16/07/2025
Em 22/05 do corrente ano o Executivo editou dois Decretos (Decretos 12.466/2025 e 12.467/2025), aumentando a alíquota do IOF para diversas operações, tais como uso de cartões internacionais, remessas ao exterior, seguros VGBL, entre outros, cuja previsão era gerar arrecadação de R$ 61 bilhões em dois anos, sendo R$ 20 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026.
Com a imediata reação de parlamentares e da população, o governo recuou parcialmente no mesmo dia.
Já em 11/06 o Governo publicou a MP 1.303/2025, a qual tratava de tributação de investimentos e com o Decreto 12.499/2025 reduziu parcialmente as alíquotas inicialmente propostas, mas ainda manteve aumentos.
Posteriormente, em 25/06, o Congresso votou e derrubou, por maioria, os três Decretos em questão, sustando os efeitos dos referidos Decretos por meio do Decreto legislativo 176/2025.
Em razão disso, dias depois, tanto a Advocacia Geral da União (AGU), que defende os interesses do Governo em juízo, quanto as Advocacias do Senado e da Câmara ingressaram com medidas judiciais perante o STF, para defender seus interesses relacionados ao IOF.
Nesse mês de julho, o STF decidiu em liminar, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI's) 7.827 e 7.839 e nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC's) 96 e 97 suspender tanto os Decretos do Executivo quanto o Decreto legislativo do Congresso, os quais estão sem efeitos até momento.
Na mesma ocasião, foi agendada pelo Ministro Alexandre de Morais uma audiência de conciliação, a fim de mediar a escalada de tensão entre as instituições para chegarem a um consenso, evitando assim um maior embate institucional entre os Poderes, cuja harmonia é prevista pela Constituição Federal.
A audiência ocorreu ontem no Plenário do Supremo Tribunal Federal, mas restou infrutífera, portanto, caberá ao STF decidir o caso e definir se haverá a retomada do aumento do IOF ou a definição de novo modelo político-regulatório do imposto, o que irá afetar a todos os contribuintes, portanto, é de extrema importância o acompanhamento da evolução do tema.