28/04/2026
O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), regulamentado pela Instrução Normativa RFB 2.275/2025, consiste em um identif**ador único nacional para imóveis, urbanos e rurais, utilizado para a integração das bases de dados cadastrais. Sua norma reguladora estabelece a adoção pelos cartórios e o compartilhamento eletrônico das informações por meio de sistema integrado, com a finalidade de padronizar, centralizar e permitir o cruzamento de dados imobiliários em todo o país.
Na prática, embora não haja obrigação direta de cadastramento pelo contribuinte, o CIB tende a impactar as operações imobiliárias ao exigir coerência entre os dados do imóvel (matrícula, cadastro municipal e informações fiscais). As operações passam a ser comunicadas de forma eletrônica e sistemática, ampliando a capacidade de cruzamento de informações pela administração tributária, inclusive com potencial verif**ação em declarações fiscais, como o imposto de renda.
A implementação é progressiva, com estruturação iniciada em 2025 e entrada gradual em operação ao longo de 2026. A obrigação recai, inicialmente, sobre os cartórios, responsáveis pela adoção do CIB e pela transmissão dos dados, de modo que o contribuinte não realiza cadastramento direto, mas passa a ser indiretamente afetado pela exigência de regularidade e consistência cadastral para a prática de atos envolvendo imóveis.
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