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Na dosimetria da pena, a relação entre reincidência e confissão ainda exige atenção porque STJ e STF adotam enfoques dif...
02/09/2026

Na dosimetria da pena, a relação entre reincidência e confissão ainda exige atenção porque STJ e STF adotam enfoques diferentes.

No STJ, Tema 585, é possível a compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, inclusive quando ela é específica. Já na multirreincidência, a reincidência prepondera, admitindo-se compensação proporcional.

No STF, a orientação é de preponderância da reincidência sobre a confissão. A Corte também já reconheceu que a controvérsia possui natureza infraconstitucional, afastando repercussão geral no RE 983.765.

E a confissão também pode produzir efeitos em relação a outras agravantes: o STJ admite compensação com a promessa de recompensa e com a agravante de violência contra a mulher, além de reconhecer sua preponderância sobre a dissimulação.

Na prática, conhecer essas distinções pode fazer diferença concreta no cálculo da pena.

A confissão feita ainda na delegacia passou a ter um peso ainda mais relevante na dosimetria da pena.Com a revisão da Sú...
31/08/2026

A confissão feita ainda na delegacia passou a ter um peso ainda mais relevante na dosimetria da pena.

Com a revisão da Súmula 545 do STJ, a admissão da autoria perante a autoridade policial pode gerar o direito à atenuante da confissão, mesmo que essa declaração não tenha sido utilizada pelo juiz para fundamentar a condenação.

Mas há um ponto importante: não basta uma “conversa” informal durante a abordagem.

Para produzir efeitos jurídicos, a confissão deve ser formalizada com respeito às garantias do interrogatório, especialmente o direito ao silêncio e à assistência jurídica.

A diferença parece pequena, mas pode alterar diretamente o cálculo da pena.

Na prática: forma, registro e garantia de direitos importam — e muito — no processo penal.

Mas afinal de contas, o que aconteceu?Nos últimos meses, precisei me afastar dos atendimentos presenciais por questões d...
22/08/2026

Mas afinal de contas, o que aconteceu?
Nos últimos meses, precisei me afastar dos atendimentos presenciais por questões de saúde. Estive muito doente, enfrentando H1N1 e recaídas que exigiram pausa, cuidado e tempo.

Quando retornei, fui surpreendida por um boato cruel: espalharam que eu teria sido presa.

Esse episódio me fez refletir não apenas sobre a irresponsabilidade de certas falas, mas sobre a maldade que ainda insiste em se manifestar justamente quando alguém está vulnerável.

Sigo com a consciência tranquila, pautada no estrito cumprimento do dever legal, e com a certeza de que a verdade sempre encontra seu lugar.

Mas afinal de contas, o que aconteceu?Nos últimos meses, precisei me afastar dos atendimentos presenciais por questões d...
22/08/2026

Mas afinal de contas, o que aconteceu?
Nos últimos meses, precisei me afastar dos atendimentos presenciais por questões de saúde. Estive muito doente, enfrentando H1N1 e recaídas que exigiram pausa, cuidado e tempo.

Quando retornei, fui surpreendida por um boato cruel: espalharam que eu teria sido presa.

Esse episódio me fez refletir não apenas sobre a irresponsabilidade de certas falas, mas sobre a maldade que ainda insiste em se manifestar justamente quando alguém está vulnerável.

Sigo com a consciência tranquila, pautada no estrito cumprimento do dever legal, e com a certeza de que a verdade sempre encontra seu lugar.

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O STJ firmou uma nova tese no Tema 1374, envolvendo a chamada progressão de regime especial prevista para gestantes, mãe...
21/08/2026

O STJ firmou uma nova tese no Tema 1374, envolvendo a chamada progressão de regime especial prevista para gestantes, mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência.

A discussão era saber se condenações por associação criminosa ou associação para o tráfico poderiam, por si só, impedir esse benefício.

O entendimento foi no sentido de que não.
Isso porque a restrição prevista no art. 112, § 3º, V, da LEP deve ser interpretada de forma restritiva, em respeito aos princípios da legalidade, da taxatividade e do favor rei.

Na prática, a expressão “organização criminosa” não pode ser ampliada para abranger automaticamente outros delitos associativos.

Ou seja: associação criminosa e associação para o tráfico, por si sós, não impedem a progressão especial. A vedação se refere à condenação por organização criminosa nos termos da Lei nº 12.850/2013.

⚖️ É uma decisão importante porque evita interpretações mais gravosas além do que a própria lei prevê.

AdvocaciaCriminal DireitoPenal

Inauguro hoje a série “Por Dentro do Processo”, onde abro os bastidores da execução penal para mostrar como o olhar técn...
06/04/2026

Inauguro hoje a série “Por Dentro do Processo”, onde abro os bastidores da execução penal para mostrar como o olhar técnico atento consegue identificar erros invisíveis que impactam diretamente a liberdade de quem cumpre pena.

Recentemente, identificamos um erro grave em um processo onde a apenada era considerada reincidente específica em crime hediondo, o que tornava a progressão de regime muito mais demorada.

No entanto, ao analisarmos o histórico com atenção, percebemos que a condenação anterior era por tráfico privilegiado, um delito que, por lei, não possui natureza hedionda. Protocolamos o pedido de retificação demonstrando essa falha e, com a concordância do Ministério Público, o Juízo determinou a correção imediata dos parâmetros de progressão.

O resultado prático foi a redução de 4 anos no tempo de cumprimento de pena no regime fechado, garantindo que a execução seguisse rigorosamente o que a legislação determina.

Esse caso reforça que o sistema não é infalível e exige uma fiscalização constante da defesa para evitar que ninguém cumpra nem um dia a mais do que o necessário.

Se você tem dúvidas sobre o seu cálculo de pena ou sente que o processo está travado, consulte sempre um advogado de sua confiança.

03/04/2026

A advocacia criminal é, muitas vezes, incompreendida. Mas a verdade é que somos a última barreira contra os abusos do sistema.

Muitos acreditam que o nosso papel é burlar a lei. Na realidade, o trabalho de um criminalista é garantir que a lei seja cumprida com rigor, sem atropelos e sem injustiças.

Defender alguém não é sobre o que a pessoa fez, mas sobre o que o Estado não pode fazer fora dos limites da lei.

Você já teve algum desses preconceitos? Vamos conversar nos comentários. O próximo passo seguro começa com a informação certa.

Receber um feedback como o da Mayara é a certeza de que a advocacia criminal humanizada e transparente é o único caminho...
01/04/2026

Receber um feedback como o da Mayara é a certeza de que a advocacia criminal humanizada e transparente é o único caminho possível.

Na execução penal, o que a família mais busca é clareza. Saber que o processo está sendo vigiado de perto e que cada movimento é comunicado traz a paz que a burocracia do sistema muitas vezes tenta tirar.

Para mim, ser advogada é ser essa ponte. É garantir que o assistido e sua família tenham uma direção real e nunca se sintam desamparados. O meu compromisso é com a agilidade e, acima de tudo, com o respeito à dignidade de quem confia o seu futuro em minhas mãos.

Gratidão pela confiança, Mayara. Seguimos com firmeza e responsabilidade.

30/03/2026

Na execução penal, a comparação é a maior inimiga da clareza.

Muitas vezes, famílias ficam angustiadas ao verem outros casos avançarem enquanto o seu parece travado. O que poucos explicam é que cada execução é única, seja por frações diferentes, remições específicas e históricos disciplinares que mudam tudo.

Minha missão é oferecer uma direção real, baseada em dados e cálculos precisos, e não em estimativas genéricas. Para garantir que a lei seja cumprida, é preciso olhar para o processo com total atenção a cada detalhe.

Não aceite respostas prontas para um problema tão complexo. Cada processo é único e merece atenção especial.

Ser preso em flagrante não significa que o caso está encerrado. Na verdade, é o momento em que a estratégia técnica é ma...
27/03/2026

Ser preso em flagrante não significa que o caso está encerrado. Na verdade, é o momento em que a estratégia técnica é mais urgente.

A lei estabelece que toda prisão em flagrante deve passar pelo crivo do Judiciário em até 24 horas. Na audiência de custódia, o foco não é julgar se a pessoa é culpada ou inocente, mas sim verificar se a prisão foi legal e se existe a real necessidade de mantê-la atrás das grades.

Muitas vezes, uma defesa atenta consegue identificar falhas no procedimento que podem garantir a liberdade imediata ou a aplicação de medidas menos graves. O flagrante é uma situação delicada, e cada minuto conta para garantir que a lei seja cumprida com dignidade.

O flagrante exige agilidade. Não deixe o tempo passar. Se precisar de auxílio imediato, entre em contato com um advogado da sua confiança imediatamente.

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