03/02/2026
FÉRIAS DO TRABALHADOR — RESUMO PRÁTICO
✔ Direito garantido por lei
Após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias, com 1/3 constitucional.
✔ Aviso obrigatório
O empregador deve avisar por escrito com 30 dias de antecedência (CLT, art. 135).
✔ Pagamento correto
As férias + 1/3 devem ser pagas até 2 dias antes do início do descanso (CLT, art. 145).
✔ Prazo para conceder
As férias devem ser dadas até 12 meses após o período aquisitivo.
✔ Fracionamento
Pode ser dividido em até 3 períodos, sendo um com no mínimo 14 dias, com concordância do empregado.
⚠ Descumprimento do aviso
A falta de aviso prévio gera irregularidade, pode resultar em multa administrativa e indenização.
⚖️ Em caso de dúvida, procure um advogado trabalhista.