27/06/2024
Existem diferentes tipos de usucapião e cada um funciona com suas especificidades.
Porém, em geral, a usucapião tem como objetivo conferir uma função social à propriedade.
E afinal, quais os tipos e os prazos para usucapião?
1 ️- Extraordinária:
Prazo inicial de 15 anos, podendo ser reduzido para 10 anos se o imóvel for utilizado como MORADIA do possuidor.
Independe de documento que comprove o título (por exemplo, não precisa de um contrato de compra e venda);
O proprietário não se oponha a posse no prazo acima mencionado.
2️ - Ordinária:
Prazo incial de 10 anos, podendo ser reduzido para 05 anos se os possuidores tiverem estabelecido moradia ou realizado investimentos de caráter social e econômico no imóvel.
Nesta modalidade, é necessário a existência de justo título – ou seja um documento que comprove a aquisição do imóvel.
O proprietário não se oponha a posse no prazo acima mencionado.
3 - Usucapião especial urbana:
Prazo de 05 anos, imóvel localizado em zona urbana de até 250m².
Nesta modalidade é preciso comprovar que o possuidor não é proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Ou seja, não pode ter outro imóvel em seu nome.
E ainda, é necessário demonstrar que o possuidor utiliza o imóvel para sua moradia ou de sua família.
O proprietário não se oponha a posse no prazo acima mencionado.
4 - Usucapião especial rural:
Prazo de 05 anos, imóvel localizado em zona rural de até 50 hectares.
O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano e precisa tornar a terra produtiva por seu trabalho ou de sua família e utilizá-la para moradia.
O proprietário não se oponha a posse no prazo acima mencionado.
5 - Especial familiar:
Prazo de 02 anos, em área urbana de até 250m².
Para essa modalidade de usucapião, trata-se de imóvel em que a propriedade era dividida com o ex cônjuge, o qual ABANDONOU o lar, ou seja, parou de ajudar nas despesas.
Deve ser utilizado para moradia e não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
O pedido poderá ser feito de forma judicial (processo judicial) ou extrajudicial (no cartório de notas), em ambos os casos é necessária assessoria por advogado.
Tem dúvidas? Entre em contato no LINK da BIO.