22/04/2021
O Superior Tribunal de Justiça - STJ, decidiu que os condomínios tem liberdade para permitir ou não, a hospedagem remunerada. O caso que foi discutido, tratava de locação através do Airbnb.
A Quarta turma da Corte, concluiu que às convenções dos condomínios, podem decidir sobre a utilização dos imóveis para finalidades não residenciais.
Ou seja, o condomínio por meio de sua convenção condominial, pode decidir se aceita ou não o aluguel não residencial, como o praticado pela plataforma digital Airbnb.
“Seguindo o voto do ministro Raul Araújo, o colegiado concluiu que o sistema de reserva de imóveis via Airbnb é caracterizado como um tipo de contrato atípico de hospedagem – distinto, portanto, do sistema de locação por temporada e dos contratos típicos com empreendimentos hoteleiros, que possuem regulamentações específicas”. (Fonte: CNN)
Nesta decisão, não se discutiu a legalidade ou não do Airbnb, apenas foi decidido que o condomínio poderá regular em convenção, podendo proibir ou permitir este tipo de hospedagem com fins comerciais. Na prática a conversa será outra!
A realidade, é que dificilmente os condomínios permitirão na convenção do condomínio hospedagens com fins comerciais.
Isso porque, mesmo que o proprietário do imóvel tenha o direito de propriedade e da função social garantidos, o fato é que os condomínios sempre irão atuar em favor da coletividade e a proibição deste tipo de locação, conforme a decisão, não fere o direito a propriedade.
Lógico, que o fluxo de pessoas diferentes dentro de um condomínio gera ainda mais despesas por conta da maior circulação, e do próprio uso dos espaços.
Além disso, a permissão de hospedar pessoas distintas da rotina do condomínio pode gerar problemas de segurança, o que poderá facilitar a entrada de indivíduos e veículos estranhos e etc.
Assim, o aluguel não residencial dentro de um condomínio residencial por meio de plataformas como o Airbnb, torna-se totalmente inviável para o condomínio, visto que, descaracteriza a finalidade de residência, pois afeta a rotina e convivência dos moradores habituais.