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Somos um escritório comprometido na qualidade dos serviços jurídicos, atuando:

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Advocacia Trabalhista
Advocacia Previdenciária

14/11/2022

Os cálculos de trabalho são essenciais para evitar futuros prejuízos, quer para sua empresa ou no auxílio da rescisão contratual de seu vínculo empregatício. É através do cálculo trabalhista que o funcionário irá saber qual o valor correto a receber.

Tem dúvidas sobre qual o exato valor a receber? Empresa, não consegue identificar qual o valor a ser disponibilizado ao seu funcionário? Entre em contato conosco.

Insalubridade é a condição de trabalho na qual o trabalhador é exposto, durante sua jornada de trabalho, a agentes e con...
07/11/2022

Insalubridade é a condição de trabalho na qual o trabalhador é exposto, durante sua jornada de trabalho, a agentes e condições nocivas, que colocam em risco a saúde do trabalhador, podendo vir a causar doenças e debilidades, tirando ou diminuindo sua possibilidade de ter uma vida saudável após terminar sua vida laboral em determinada função, a curto ou longo prazo.

O Art. 192 da CLT especifica um pouco sobre as atividades insalubres, as descrevendo como “aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador.

São alguns os exemplos de contato com agentes insalubres:
✔️ Agentes Biológicos;
✔️ Agentes Químicos;
✔️ Frio;
✔️ Ruído contínuo ou intermitente;
✔️ Ruído de Impacto, entre outros.

É direito do trabalhador que labora nessas condições receber este adicional quando realizar atividades em locais insalubres. Dependendo do grau de insalubridade, inclusive, o acréscimo sobre o salário poderá ser de 10%, 20% ou 40%, sendo que esta porcentagem será paga sobre o salário mínimo nacional.

Existem situações que levam a negativação no SPC de forma indevida, normalmente por erros no sistema do credor ou, até m...
26/10/2022

Existem situações que levam a negativação no SPC de forma indevida, normalmente por erros no sistema do credor ou, até mesmo, fraudes cometidas por terceiros. Porém, isso traz grandes prejuízos para o consumidor, como restrição às linhas de crédito e queda em seu Score.

Para ajudar nessas situações, preparamos este post com o passo a passo sobre o que fazer diante de uma inscrição indevida. Confira!

Ao identificar uma inscrição indevida no SPC, entre em contato com a empresa credora para identificar a origem da dívida. Existem casos em que ela realmente existe, mas não foi percebida pelo consumidor devido a imprevistos. A comunicação é essencial para verificar se o débito é correto ou não.

Após os esclarecimentos, caso ainda discorde da dívida, informe essa ocorrência e peça a revisão. Em geral, as empresas abrem um protocolo de atendimento para averiguar os fatos e oferecem um prazo para dar o retorno. No entanto, muitas vezes elas mantêm a cobrança, exigindo que o consumidor tome outras medidas para solucionar.

A ação judicial pode ser utilizada para diversas finalidades. A primeira é a declaração de inexistência de débito para reconhecer que a cobrança é indevida. Como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a inversão do ônus da prova, caberá à empresa provar judicialmente a existência do débito. 

Em complemento, o processo também pode requerer a restituição em dobro dos valores eventualmente pagos, exceto se a empresa comprovar erro justificável. Isso deve ser feito com correção monetária e juros até a data do reembolso. 

Finalmente, a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, como o SPC, configura dano moral in re ipsa. Assim, o consumidor não precisa apresentar provas complementares dos abalos sofridos, bastando a comprovação de que houve a negativação injusta. 

Entretanto, a súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que não cabe indenização por dano moral quando o consumidor já conta com outra inscrição preexistente e correta. Ou seja, se você já estava negativado por conta de débitos existentes, somente será possível requerer o reconhecimento da inexistência da dívida.

Quero pedir o divórcio. Por onde começar? Primeiramente, procure um advogado de família. Nada como um profissional espec...
24/10/2022

Quero pedir o divórcio. Por onde começar?

Primeiramente, procure um advogado de família. Nada como um profissional especialista para te ajudar a passar de forma lúcida por todo esse perrengue. Então, não fique dando voltas, quebrando cabeça ou errando para aprender. 

Vá direto em quem realmente entende do assunto. E nada de ficar com o mesmo advogado do marido. Esse é o barato que pode sair caríssimo. Você precisa de alguém defendendo os seus interesses exclusivamente. 

Quanto mais clareza você tiver sobre seus direitos e deveres nesse momento, mais fácil será o processo. Sentir-se seguro é um fator que facilita muito nesse momento. 

Além disso, a presença do advogado é obrigatória mesmo no caso de divórcio em cartório. Veja aqui qual o papel e a importância do advogado de família. 

Que documentos são necessários para um divórcio?

Independentemente do divórcio ser judicial ou extrajudicial, é preciso reunir alguns documentos dos cônjuges, dos filhos (quando houver) e também dos bens que devem ser partilhados, no caso de regime de comunhão de bens.

À princípio, não há muita diferença entre os documentos básicos para um divórcio litigioso e do divórcio consensual. Mas a relação dessa documentação, no entanto, pode variar de acordo com cada caso. 

Tome esta decisão difícil

Assim como decidir sobre o casamento, o divórcio representa uma grande decisão. Certifique-se se é realmente isso que você quer pois, uma vez que o divórcio for concretizado muita coisa mudará entre vocês dois. Vocês não estarão mais casados e o seu parceiro (a) estará livre para fazer o que bem entender da sua vida sem ter que lhe dar explicações.

Saiba como se preparar para o divórcio conosco

Em regra, os tipos de casamento existentes no Brasil são o casamento civil, realizado no cartório perante o Juiz de Paz,...
21/10/2022

Em regra, os tipos de casamento existentes no Brasil são o casamento civil, realizado no cartório perante o Juiz de Paz, e o casamento religioso, celebrado de acordo com o credo e religião dos contraentes.

De acordo com o Código Civil, somente o casamento realizado perante o Juiz de Paz tem efeitos civis imediatos, enquanto o casamento religioso precisa atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, passando a ter efeitos civis desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos desde a data de sua celebração.

Além disso, o registro civil do casamento religioso deve ser promovido dentro de 90 dias da sua realização, devendo ser previamente homologada a habilitação para o casamento. Se ultrapassado o prazo de 90 dias, deverá ser realizada nova habilitação. No entanto, ainda que realizado sem as formalidades legais, o casal poderá providenciar o posterior registro do casamento, com as adequações necessárias, para fins de efeito civil.

No Brasil, o casamento religioso é um costume, em razão das raízes católicas do povo, sendo abarcado pela legislação vigente da forma acima descrita, visando a manutenção de ritos culturais e a validação de tais atos de forma jurídica.

Infelizmente, essa é uma triste realidade em nosso país, pois, diariamente, vários trabalhadores e trabalhadoras sofrem ...
07/10/2022

Infelizmente, essa é uma triste realidade em nosso país, pois, diariamente, vários trabalhadores e trabalhadoras sofrem esse tipo de pressão no seu emprego.

Assim, o assédio moral é uma espécie de violência psicológica que consiste na prática prolongada e reiterada de atos de perseguição, de constrangimento, humilhação do empregado, geralmente praticados por um superior hierárquico dentro da empresa que ele trabalha.

Mas, para ficar mais claro, quais situações caracterizam assédio moral no trabalho?

São várias as situações que fazem com que um empregado seja vítima desse tipo de violência, mas vamos citar aqui alguns exemplos:

 

• Culpar e responsabilizar o trabalhador por tudo de errado que acontece na empresa ou em sua equipe; 

• Impor metas abusivas ou de difícil atingimento;

• Xingamentos e agressões verbais;

• Ridicularizar, humilhar o trabalhador em frente aos seus colegas;

• Fazer brincadeiras ofensivas e constrangedoras como apelidos pejorativos;

• Espalhar boatos da pessoa no seu ambiente de trabalho visando prejudicá-la;

• Aplicar punições injustas ou ameaçar que irá demitir o funcionário;

• Isolar a pessoa do grupo; 

• Retirar os instrumentos de trabalho do empregado, como computador, telefone etc.;

• Dar instruções erradas para prejudicar ou mesmo não passar tais instruções.

 

Enfim, são várias as situações que podem caracterizar o assédio moral, contudo, lembre-se, há necessidade de que esse comportamento do assediador não seja um ato isolado, mas que ele se prolongue no tempo, ou seja, seja um comportamento frequente.

 

E quem pode ser o assediador?

Geralmente, o assediador é um superior hierárquico, ou seja, uma pessoa que ocupa um cargo mais elevado do que a vítima, mas o assédio também pode ocorrer em outras situações como entre colegas de trabalho que ocupam o mesmo cargo.

O objetivo do assediador com esse comportamento muitas vezes é diminuir, inferiorizar, isolar e desestabilizar mentalmente o funcionário no seu próprio ambiente de trabalho, causando abalos físicos e mentais na vítima.

E o que o assédio pode causar no funcionário?
Infelizmente, essa prática pode trazer danos graves à saúde

É direito do trabalhador escolher a melhor forma para tirar suas férias, porém é importante que atenda aos interesses da...
05/10/2022

É direito do trabalhador escolher a melhor forma para tirar suas férias, porém é importante que atenda aos interesses da empresa, por isso o trabalhador deve formalizar o pedido de férias e as condições, com no mínimo 30 dias de antecedência.

A empresa, por sua vez, não pode “obrigar” o trabalhador a vender parte das suas férias, pois essa decisão cabe somente ao trabalhador.

Caso essa empresa pague a venda de férias sem que o trabalhador tenha solicitado ou que impeça a sua retirada, a Justiça Trabalhista entende que houve restrição do direito, que é passível de multa para a empresa.

No entanto, se o colaborador optar por vender suas férias, segundo a lei, só será possível vender ⅓ dos 30 dias a que tem direito, ou seja, 10 dias.

Assim, o colaborador que vender as férias descansa 20 dias e recebe por trabalhar pelos demais 10 dias que vendeu.

A venda integral do período de férias, isto é, 30 dias, não é permitida por lei, uma vez que a Lei entende que, sem o período de descanso o colaborador poderá ter problemas de saúde.

Pode ser realizado um acordo entre o trabalhador e a empresa, visando atender as necessidades do empregador, porém o trabalhador não pode ser obrigado ou coagido.

Compartilha com quem precisa saber disso 😊

▫️13/06/2022▫️ACORDO TRABALHISTA ▫️Olá, vamos falar mais sobre a advocacia trabalhista?Primeiro, é importante destacar q...
04/10/2022

▫️13/06/2022▫️ACORDO TRABALHISTA ▫️

Olá, vamos falar mais sobre a advocacia trabalhista?

Primeiro, é importante destacar que o ACORDO possibilita a reestruturação e emocional e financeira das partes do processo.

O acordo judicial, como o próprio nome já diz, é um acordo entre ambas as partes envolvidas em processo judicial. É uma espécie de contrato onde se evita mais discussões e análises a respeito do seu caso e tem como principal objetivo poupar tempo e evitar o desgaste desnecessário em casos que tardariam em ser resolvidos, situações em que a pessoa interessada, o autor, tem em ser ressarcido.
Desta forma, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) acrescentou à CLT uma nova modalidade de rescisão contratual: A rescisão por mútuo acordo entre empregado e empregador, nos moldes do Art. 484-A.
Se o empregado que deseja sair da empresa l, pode procurar o empregador e propor a saída em comum acordo. Caso entre num consenso, será devido o aviso prévio (se indenizado) e a multa rescisória de 40% do FGTS.
Agora, te pergunto: porquê realizar um acordo trabalhista?
Por ser mais célere e o obreiro ter a chance de receber mais rápido suas verbas, sem tantos desgaste e mora processual.
Ademais, em meio aos caos instaurado pela pandemia mundial que ainda estamos vivenciando, o ACORDO tem sido a modalidade mais procurada para ambas as partes.
Qual a sua opinião?
Me conte aqui!👇👇👇

As regras que gerem as relações entre trabalhadores e empregadores são determinantes para o bom funcionamento do mercado...
04/10/2022

As regras que gerem as relações entre trabalhadores e empregadores são determinantes para o bom funcionamento do mercado de trabalho. Elas servem para regulamentar a relação contratual entre empresa e empregado, estabelecendo direitos e deveres para as partes, bem como normas de procedimento e normas de conduta.

Existirá vínculo de emprego quando a relação entre trabalhador e empregador preencherem os requisitos dispostos no artig...
04/10/2022

Existirá vínculo de emprego quando a relação entre trabalhador e empregador preencherem os requisitos dispostos no artigo 3º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), sendo estes a habitualidade, onerosidade, pessoalidade e a subordinação jurídica.

Assim, constatada a relação empregatícia, o trabalhador terá direito a todos os direitos decorrentes desse vínculo, sobretudo a anotação de sua carteira de trabalho (CTPS) com a data de admissão e outros detalhes como admissão, salário inicial e outros, no prazo de quarenta e oito horas.

Não ocorrendo o devido registro em CTPS, embora o empregado esteja prestando seus serviços na função pretendida, diversos direitos são sonegados ao trabalhador.

Desta forma, é imprescindível que o empregado busque auxílio de um advogado para ingressar com Reclamatória Trabalhista na Justiça do Trabalho a fim de requerer o reconhecimento do vínculo empregatício e sua devida anotação em CTPS no período sem registro.

Ainda, caso o empregador não tenha cumprido com suas obrigações contratuais durante o período sem registro, ou seja, o pagamento de salário, férias mais terço constitucional, décimo terceiro salário, piso salarial, horas extras, adicional noturno, adicionais de insalubridade ou periculosidade, vale transporte, recolhimento de FGTS, contribuições previdenciárias e demais direitos, poderá o trabalhador requerer a quitação dessas verbas também no ajuizamento da ação trabalhista.

Nós, do escritório , seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia. 👊

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