27/07/2021
No dia 21/07, um cliente iniciou uma grande confusão em uma loja da Tim no Balneário Shopping (SC), gritou com os funcionários, depredou a loja e resistiu aos seguranças. Conforme informações, o consumidor havia feito um plano telefônico no dia 20/07, porém, alegava que o serviço não estava funcionando conforme o contratado. Por fim, o consumidor não conseguiu cancelar o plano, pois a titular da linha era sua esposa, logo, seria necessário que esta solicitasse pessoalmente o cancelamento.
Uma coisa é certa, as operadoras de telefonia possuem o dom de tirar qualquer pessoa do sério, tanto é que percebemos muitos apoiadores da conduta deste consumidor nas redes sociais, então vamos a análise jurídica da situação.
Primeiro: Quando um serviço contratado não é entregue nos moldes acordados o consumidor tem todo o direito de cancelar o serviço. Nos casos de telefonia, internet, ou outros contratos que incluem fidelização, a cláusula pode inclusive ser destituída se o contrato não estiver sendo cumprido pela operadora.
Segundo: De fato, se a linha telefônica estava em nome da esposa do consumidor, o correto seria só ela poder solicitar o cancelamento, pois apenas a titular da linha tem esse direito. Outra alternativa seria o consumidor apresentar uma procuração de sua esposa concedendo poderes específicos para realizar este procedimento.
É compreensível a revolta, contudo, além da conduta do cliente em danificar a loja configurar crime, existem outros meios de resolver o impasse... Há canais de serviços como o PROCON, o site consumidor.gov e agências reguladoras (que no caso das telefonias é a ANATEL) para denunciar condutas abusivas. Não conseguindo resolver de forma administrativa, deve-se procurar o auxílio de um(a) advogado(a).
Fontes da Notícia: Diarinho e Click Camboriu