02/03/2026
Ao fim do período de aluguel, a locatária quis devolver as chaves, mas o proprietário condicionou seu recebimento à concordância com o laudo de vistoria, que apontava danos no imóvel. A entrega das chaves só aconteceu mais tarde, na Justiça. O proprietário quis cobrar dos fiadores os aluguéis vencidos entre a desocupação do imóvel e a efetiva entrega das chaves.
O STJ, porém, considerou indevida a recusa do proprietário em receber as chaves. Segundo o Tribunal, o locatário tem o direito de encerrar o contrato por prazo indeterminado quando quiser, bastando comunicar previamente ao locador, e eventuais avarias no imóvel devem ser discutidas em processo específico.
Saiba mais: REsp 2220656
mão segurando um chaveiro com formato de casa sobre uma superfície de madeira. Ao lado o texto: Fiador f**a liberado dos aluguéis se o locador se recusa a receber as chaves do imóvel.