22/08/2026
Você já ouviu falar em “distrato”? Este termo surge frequentemente quando tratamos de contratos de compra e venda de imóveis na planta.
Basicamente, ele configura uma rescisão do contrato de compra e venda e pode acontecer por uma variedade de motivos, como dificuldades financeiras, mudanças de planos ou mesmo atrasos na entrega da obra.
No entanto, é crucial compreender que esse processo envolve uma série de procedimentos e implicações legais, pois a partir dele, surgem novas obrigações, como o pagamento de multa e a restituição de valores já desembolsados.
Além disso, a Lei do Distrato estabelece direitos e deveres tanto para os consumidores quanto para as incorporadoras.
Por exemplo:
-> Prevê o direito de arrependimento;
-> Define prazos para a devolução de valores em caso de desistência;
-> Estipula multas em casos de rescisão contratual; e,
-> Aborda a possibilidade de retenção de valores, entre outros aspectos.
Segundo esta Lei, o consumidor pode desistir da compra do imóvel até a entrega das chaves.
Ao assinar o contrato, é fundamental ler atentamente todas as cláusulas e entender todas as condições de distratos estabelecidas.
Também é aconselhável buscar orientação profissional na área, garantindo que seus direitos estejam sempre protegidos em caso de desistência.