Lausmann Gomes Advocacia

Lausmann Gomes Advocacia Advocacia com foco na proteção, organização e planejamento patrimonial de pessoas físicas e no suporte jurídico às atividades empresariais. Membro do IBRADIM.

Atuação nacional e internacional. OAB/SC 57.067 • OAB/SP 520.173 Advogado inscrito na OAB/SC 57.067. Pós-graduado em Negócios do Mercado Imobiliário pela FIA Business School. Pós-graduado em Direito Negocial e Imobiliário pela Ebradi. Pós-graduado em Advocacia Tributária pela Ebradi e MBA em Gestão Jurídica Aduaneira e Internacional pela ABRACOMEX.

A tecnologia avança, e com ela surge uma pergunta cada vez mais comum: será que meu emprego corre risco por causa da int...
21/05/2026

A tecnologia avança, e com ela surge uma pergunta cada vez mais comum: será que meu emprego corre risco por causa da inteligência artificial?

Um projeto de lei que está sendo analisado na Câmara dos Deputados quer garantir que, mesmo com o uso crescente da IA, os direitos dos trabalhadores continuem protegidos.

A proposta inclui mudanças na CLT para evitar demissões em massa, proteger a privacidade dos trabalhadores e garantir transparência nos processos automatizados, como contratações e promoções feitas por algoritmos.

Além disso, o projeto exige:

• Supervisão humana nas decisões da IA;
• Capacitação periódica para que o trabalhador entenda a tecnologia;
• Programas de requalificação caso a função sofra impacto;
• Adoção de medidas para evitar ansiedade e estresse causados pelo uso da IA no ambiente de trabalho.

A ideia é usar a tecnologia a favor do ser humano, sem deixar ninguém para trás. Empresas que adotarem boas práticas com o uso da IA poderão receber um selo de reconhecimento, enquanto aquelas que violarem as regras podem ser multadas.

O projeto ainda está em tramitação e precisa ser aprovado na Câmara e no Senado para virar lei.

Fique atento. Em caso de dúvidas, procure um advogado especializado em Direito Trabalhista para orientação.

Projeto de Lei 3088/24 trabalhadores .

Descubra como uma coparentalidade saudável pode transformar a vida dos seus filhos e proporcionar a eles um ambiente seg...
04/05/2026

Descubra como uma coparentalidade saudável pode transformar a vida dos seus filhos e proporcionar a eles um ambiente seguro e amoroso, mesmo após a separação!

Esse é um conceito que vem ganhando cada vez mais destaque, especialmente no contexto de famílias separadas ou divorciadas.

A coparentalidade efetiva ocorre quando ambos os pais, mesmo que não estejam mais juntos, compartilham responsabilidades e decisões relacionadas à criação dos filhos de forma equilibrada e colaborativa.

A ideia central é que as crianças tenham o direito de manter uma convivência saudável e próxima com ambos, independentemente das circunstâncias do término do relacionamento do casal.

Para isso, é necessário que:

1 – Haja uma comunicação aberta e respeitosa entre os pais;

2 – Ambos os responsáveis estejam igualmente envolvidos em decisões importantes, como educação, saúde e bem-estar;

3 – A prioridade seja sempre o bem-estar e o desenvolvimento saudável das crianças.

Evite envolvê-las em conflitos ou disputas;

4 – Seja ideal estabelecer uma rotina que contemple a convivência com ambos os pais de maneira justa e equilibrada, o que ajuda a proporcionar estabilidade emocional.

A coparentalidade eficaz não é sobre os pais, mas sobre os filhos e suas necessidades.

Se você está passando por um processo de separação, lembre-se de que é possível construir uma relação saudável e garantir que os menores se sintam amados e apoiados por ambos os pais.

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Se você está em uma união estável, mas o seu parceiro ainda não formalizou a separação do casamento anterior, é normal t...
03/05/2026

Se você está em uma união estável, mas o seu parceiro ainda não formalizou a separação do casamento anterior, é normal ter dúvidas sobre a legalidade.

Você tem direitos, mas é preciso atenção aos detalhes para não perder nada pelo caminho!

É possível reconhecer legalmente a união estável, desde que comprovada a efetiva separação dos cônjuges.

Caso seja necessário um reconhecimento na justiça, é necessário que a ex-mulher tenha pleno conhecimento do relacionamento de vocês!

E para formalizar, basta comparecer em um cartório de notas.

Sobre os bens:

A divisão depende do regime de bens escolhido.

O comum no Brasil é o de comunhão parcial, compartilhando o que é adquirido durante a relação.

Ficou com dúvidas?

Busque a orientação de advogados especializados em direito de família!

Esbulho e turbação são conceitos jurídicos importantes que protegem os direitos dos proprietários.Mas qual a diferença e...
02/05/2026

Esbulho e turbação são conceitos jurídicos importantes que protegem os direitos dos proprietários.

Mas qual a diferença entre eles?

O esbulho nada mais é do que a perda total domínio sobre um bem, de forma ilegal, seja por ato de violência, clandestinidade ou precariedade.

Por exemplo, o inquilino que se recusa a devolver o imóvel.

Nessas situações, a ação cabível é a reintegração de posse.

Por outro lado, a turbação ocorre quando há um impedimento parcial ao exercício do domínio, como a construção de uma cerca na propriedade do vizinho, interferindo no uso do terreno.

Aqui, a ação adequada é a manutenção de posse.

Entender a diferença entre esses termos é essencial para proteger seus direitos e agir corretamente caso precise ajuizar uma ação.

Caso tenha ficado com dúvidas, contate um advogado especializado para te ajudar!

Você sabe qual é a diferença? Descubra agora!Quando falamos de ascendência, estamos nos referindo à linha de gerações an...
01/05/2026

Você sabe qual é a diferença? Descubra agora!

Quando falamos de ascendência, estamos nos referindo à linha de gerações anteriores a uma determinada pessoa ou família, ou seja, gerações que vieram antes de nós.

É como se fosse a nossa árvore genealógica, incluindo nossos pais, avós e bisavós. É a origem de onde viemos, nossa linhagem familiar.

Já a descendência é justamente o oposto.

São as linhas de gerações posteriores a uma determinada pessoa ou família, ou seja, que vêm depois de nós, nossa "prole".

Aqui, entram nossos filhos, netos, bisnetos e assim por diante. São aqueles que carregam nosso legado para o futuro.

Caso queira saber mais sobre o assunto, consulte um advogado especialista em direito de família!

Com o falecimento, a sua herança deve ser partilhada entre os herdeiros necessários.Não há previsão legal que determine ...
30/04/2026

Com o falecimento, a sua herança deve ser partilhada entre os herdeiros necessários.

Não há previsão legal que determine que o cuidador tenha direito a receber os bens da pessoa falecida.

Mas e se quem cuidava do falecido era um dos filhos?

Esse filho, na condição de cuidador, tem direito a receber um valor maior da herança por isso?

A resposta é não!

É importante lembrar que o tutor tem o direito de ser pago de forma proporcional à importância dos bens administrados, mas isso não se trata de herança.

Ou seja, nesse caso, existe uma contraprestação pela responsabilidade exercida.

Havendo herdeiros necessários, o falecido pode dispor de 50% do seu patrimônio.

Assim, mediante testamento, pode dispor de seus bens para terceiros.

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Quer fazer um testamento e não sabe por onde começar?Leia este post para saber como proceder!Você sabe quais são os tipo...
29/04/2026

Quer fazer um testamento e não sabe por onde começar?

Leia este post para saber como proceder!

Você sabe quais são os tipos de testamentos existentes?

1 – Público: feito em cartório, na presença de um tabelião e testemunhas;

2 – Particular: redigido pelo próprio testador ou por terceiros, sendo assinado por ele e testemunhas, conforme exige a lei;

3 – Cerrado: escrito pelo próprio testador ou por alguém de sua confiança. Para ter validade, o testador terá que levar o testamento ao tabelião, na companhia de duas testemunhas.

Além disso, existem outros tipos de testamentos, os de formas especiais: testamento marítimo, aeronáutico e militar.

Agora, se atente para as dicas:

1 – Manifestação de vontade:

O testamento é o ato pelo qual uma pessoa dispõe sobre a divisão de seus bens e patrimônio para depois do seu falecimento.

2 – Documentação correta:

Para garantir que o testamento seja válido e não possa ser anulado, é fundamental que o testador tenha capacidade civil, apresente documentos como RG e CPF válidos, além do comprovante de residência atualizado.

Caso seja um testamento público, será necessário o registro formal em cartório.

3 – Limitação na disposição do patrimônio:

O testador pode dispor livremente de até 50% de seus bens, mas a outra metade é resguardada aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), conforme determina o Código Civil.

A contratação de um advogado especialista não é obrigatória, mas pode ser essencial para garantir que o testamento esteja de acordo com a legislação, evitando futuros questionamentos.

Se ainda tem dúvidas, busque orientação profissional para assegurar que suas vontades sejam respeitadas!

Você sabia que a separação convencional de bens e a separação obrigatória não são a mesma coisa?Leia este post até o fin...
28/04/2026

Você sabia que a separação convencional de bens e a separação obrigatória não são a mesma coisa?

Leia este post até o final!

A separação convencional de bens é o regime escolhido de forma livre pelo casal.
Para isso, é necessário formalizar um pacto antenupcial em cartório, antes do casamento.
Nesse regime, cada cônjuge conserva, administra e dispõe de seu patrimônio de forma independente.

Já a separação obrigatória de bens é determinada por lei, aplicando-se em situações específicas em que o casal não pode escolher outro regime, como forma de proteção patrimonial.

Mas atenção: o STF decidiu que pessoas com mais de 70 anos não são mais obrigadas a adotar esse regime. Elas agora têm direito de escolher livremente o regime de bens que desejarem, inclusive a comunhão parcial, por exemplo.

Casos em que ainda se aplica a separação obrigatória de bens:

1 – Quando um dos noivos não obteve autorização dos pais ou responsáveis e o juiz suprime essa exigência (casamento de menores entre 16 e 18 anos);
2 – Quando há viúvo(a) com bens ainda não partilhados do falecido e o novo casamento ocorre antes da partilha;
3 – Quando houver outras situações previstas em lei ou determinadas por sentença judicial com base em proteção patrimonial.

Importante:
Embora esse regime, em regra, impeça a comunicação de bens, o STJ admite a partilha de patrimônio adquirido durante a união, desde que comprovado o esforço comum, mesmo nos casos de separação obrigatória.

Converse com seu cônjuge sobre os regimes de bens e, principalmente, busque orientação com uma equipe jurídica especializada em Direito de Família para fazer a melhor escolha para o seu futuro.

Já imaginou trabalhar como Uber e, do dia para a noite, ter a sua conta suspensa de forma indevida?Isso aconteceu com um...
27/04/2026

Já imaginou trabalhar como Uber e, do dia para a noite, ter a sua conta suspensa de forma indevida?

Isso aconteceu com um motorista de Santa Catarina.

Após identificar o bloqueio em sua conta e questionar a empresa, o condutor foi informado de que se tratava de apontamentos criminais.

Com isso, o trabalhador encaminhou a documentação devida, comprovando a ausência de antecedentes e obtendo a reativação da conta.

No mês seguinte, porém, novamente houve o bloqueio pelo mesmo motivo!

No julgamento, a empresa foi condenada ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5 mil, além de ser obrigada a reativar a conta do motorista, sob pena de multa diária de R$ 100.

Processo: 5049841-47.2022.8.24.0038.

Conhece alguém que está passando por situação semelhante? Compartilhe o post!

Milhares de compradores de imóveis na planta seguem pagando juros de obra mês após mês sem questionar. O problema é que,...
26/04/2026

Milhares de compradores de imóveis na planta seguem pagando juros de obra mês após mês sem questionar. O problema é que, em muitos casos, essa cobrança continua além do que a lei permite.

Os juros de obra existem para cobrir o período de construção e devem ser cobrados apenas até a entrega das chaves. Se a obra atrasou por culpa da construtora, esse custo não pode ser transferido ao comprador.

Um exemplo comum é quando o prazo contratual acaba, o imóvel não é entregue e, mesmo assim, os juros continuam vindo no boleto.

Também há ilegalidade quando os valores são recalculados de forma retroativa, quando índices errados são aplicados ou quando a cobrança segue mesmo após a liberação do imóvel.

Nessas situações, o consumidor pode ter direito à devolução do que pagou indevidamente, de forma simples ou até em dobro, dependendo do caso.

Contrato, boletos, extratos do financiamento e o cronograma da obra costumam ser suficientes para identificar a irregularidade. Muitas vezes, o valor a recuperar é maior do que o comprador imagina!

Entender esse direito é o primeiro passo para transformar um custo injusto em valor recuperado. Juros de obra não são eternos e atraso da construtora não é conta do consumidor.

Se esse conteúdo te fez desconfiar daqueles boletos antigos, não deixe passar batido. Procure um advogado especializado em direito imobiliário. Salve, compartilhe e envie para quem ainda está pagando o que não devia.

Normalmente, o imóvel da pessoa falecida é vendido após a finalização do inventário.Entretanto, alguns processos podem d...
24/04/2026

Normalmente, o imóvel da pessoa falecida é vendido após a finalização do inventário.

Entretanto, alguns processos podem demorar anos e os herdeiros precisam vender o bem antes que ele seja finalizado.

Se você se identificou com essa situação, saiba que é possível vender desde que haja uma ordem judicial (mediante alvará), na qual o juiz permita esse negócio.

Ainda, para a concessão desse alvará, serão analisados alguns aspectos, como:

1 - Se há real necessidade da venda do bem antes da partilha;

2 - Se todos os herdeiros concordam com a iniciativa e o valor proposto.

É importante que o procedimento seja feito com muita atenção, verificando cuidadosamente os requisitos legais, a fim de evitar nulidades e problemas.

E se você ainda tiver dúvidas ou precisar de esclarecimentos, o ideal é contar com um advogado especializado!

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