10/07/2018
A Terceira Turma do STJ admitiu que pensões alimentícias pagas por um pai a filhos de relacionamentos diferentes possam ser fixadas em valores distintos. O colegiado levou em consideração a capacidade financeira das mães das crianças.
A relatora do caso chamou atenção para a importância de serem avaliadas as reais necessidades dos filhos, como no caso de um recém-nascido, incapaz de desenvolver quaisquer atividades, e um filho mais velho, capaz de trabalhar.
ilustração de um homem lendo um livro e sentado em um sofá com duas crianças. Acima, o texto: "PENSÃO ALIMENTÍCIA. Valores podem ser diferentes para filhos de relacionamentos distintos".