diversas operações, tais como uso de cartões internacionais, remessas ao exterior, seguros VGBL, entre outros, cuja previsão era gerar arrecadação de R$ 61 bilhões em dois anos, sendo R$ 20 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026.
Com a imediata reação de parlamentares e da população, o governo recuou parcialmente no mesmo dia.

Já em 11/06 o Governo publicou a MP 1.303/2025, a qual tratava de tributação de investimentos e com o Decreto 12.499/2025 reduziu parcialmente as alíquotas inicialmente propostas, mas ainda manteve aumentos.

Posteriormente, em 25/06, o Congresso votou e derrubou, por maioria, os três Decretos em questão, sustando os efeitos dos referidos Decretos por meio do Decreto legislativo 176/2025.
Em razão disso, dias depois, tanto a Advocacia Geral da União (AGU), que defende os interesses do Governo em juízo, quanto as Advocacias do Senado e da Câmara ingressaram com medidas judiciais perante o STF, para defender seus interesses relacionados ao IOF.
Nesse mês de julho, o STF decidiu em liminar, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI's) 7.827 e 7.839 e nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC's) 96 e 97 suspender tanto os Decretos do Executivo quanto o Decreto legislativo do Congresso, os quais estão sem efeitos até momento.
Na mesma ocasião, foi agendada pelo Ministro Alexandre de Morais uma audiência de conciliação, a fim de mediar a escalada de tensão entre as instituições para chegarem a um consenso, evitando assim um maior embate institucional entre os Poderes, cuja harmonia é prevista pela Constituição Federal.
A audiência ocorreu ontem no Plenário do Supremo Tribunal Federal, mas restou infrutífera, portanto, caberá ao STF decidir o caso e definir se haverá a retomada do aumento do IOF ou a definição de novo modelo político-regulatório do imposto, o que irá afetar a todos os contribuintes, portanto, é de extrema importância o acompanhamento da evolução do tema.

A Reforma Tributária segue em ritmo acelerado e um passo fundamental acaba de ser dado: a Receita Federal anunciou o lan...
24/06/2025

A Reforma Tributária segue em ritmo acelerado e um passo fundamental acaba de ser dado: a Receita Federal anunciou o lançamento do projeto piloto da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A partir de julho deste ano, cerca de 500 empresas de diversos portes e setores serão selecionadas para participar de te**es cruciais que auxiliarão no aprimoramento do sistema.

Essa iniciativa é de extrema importância, pois permitirá ajustes finos e a preparação antecipada para as novas regras que começarão a valer em 2026, com implantação total prevista para 2032. O envolvimento dessas empresas no projeto piloto é vital para garantir uma transição suave e eficiente.

Estar ciente desses avanços é essencial para empresas e profissionais se prepararem para o novo cenário tributário brasileiro. A Martarello Advogados acompanha de perto cada desenvolvimento da Reforma Tributária, oferecendo consultoria especializada para auxiliar seu negócio a se adaptar e garantir conformidade fiscal. Mantenha-se informado e esteja à frente das mudanças!

Em um cenário cada vez mais complexo, atuar de forma preventiva é o melhor caminho para proteger sua empresa.Na Martarel...
17/06/2025

Em um cenário cada vez mais complexo, atuar de forma preventiva é o melhor caminho para proteger sua empresa.
Na Martarello Advogados, transformamos conhecimento jurídico em decisões estratégicas — do planejamento à resolução de conflitos.

📍Atendimento em todo o Brasil.

📰 Greve da Receita Federal completa 170 dias e impacta operações no Sul do paísA paralisação dos Auditores-Fiscais da Re...
19/05/2025

📰 Greve da Receita Federal completa 170 dias e impacta operações no Sul do país

A paralisação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal, iniciada em novembro de 2024, segue ativa em todo o Brasil e tem gerado efeitos significativos na 9ª Região Fiscal, que abrange Paraná e Santa Catarina.

Em Curitiba, a mobilização inclui vigílias, assembleias e envio de representantes a atos nacionais. Já em Foz do Iguaçu, ações de fiscalização intensificada na Ponte da Amizade têm provocado atrasos na liberação de cargas.

Entre as principais pautas da categoria estão a reposição salarial, o reajuste do vencimento básico e a revogação de resoluções que alteraram o bônus de produtividade. Uma reunião com o governo federal em 14 de maio foi considerada insatisfatória pelo sindicato, e não há previsão de encerramento da greve.

📍 A movimentação segue em diversas frentes, com ações conjuntas entre os estados da região Sul.

O Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu importante decisão no âmbito de execução cível envolvendo cobrança de demurr...
05/05/2025

O Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu importante decisão no âmbito de execução cível envolvendo cobrança de demurrage, ao indeferir o pedido de envio de ofício à Receita Federal com a finalidade de conceder à parte exequente acesso ao sistema RADAR SISCOMEX para localização de bens do devedor.

A solicitação foi fundamentada no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, que trata dos poderes do juiz para assegurar a efetividade da execução. No entanto, o magistrado entendeu que o acesso ao sistema, cuja natureza é estritamente fiscalizatória e administrativa, violaria garantias constitucionais fundamentais.

A decisão ressaltou que o SISCOMEX, conforme o Decreto nº 660/1992, é um instrumento de uso exclusivo da administração pública federal para o controle das operações de comércio exterior, com foco na prevenção de fraudes e regularidade aduaneira. Seu uso em processos judiciais privados, especialmente para penhora ou localização de bens, extrapola sua finalidade legal.

Além disso, o juiz destacou que a quebra de sigilo e a violação da intimidade — previstas nos incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal — não podem ser relativizadas por meio de decisões judiciais baseadas em dispositivos infraconstitucionais. O indeferimento reafirma a necessidade de observância ao princípio da menor onerosidade da execução e à proteção dos direitos fundamentais do devedor, mesmo em execuções legítimas.

A decisão reforça o entendimento de que a efetividade da cobrança deve ser equilibrada com o respeito às garantias constitucionais, especialmente em contextos envolvendo dados sensíveis e sistemas vinculados à administração pública federal.

Na Martarello Advogados, seguimos atentos às decisões judiciais que impactam o comércio exterior e a cobrança de créditos relacionados à logística internacional.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina proferiu decisão importante para o setor de comércio exterior ao condenar uma em...
30/04/2025

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina proferiu decisão importante para o setor de comércio exterior ao condenar uma empresa armadora a ressarcir integralmente os valores pagos por um importador a título de armazenagem portuária. O motivo: a carga foi redirecionada para um porto diverso daquele originalmente contratado, sem prévia anuência ou comunicação tempestiva ao importador.

Na ação indenizatória ajuizada pelo importador, a armadora alegou que o redirecionamento ocorreu devido a fortes chuvas no porto de destino original. No entanto, o Judiciário entendeu que as condições climáticas não configuram, por si só, hipótese de caso fortuito ou força maior capaz de afastar a responsabilidade contratual da transportadora marítima.

A sentença destacou o dever da armadora de manter o importador informado sobre a localização da carga e sobre qualquer alteração no trajeto previsto, bem como a obrigação de zelar pelo cumprimento do contrato de transporte internacional. A omissão e a falta de comunicação adequada configuraram falha na prestação do serviço, gerando custos adicionais que, segundo o juízo, não deveriam ser suportados pelo importador.

Com base nesses fundamentos, o TJSC determinou o reembolso integral das despesas de armazenagem, reforçando a responsabilização objetiva do transportador marítimo por desvios não autorizados de rota e pelos ônus financeiros decorrentes dessa conduta.

A decisão sinaliza um entendimento relevante para importadores e operadores logísticos, especialmente em situações de alteração unilateral na rota da carga, e reafirma o dever de transparência, diligência e previsibilidade nas relações contratuais internacionais.

Na Martarello Advogados, acompanhamos de perto os precedentes judiciais que impactam a logística e o comércio exterior, atuando na defesa dos direitos de importadores e empresas do setor.

Decisão do TJ-MA reforça ilegalidade na cobrança e protesto de demurrageEm recente decisão, o Tribunal de Justiça do Mar...
29/04/2025

Decisão do TJ-MA reforça ilegalidade na cobrança e protesto de demurrage

Em recente decisão, o Tribunal de Justiça do Maranhão declarou indevida a cobrança de R$ 273 mil por sobreestadia de contêineres (demurrage), ajuizada contra duas empresas. O caso traz reflexões importantes para o setor de comércio exterior e para a atuação de despachantes aduaneiros.

Segundo os autos, uma das empresas jamais participou das operações de importação que originaram a cobrança, embora tenha recebido notas de débito relacionadas. A outra empresa, embora constasse como importadora no Bill of Lading, afirmou que a parte autora da cobrança atuava exclusivamente como despachante aduaneira, não possuindo legitimidade para emitir faturas ou protestar títulos.

O juiz reconheceu a total ausência de vínculo jurídico entre uma das rés e as operações questionadas, declarando a inexistência do débito e determinando que a autora se abstenha de emitir novas duplicatas vinculadas às cobranças discutidas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por título emitido.

Outro ponto de destaque da decisão é o reconhecimento de que o protesto de faturas de demurrage é ilegal, uma vez que tal cobrança não se enquadra nas hipóteses previstas na Lei das Duplicatas (Lei nº 5.474/68), que limita o uso de duplicatas a operações de compra e venda mercantil ou prestação de serviços.

A sentença ainda manteve a liminar que proibia atos de cobrança vexatória ou a inclusão das empresas em cadastros de inadimplentes.

Essa decisão reforça a importância de respeitar os limites legais nas relações contratuais no comércio exterior, especialmente quanto à atuação de mandatários e ao uso indevido de instrumentos de cobrança.

Na Martarello Advogados, acompanhamos de perto decisões como essa, que impactam diretamente importadores, operadores logísticos e despachantes aduaneiros em todo o Brasil.

Brasil pode endurecer regras para importação de aço plano da China O governo brasileiro estuda novas barreiras tarifária...
14/04/2025

Brasil pode endurecer regras para importação de aço plano da China
O governo brasileiro estuda novas barreiras tarifárias e comerciais contra as importações de aço plano revestido originário da China.

Em 02/04/2025, foi publicada a Circular SECEX nº 23/2025, prorrogando por mais 18 meses a investigação de dumping — com conclusão agora prevista para março de 2026.

🔎 O MDIC também está reavaliando: • A aplicação futura de direitos antidumping;
• As cotas do Imposto de Importação que atualmente incidem sobre os NCMs relacionados, com vigência até 31/05/2025 para alguns deles.

💡 Importadores de aço devem considerar a habilitação no processo e envio de respostas aos questionários, já que: ✔️ A investigação já indicou, preliminarmente, dumping e dano à indústria nacional;
✔️ Ainda não há aplicação de medidas antidumping provisórias, mas o risco está no radar.

Entenda o impacto para o seu negócio e fique atento às mudanças no comércio exterior.

A classificação fiscal é um processo obrigatório e detalhado, que define o código fiscal (NCM) para cada produto importa...
01/04/2025

A classificação fiscal é um processo obrigatório e detalhado, que define o código fiscal (NCM) para cada produto importado ou exportado. Esse código determina a carga tributária, requisitos de licenciamento e possíveis benefícios fiscais, além de alinhar a operação com as regulamentações do governo.

Uma classificação incorreta pode resultar em penalidades severas, retenções de carga e, em casos extremos, a perda de benefícios fiscais. Empresas que investem em uma análise criteriosa da NCM com apoio de especialistas minimizam riscos e garantem uma operação segura e econômica.

Se você não está habituado a esse universo, acompanhe nossas redes sociais e aprenda mais a respeito!

Decisão Judicial Reforça Responsabilidade das Empresas Armadoras no Comércio ExteriorEm uma decisão crucial para o setor...
24/03/2025

Decisão Judicial Reforça Responsabilidade das Empresas Armadoras no Comércio Exterior

Em uma decisão crucial para o setor de comércio exterior, a Justiça concedeu tutela de urgência em um processo movido contra uma empresa armadora, após o extravio de parte da mercadoria durante o transporte. Esse incidente resultou em uma discrepância significativa no peso da carga, impedindo sua nacionalização e forçando a devolução dos produtos à origem.

O juiz responsável pelo caso constatou que havia evidências substanciais de que a mercadoria foi embarcada corretamente, conforme a documentação de transporte, mas ao desembarcar, apresentava divergências em relação ao que havia sido originalmente declarado. Com base nisso, foi aplicada a norma do Código Civil que estabelece que a responsabilidade do transportador começa no momento do embarque e se estende até o desembarque da carga.

Essa decisão tem grande impacto, pois reforça a responsabilidade das empresas armadoras pelos prejuízos causados aos envolvidos nas operações de comércio exterior, como importadores e consignatários. A medida traz mais segurança jurídica para as operações de transporte marítimo internacional e assegura que falhas na prestação do serviço não sejam transferidas injustamente para os importadores. A decisão também fortalece o princípio da previsibilidade contratual, garantindo que as armadoras cumpram suas obrigações de forma diligente e conforme as normas regulatórias.

STJ Define Prescrição para Processos Administrativos de Infração Aduaneira 🚨O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba d...
14/03/2025

STJ Define Prescrição para Processos Administrativos de Infração Aduaneira 🚨

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de consolidar um entendimento crucial para o Direito Aduaneiro! No julgamento do Tema 1293, ficou definido que processos administrativos sobre infrações aduaneiras não podem ficar paralisados por mais de três anos, sob pena de prescrição intercorrente, conforme a Lei 9.873/99.

O que isso significa na prática?

✅ Se o processo de infração aduaneira (não tributária) ficar sem movimentação por mais de três anos, ele prescreve.
✅ Créditos oriundos de infrações à legislação aduaneira são considerados de direito administrativo, e não tributário.
✅ O CARF deve seguir esse entendimento, garantindo mais uniformidade nos julgamentos.
✅ A prescrição intercorrente se aplica SIM a esses processos, mesmo com suspensão da exigibilidade do crédito.

📌 Essa decisão é um grande avanço para a segurança jurídica e eficiência dos processos administrativos, impedindo que contribuintes fiquem indefinidamente sujeitos a cobranças por inércia da administração pública.

Com isso, se reconhecida a prescrição, as empresas poderão se eximir do pagamento dos créditos cobrados pelo Fisco nos processos relacionados às infrações aduaneiras, pela mora do Estado.

Se você atua na área, fique atento a essa mudança e garanta a aplicação desse entendimento nos seus processos!

🔹 O que você achou dessa decisão? Deixe seu comentário! ⬇️

📢 Decisão judicial protege importadores contra cobrança indevida de demurrage! ⚖️🚢Uma recente decisão do Tribunal de Jus...
12/03/2025

📢 Decisão judicial protege importadores contra cobrança indevida de demurrage! ⚖️🚢

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reforçou a responsabilidade dos transportadores marítimos na escolha de terminais adequados, garantindo que empresas importadoras não sejam prejudicadas por falhas operacionais.

No processo 1000347-21.2024.8.26.0375, uma empresa importadora do setor logístico provou que tentou devolver os contêineres dentro do prazo, mas foi impedida devido à falta de disponibilidade de janelas nos depots. Isso levanta um ponto crucial: quando a própria ineficiência do transportador impede a devolução, a cobrança de demurrage é indevida!

🔎 O que diz a lei?
De acordo com a Resolução ANTAQ nº 62/2021, quando o atraso ocorre por responsabilidade do transportador marítimo ou do terminal portuário, a contagem do prazo de livre estadia deve ser suspensa. O artigo 21, parágrafo 2º, inciso I, da norma, garante que importadores não sejam penalizados por problemas alheios ao seu controle.

🚛 A solução apontada pela Justiça?
✔️ Transportadores devem selecionar terminais com infraestrutura adequada para a devolução dos contêineres.
✔️ Empresas importadoras que forem impactadas por cobranças indevidas podem questionar na Justiça e buscar a anulação dos valores.
✔️ O cumprimento das regulamentações garante mais segurança e previsibilidade no setor logístico.

Essa decisão marca um passo importante para um comércio exterior mais justo e equilibrado!

📩 Já passou por uma situação parecida? Conta pra gente nos comentários! 👇

Endereço

Avenida Cel. Marcos Konder, Centro/1024, Itajaí Business Office, 5º Andar
Itajaí, SC
88301-302

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

Telefone

+554733466815

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Martarello Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Martarello Advogados:

Compartilhar

Nossa História

MARTARELLO ADVOGADOS & ASSOCIADOS é um escritório voltado à assessoria jurídica à empresas de diversos setores, abrangendo o planejamento preventivo, consultoria empresarial, contencioso administrativo e judicial, em especial nos ramos do Direito Aduaneiro, Direito Tributário e Direito Empresarial. Com foco principal em atender o cliente com o mais alto padrão de qualidade e excelência, busca soluções inovadoras e determinadas para cada caso específico, oferecendo atendimento personalizado, agilidade, ética, transparência e segurança jurídica nos serviços a que se propõe a realizar, sendo estes os pilares de sua atuação jurídica. O escritório é pioneiro na assessoria jurídica em Direito Aduaneiro no Brasil, fundado em 2003, pela sócia-fundadora KELLY GERBIANY MARTARELLO, o qual se destaca no cenário nacional pela larga experiência nas questões relacionadas ao comércio exterior, contencioso tributário judicial/administrativo e aconselhamento jurídico.