02/09/2026
Na dosimetria da pena, a relação entre reincidência e confissão ainda exige atenção porque STJ e STF adotam enfoques diferentes.
No STJ, Tema 585, é possível a compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, inclusive quando ela é específica. Já na multirreincidência, a reincidência prepondera, admitindo-se compensação proporcional.
No STF, a orientação é de preponderância da reincidência sobre a confissão. A Corte também já reconheceu que a controvérsia possui natureza infraconstitucional, afastando repercussão geral no RE 983.765.
E a confissão também pode produzir efeitos em relação a outras agravantes: o STJ admite compensação com a promessa de recompensa e com a agravante de violência contra a mulher, além de reconhecer sua preponderância sobre a dissimulação.
Na prática, conhecer essas distinções pode fazer diferença concreta no cálculo da pena.