Cardoso e Passos Advocacia

Cardoso e Passos Advocacia Escritório de advocacia especializado em Direito do Trabalho e Previdenciário.

Atuamos também em outras áreas do Direito como Direito do Consumidor e Direito das Famílias.

🤰 SE VOCÊ ENGRAVIDOU NOS ÚLTIMOS 5 ANOS E NÃO RECEBEU O SEU SALÁRIO-MATERNIDADE, AINDA DÁ TEMPO! 🤰🕓O prazo para solicita...
14/02/2021

🤰 SE VOCÊ ENGRAVIDOU NOS ÚLTIMOS 5 ANOS E NÃO RECEBEU O SEU SALÁRIO-MATERNIDADE, AINDA DÁ TEMPO! 🤰

🕓O prazo para solicitar o salário maternidade é de 5 anos! Se você tinha direito e não solicitou, corre que ainda dá tempo!

❓Para saber se você tinha direito ao benefício primeiro você deve se perguntar se em algum momento você recebeu o benefício? Lembrando que se você era empregada à época que engravidou o seu patrão era o responsável por pagar o benefício para você na forma de salário!

❓A segunda pergunta que você deve se fazer é se você cumpriu a carência e se você tinha qualidade de segurada na época do parto. Não sabe o que é carência nem qualidade de segurada? PROCURE IMEDIATAMENTE UM ADVOGADO

💸VOCÊ PODE TER DIREITO A RECEBER TUDO AGORA!!!💸

Você quer ajudar outras pessoas a conhecerem melhor seus direitos? É simples, são só 3 passos:

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🤔 Você já deve ter ouvido alguém falar que o vizinho ou um parente conseguiu se aposentar mas nunca fez nenhuma contribu...
20/01/2021

🤔 Você já deve ter ouvido alguém falar que o vizinho ou um parente conseguiu se aposentar mas nunca fez nenhuma contribuição. Será que isso realmente é verdade?

👉 Geralmente, as pessoas fazem confusão entre 02 tipos de benefícios, os assistenciais e os previdenciários, entenda melhor:

a) Os benefícios assistenciais não exigem que o cidadão faça contribuições para que possa recebê-los, todavia, possuem uma série de rígidos requisitos para serem concedidos. A principal limitação dos benefícios assistenciais é o valor que será sempre igual a 01 salário-mínimo.

b) Os benefícios previdenciários (aposentadorias, pensões e auxílios) exigem que o cidadão seja (além de outros requisitos) segurado da previdência social para que possam ser concedidos. Uma pessoa torna-se segurado da previdência social a partir do momento em que faz o pagamento da primeira contribuição em dia.

💡 Então, é possível se aposentar sem ter contribuído para o INSS?

❌Não. Afinal, aposentadoria é benefício previdenciário e para receber benefício previdenciário obrigatoriamente o segurado deve verter contribuições ao INSS.

Quer saber mais sobre os benefícios previdenciários e os assistenciais? Deixe sua pergunta aqui nos comentários.

Outras informações:
📞(47)996565021
📧 [email protected]
🌐http://cardosopassosadvocacia.adv.br/

INSS E OAB FIRMAM ACORDO PARA ATENDIMENTO EXCLUSIVO DA ADVOCACIADevido a pandemia causada pelo Coronavirus no ano de 202...
26/11/2020

INSS E OAB FIRMAM ACORDO PARA ATENDIMENTO EXCLUSIVO DA ADVOCACIA

Devido a pandemia causada pelo Coronavirus no ano de 2020 o atendimento do INSS tem sido bastante precário.

Com o fechamento das APS (Agências da Previdência Social) o atendimento ao público geral e para a advocacia concentram-se em um único canal, o telefone 135.

Visando um atendimento mais rápido aos advogados a OAB firmou acordo com o INSS para que a Autarquia disponibilize, dentro de 15 dias a contar de 5/11/2020, um canal de atendimento exclusivo para os advogados.

Este atendimento será contemplado adicionalmente às ferramentas atualmente existentes (por exemplo: o
Meu INSS e os Acordos de Cooperação Técnica já firmados).

Para cumprimento do acordo estabelecido entre OAB E INSS será disponibilizado ao menos 1 número de telefone e 1 endereço de e-mail por Gerência Executiva para atendimento exclusivo dos advogados.

Outras informações:
☎ (47) 99656-5021
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VOCÊ JÁ IMAGINOU COMO FUNCIONA O PROCEDIMENTO DE CASAMENTO?👩‍❤️‍👨O procedimento do casamento pode ser bastante burocráti...
11/11/2020

VOCÊ JÁ IMAGINOU COMO FUNCIONA O PROCEDIMENTO DE CASAMENTO?👩‍❤️‍👨

O procedimento do casamento pode ser bastante burocrático. Portanto, segue abaixo alguns detalhes sobre a realização de um casamento:

O primeiro passo é localizar um Cartório de Registro Civil e iniciar o processo de habilitação matrimonial.

O processo de habilitação consiste na entrega de documentos, fixação dos proclamas e a manifestação do Ministério Público.

Os documentos necessários para habilitação podem ser localizados em: rgistrocivil.org.br/faq.

O processo de habilitação matrimonial em Santa Catarina, segundo o código de emolumentos do TJSC custa R$ 253,67, sem incluir a emissão das certidões que já devem ser apresentadas quando do protocolo.

Após a celebração do matrimônio será lavrado assento assinado pelos cônjuges, as testemunhas e o oficial.

Estes são alguns dos principais detalhes a respeito do instituto do casamento.

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DEMISSÃO DURANTE A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO PODE GERAR INDENIZAÇÃOA Medida Provisória nº 936/2020 poster...
04/11/2020

DEMISSÃO DURANTE A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO PODE GERAR INDENIZAÇÃO

A Medida Provisória nº 936/2020 posteriormente revogada pela lei 14.020/2020 permitiu que o empregador e o empregado estipulassem a redução da carga horária e o salário do empregado para diminuir os danos provocados pela crise causada pelo Coronavirus.

Para os empregados que tiveram a sua jornada de trabalho reduzida a lei garante uma estabilidade de emprego, mas o que isso significa?

A estabilidade de emprego em decorrência da redução da carga horária e salário trata-se do direito a uma indenização caso o empregado seja demitido sem justa causa durante o período de redução.

O valor da indenização está estipulado na própria lei e está vinculado proporcionalmente com a redução aplicada na carga horária e salário.

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QUAIS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA RECEBER O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO?O Benefício Assistencial ao Idoso, também...
03/11/2020

QUAIS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA RECEBER O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO?

O Benefício Assistencial ao Idoso, também conhecido pela sigla "BPC" trata-se de um benefício no valor de 1 (u) salário-mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios para prover sua subsistência, nem te tê-la provida por sua família.

O benefício encontra previsão legal no Estatuto do Idoso (lei 10.741/2003) e na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993).

Os dois requisitos principais para a concessão do benefício são: a idade DE 65 anos e a condição de vulnerabilidade social, que pode ser provada, além de outras formas, pela renda não superior a 1/4 do salário mínimo por pessoa da família, atualmente R$261,25.

Além dos requisitos idade e renda também é necessário que o candidato ao benefício esteja inscrito no CadÚnico do Governo Federal, que pode ser realizado ao CRAS do seu bairro.

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