Gomes & Martins Advocacia

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Selecionamos alguns cuidados a serem observados no momento de comprar um imóvel, lembrando que essas dicas são básicas e...
28/07/2021

Selecionamos alguns cuidados a serem observados no momento de comprar um imóvel, lembrando que essas dicas são básicas e não garantem a total segurança da compra.

Arrasta para o lado e confere. ➡️

A lei sancionada na semana passada (21/07) autoriza o pagamento das tarifas de pedágio nas rodovias catarinenses por mei...
28/07/2021

A lei sancionada na semana passada (21/07) autoriza o pagamento das tarifas de pedágio nas rodovias catarinenses por meio de cartão de crédito ou débito. Porém, em razão de ainda não estar sendo cumprida pelas concessionárias, o PROCON notificou-as para que prestem esclarecimentos. A lei permite que determinem que guichês específicos aceitem cartões, desde que não haja a recusa no recebimento, nesses casos a lei garante o passe livre ao condutor!

É aí, você já sabia disso? Já conseguiu fazer o pagamento por meio de cartão de débito ou crédito?

No dia 21/07, um cliente iniciou uma grande confusão em uma loja da Tim no Balneário Shopping (SC), gritou com os funcio...
27/07/2021

No dia 21/07, um cliente iniciou uma grande confusão em uma loja da Tim no Balneário Shopping (SC), gritou com os funcionários, depredou a loja e resistiu aos seguranças. Conforme informações, o consumidor havia feito um plano telefônico no dia 20/07, porém, alegava que o serviço não estava funcionando conforme o contratado. Por fim, o consumidor não conseguiu cancelar o plano, pois a titular da linha era sua esposa, logo, seria necessário que esta solicitasse pessoalmente o cancelamento.

Uma coisa é certa, as operadoras de telefonia possuem o dom de tirar qualquer pessoa do sério, tanto é que percebemos muitos apoiadores da conduta deste consumidor nas redes sociais, então vamos a análise jurídica da situação.

Primeiro: Quando um serviço contratado não é entregue nos moldes acordados o consumidor tem todo o direito de cancelar o serviço. Nos casos de telefonia, internet, ou outros contratos que incluem fidelização, a cláusula pode inclusive ser destituída se o contrato não estiver sendo cumprido pela operadora.

Segundo: De fato, se a linha telefônica estava em nome da esposa do consumidor, o correto seria só ela poder solicitar o cancelamento, pois apenas a titular da linha tem esse direito. Outra alternativa seria o consumidor apresentar uma procuração de sua esposa concedendo poderes específicos para realizar este procedimento.

É compreensível a revolta, contudo, além da conduta do cliente em danificar a loja configurar crime, existem outros meios de resolver o impasse... Há canais de serviços como o PROCON, o site consumidor.gov e agências reguladoras (que no caso das telefonias é a ANATEL) para denunciar condutas abusivas. Não conseguindo resolver de forma administrativa, deve-se procurar o auxílio de um(a) advogado(a).

Fontes da Notícia: Diarinho e Click Camboriu

Nossa vida tem cada vez mais sido condicionada às compras online, mas muitos ainda são os questionamentos, entre eles es...
24/07/2021

Nossa vida tem cada vez mais sido condicionada às compras online, mas muitos ainda são os questionamentos, entre eles está o campeão de todos: “E se eu comprar e não gostar?”

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, prevê que o consumidor tem o prazo de 7 dias a contar do recebimento do produto sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial.

Sendo assim, as compras realizadas via internet podem ser canceladas e o consumidor tem direito ao reembolso total, inclusive do frete e outras taxas. Essa prática também é popularmente conhecida como direito de arrependimento.

Neste dia de   relembramos o dia que a sócia Pamela Gomes participou da Live tira Dúvidas para consumidores e lojistas, ...
22/07/2021

Neste dia de relembramos o dia que a sócia Pamela Gomes participou da Live tira Dúvidas para consumidores e lojistas, em 15 de março de 2021, evento virtual promovido em homenagem ao mês do consumidor, iniciativa do CDL e Procon do Município de Itajaí.

Há quem diga que se deve aguardar 30, 60 ou até 90 dias de atraso do pagamento do aluguel para que possa ser solicitada ...
20/07/2021

Há quem diga que se deve aguardar 30, 60 ou até 90 dias de atraso do pagamento do aluguel para que possa ser solicitada a desocupação voluntária do imóvel, ou até mesmo o despejo. Isso é mito!

A Lei do Inquilinato permite que o proprietário inicie o processo de despejo logo após o 1º dia de atraso, ou seja, se o aluguel venceu no dia 10, a partir do dia 11 do mesmo mês, não sendo identificado o pagamento, o locador poderá pedir judicialmente o despejo.

Claro que antes de qualquer processo judicial, sempre é recomendado que haja a tentativa de resolução amigável, entrando em contato com o inquilino a fim de cobrá-lo, ou ainda, notificá-lo para que desocupe voluntariamente o imóvel caso este não satisfaça o pagamento em determinado prazo.

Destaca-se que o pagamento em dia do aluguel é uma das obrigações mais importantes do inquilino, sendo que o desrespeito desta obrigação, principalmente se for reiterado, pode acarretar em multas, rescisão contratual e até mesmo em ações judiciais de cobrança e/ou despejo.

Para análise do seu caso, e especificamente do seu contrato, sempre busque a orientação de um profissional capacitado.

Fazer um contrato é uma tarefa de grande responsabilidade, e o básico nunca pode ser subestimado, por isso ele sempre de...
20/07/2021

Fazer um contrato é uma tarefa de grande responsabilidade, e o básico nunca pode ser subestimado, por isso ele sempre deve ser lembrado.
Hoje separei 4 cláusulas que devem ser muito bem elaboradas e não podem faltar em nenhum contrato, vamos lá.
Qualificação das partes– Por incrível que pareça nem sempre a qualificação das pessoas envolvidas no contrato está descrita de forma adequada, colocar todos os dados é essencial, nome completo, estado civil, profissão, numero do CPF, endereço completo, são o básico de qualquer qualificação.
Objeto – esta é a cláusula que vai informar o que está sendo negociado no contrato. Por exemplo: prestação de serviço; compra e venda de imóvel; compra e venda de empresa.
Preço e forma de pagamento – Uma as cláusulas mais importantes e básicas, colocar o valor do que se está negociando e a forma que será pago. Serão parcelas? Essas parcelas serão por deposito?
Foro – Uma palavra não tão comum para muitos, o foro é a clausula que diz em qual cidade será discutido os impasses do contrato caso surjam problemas no meio da negociação, em muitos casos em qual cidade será protocolado a ação judicial para discutir as cláusulas do contrato.

E ai o que achou dessa dica básica de hoje?

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