21/10/2020
🔁 A Receita Federal por meio do sistema RADAR controla e fiscaliza as operações de comércio exterior realizadas por empresas brasileiras.
Este sistema disponibiliza em tempo real informações sobre atividades aduaneiras, contábeis e fiscais, reunindo em uma única plataforma os principais dados para combater fraudes na importação ou exportação de produtos.
🖊 Há algumas submodalidades no RADAR para quem pretende se habilitar, são elas:
*Expresso: com limite de USD 50 mil por semestre para importação, podendo o microempreendedor individual se habilitar nesta modalidade;
*Limitado: com limite de USD150 mil por semestre para importação;
*Ilimitado: para importações acima de USD 150 mil por semestre.
*Pessoas físicas também podem se habilitar no sistema, desde que importem para consumo próprio. Para exportação, não há limite de valores.
🛑 Importante esclarecer que é possível pleitear a revisão de habilitação para aumentar o limite de importações. Este requerimento, também conhecido por Revisão de Estimativa, está previsto na Portaria Coana nº 123/2015, e por meio dele o importador deverá comprovar capacidade financeira superior a previamente estimada, com documentação mínima que permita verificar sua capacidade operacional.
⚖️ É de suma importância o acompanhamento e assessoria especializada neste momento para apresentação da documentação completa e correta para o deferimento do pedido, pois em caso de indeferimento, um novo pedido somente será apreciado após decorrido o prazo de 6 meses deste protocolo. Em alguns casos, pode ocorrer até a diminuição do limite de importação, caso a documentação apresentada não atenda aos requisitos previstos.
Ficou com dúvida sobre o assunto? Procure um advogado especializado no assunto. 📞
⚖️ AQS Assessoria Jurídica
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