13/08/2026
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma recepcionista de uma clínica especializada em oncologia tinha direito à rescisão indireta do contrato de trabalho após ficar comprovado que exercia atividades em ambiente insalubre sem receber o respectivo adicional.
No caso, a perícia técnica confirmou que a trabalhadora mantinha contato com agentes biológicos, caracterizando a exposição em condições insalubres. Apesar disso, a empresa deixou de pagar o adicional previsto em lei.
Para os ministros, essa omissão representa descumprimento de obrigação contratual essencial por parte do empregador, configurando falta grave nos termos do artigo 483, alínea “d”, da CLT. Assim, ficou reconhecido o direito da empregada de encerrar o vínculo empregatício por culpa da empresa.
Com esse entendimento, o colegiado restabeleceu a sentença de primeiro grau, que já havia declarado a rescisão indireta. A decisão reforça a jurisprudência do TST de que a falta de pagamento de verbas trabalhistas devidas pode autorizar o trabalhador a rescindir o contrato sem perder os direitos decorrentes da dispensa sem justa causa.