Gonzalez & Santos Advogados Itajaí/SC

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Nossa equipe possui profissionais capacitados para a atuação em TODAS as áreas do Direito.

23/09/2021

O que é o Planejamento Previdenciário?

Nada mais é do que uma projeção, ou seja, a parte principal do planejamento previdenciário são os cenários das aposentadorias possíveis para o cliente.

Após a Reforma da Previdência houve muitas mudanças, novas regras de aposentadoria, várias regras de transição, como saber qual a melhor para o seu caso?

O planejamento previdenciário faz toda essa análise. Além disso, sabemos que o CNIS (extrato previdenciário do INSS, em que consta toda a sua vida previdenciária) quase sempre tem inúmeros erros!

Se esses erros não forem corrigidos, afetarão diretamente o cálculo do valor da renda mensal da aposentadoria.

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Em tempos de pandemia, a recuperação judicial pode ser uma saída para empresas que estão passando por problemas financei...
17/02/2021

Em tempos de pandemia, a recuperação judicial pode ser uma saída para empresas que estão passando por problemas financeiros decorrentes do contexto econômico atual.
As empresas exercem papel fundamental na economia, uma vez que elas geram empregos, pagam impostos e movimentam o capital de um país. Empresas que estão passando por um momento delicado financeiramente podem recorrer à recuperação judicial. Esse é um recurso que oferece proteção legal às empresas e tem como objetivo evitar que as mesmas cheguem à falência.
Recorrer à recuperação judicial no tempo certo é imprescindível para que a empresa evite a falência. Neste processo, contar com o auxílio de uma assessoria jurídica pode fazer toda a diferença, ajudando a organização a lidar com o momento de crise da melhor maneira possível.

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Auxílio-doença conta comoTempo para aposentadoria?Sim. O tempo em que o segurado estiver em gozo do auxílio-doença ou ap...
03/02/2021

Auxílio-doença conta como
Tempo para aposentadoria?
Sim. O tempo em que o segurado estiver em gozo do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez deve ser utilizado como tempo de aposentadoria, mas tem que ser intercalado com as contribuições previdência.

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Dissolução da sociedade é o desfazimento da sociedade, seja por motivos pessoais ou por descumprimento de algum item con...
03/02/2021

Dissolução da sociedade é o desfazimento da sociedade, seja por motivos pessoais ou por descumprimento de algum item contratual e ela pode ser realizada de maneira parcial ou integral.

A parcial tem a retirada de um dos sócios e esse tem direito a receber as quotas referentes a sua parte no patrimônio da sociedade, mas a empresa continua existindo e exercendo suas atividades.

No caso da integral, a empresa será extinta por completo, ocorrendo a “baixa” da empresa. Ocorre quando, vence o prazo de duração; por consenso unânime dos sócios; deliberação de sócios no caso de prazo indeterminado; falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias; extinção na forma da lei.

Lembrando que para realizar de maneira adequada a dissolução da empresa, é necessário a ajuda de um profissional, procure um de sua confiança para maiores dúvidas e esclarecimentos.

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21/11/2020

Repudiamos toda forma de preconceito.
Repudiamos o racismo institucional.
Repudiamos julgamentos embasados na cor da pele!

O Escritório de Advocacia Gonzalez&Santos; vem desejar um excelente Dia dos Pais a todos; em especial àqueles que estão ...
09/08/2020

O Escritório de Advocacia Gonzalez&Santos; vem desejar um excelente Dia dos Pais a todos; em especial àqueles que estão sentindo uma melancolia profunda pela falta de algum ente seu quer seja por conta da pandemia, da distância; ou por encontrar-se preso.
Feliz Dia dos Pais àqueles pais que, infelizmente não podem estar perto de seus filhos; aos filhos que também não podem estar perto de seus pais; às mães que acabam se tornando pais (e criando os filhos sozinhas); a todo o tipo de construção de família.
Esperamos e afirmamos que devemos seguir em frente; porque dias melhores virão. Firmando sempre o compromisso de estarmos ao lado de cada um.

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saude serao obrigados a incluir no rol de proc...
30/06/2020

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saude serao obrigados a incluir no rol de procedimentos obrigatórios os te**es para confirmação de infecção pelo novo coronavírus, que causa a covid-19. A Resolução Normativa 458, de 2020, que inclui os exames laboratoriais, foi publicada no dia 29/06/2020 no Diário Oficial da União




Foi prorrogado o atendimento remoto nas agências do INSS, a princípio até o dia 10/07.    Siga nossas redes sociais e re...
24/06/2020

Foi prorrogado o atendimento remoto nas agências do INSS, a princípio até o dia 10/07.





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O MEC publicou hoje (17-6) portaria que autoriza aulas a distancia em instituições federais de ensino superior até o dia...
17/06/2020

O MEC publicou hoje (17-6) portaria que autoriza aulas a distancia em instituições federais de ensino superior até o dia 31 de dezembro de 2020, tendo flexibilizado também os estágios e as praticas em laboratório, que poderão ser realizadas a distancia nesse período (exceto na area da saúde).





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A verba alimentar é prioridade absoluta, uma vez que a necessidade dos alimentados não se reduz pela pandemia.Na hipótes...
17/06/2020

A verba alimentar é prioridade absoluta, uma vez que a necessidade dos alimentados não se reduz pela pandemia.
Na hipótese de queda brusca da possibilidade do Alimentando, caberá ação revisional de alimentos, analisando caso a caso.






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A inscrição ou a manutenção indevida do seu nome nos órgãos de restrição é algo muito comum de acontecer.Isto pode acont...
08/06/2020

A inscrição ou a manutenção indevida do seu nome nos órgãos de restrição é algo muito comum de acontecer.
Isto pode acontecer por diversos motivos, seja por dívida paga em atraso, pagamento que não compensou, entre outros.
No entanto, após o efetivo pagamento da dívida o nome do consumidor deve ser retirado dos órgãos, que ao não retirarem a inscrição dos órgãos de restrições estarão cometendo atitude abusiva, diante disso pode o consumidor requerer judicialmente a exclusão do seu nome do SPC/Serasa, sendo passível de indenização por danos morais.
Porém o consumidor só terá direito a indenização se não houver previa inscrição em razão de outra dívida, conforme disposto na Súmula 385 do STJ.




Foi disponibilizado as datas de pagamentos para o auxílio emergencial, veja as datas abaixo;Beneficiários do Bolsa famíl...
08/04/2020

Foi disponibilizado as datas de pagamentos para o auxílio emergencial, veja as datas abaixo;
Beneficiários do Bolsa família (não precisa se cadastrar e irá receber o benefício que for mais vantajoso)
Pagamentos seguem o calendário do Bolsa Família:
• Primeira parcela nos últimos dez dias úteis de abril;
• Segunda parcela nos últimos dez dias úteis de maio;
• Terceira parcela nos últimos dez dias úteis de junho;
Trabalhadores inscritos no Cadastro Único (não precisam fazer o cadastro no APP)
Para quem tem conta no Banco do Brasil ou poupança da Caixa:

• Primeira parcela a partir de 9 de abril
• Segunda parcela:
- 27 de abril para nascidos de janeiro a março
- 28 de abril para nascidos de abril a junho
- 29 de abril para nascidos de julho a setembro
- 30 de abril para nascidos de outubro a dezembro
• Terceira e última parcela:
- 26 de maio para nascidos de janeiro a março
- 27 de maio para nascidos de abril a junho
- 28 de maio para nascidos de julho a setembro
- 29 de maio para nascidos de outubro a dezembro

Para quem não possui conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa:
Primeira parcela em 14 de abril
• segunda parcela:
- 27 de abril para nascidos de janeiro a março
- 28 de abril para nascidos de abril a junho
- 29 de abril para nascidos de julho a setembro
- 30 de abril para nascidos de outubro a dezembro
• terceira e última parcela:
- 26 de maio para nascidos de janeiro a março
- 27 de maio para nascidos de abril a junho
- 28 de maio para nascidos de julho a setembro
- 29 de maio para nascidos de outubro a dezembro

Para os trabalhadores que não possuem Cadastro Único (necessita fazer o cadastro no App ou no site https://auxilio.caixa.gov.br/ #/inicio)
• Primeira parcela em até cinco dias úteis após o cadastro, iniciando em 14 de abril;
• segunda parcela:
- 27 de abril para nascidos de janeiro a março
- 28 de abril para nascidos de abril a junho
- 29 de abril para nascidos de julho a setembro
- 30 de abril para nascidos de outubro a dezembro
• terceira e última parcela:
- 26 de maio para nascidos de janeiro a março
- 27 de maio para nascidos de abril a junho
- 28 de maio para nascidos de julho a setembro
- 29 de maio para nascidos de outubro a dezembro

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Rua João Bauer, 155, SL 12
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88301500

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