12/11/2024
📌 Novidade sobre Divórcio Consensual Extrajudicial com Filhos Menores: Simplificação e Agilidade para Famílias!
A partir de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe uma importante mudança que facilita o processo de divórcio consensual extrajudicial, mesmo quando há filhos menores. Até então, o divórcio extrajudicial só era permitido para casais sem filhos menores.
Com essa nova medida, o processo de dissolução do casamento pode ocorrer de forma mais célere e prática, reduzindo a necessidade de tramitações judiciais complexas. No entanto, atenção: embora o divórcio consensual possa ser formalizado em cartório, as questões relacionadas aos filhos menores, como guarda, visitação e pensão alimentícia, continuam sendo de competência judicial. Esse aspecto é essencial para garantir os direitos e o bem-estar das crianças e adolescentes envolvidos.
A Resolução nº 571/2024 estabelece que, quando houver filhos menores, será permitida a lavratura da escritura pública de divórcio desde que seja comprovada a resolução judicial prévia de todas as questões relacionadas aos filhos, o que deverá estar devidamente registrado na escritura de divórcio.
📍 Dica Importante: Para agilizar o processo, muitos casais optam por realizar um acordo extrajudicial que, posteriormente, é homologado judicialmente, resolvendo assim o divórcio e as questões dos filhos em um único ato.