Caroline Farias

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24/05/2021
✅ A adoção de um bom sistema de banco de horas é capaz de otimizar os resultados da sua empresa. 🤔 Mas como saber se a f...
27/04/2021

✅ A adoção de um bom sistema de banco de horas é capaz de otimizar os resultados da sua empresa.

🤔 Mas como saber se a forma em que estou aplicando o banco de horas está sendo favorável para minha empresa?

🎯O Termo de Acordo de Banco de Horas deverá ser ajustado de acordo com a demanda de cada empresa. Portanto, busque orientações de um profissional qualificado para auxiliar na elaboração das cláusulas do seu banco de horas.

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25/03/2021

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22/01/2021

O Ministério Público do Trabalho orienta que empresas afastem as gestantes dos locais de trabalho que representem risco de contaminação, com preservação da remuneração.

Amanhã (27/11), última sexta-feira do mês de novembro, é marcada pela Black Friday. Grande parte da população se program...
27/11/2020

Amanhã (27/11), última sexta-feira do mês de novembro, é marcada pela Black Friday.

Grande parte da população se programa para realizar suas compras de fim de ano nesta data.

Confira o post e veja como não cair em fraudes.

Boas compras!!!

⚠️ Muitos trabalhadores tiveram mudanças nos seus contratos de trabalho em virtude da pandemia causada pela COVID-19, al...
18/11/2020

⚠️ Muitos trabalhadores tiveram mudanças nos seus contratos de trabalho em virtude da pandemia causada pela COVID-19, alguns com jornada e salários reduzidos e outros até mesmo com o contrato suspenso.

Final de ano chegando e a dúvida que paira sobre todos nós é: Afinal, qual vai ser o valor do meu 13º este ano? Será que vou receber menos do que o previsto?

Deixa que eu te explico o que pode acontecer.

➡️ Se você teve seu contrato de trabalho suspenso temporariamente em 2020, tal período não será ser computado como tempo de serviço para cálculo do décimo terceiro.
A exceção é caso tenha ocorrido a prestação de serviços em período igual ou superior a 15 dias, assim, este período será computado e equivalente a 1/12 avos.

➡️ Se você teve sua jornada reduzida e consequentemente seu salário, sendo beneficiado pelo BEm (Benefício Emergencial), a orientação divulgada recentemente pelo Ministério da Economia é de que a redução salarial não deverá ser considerada para fins de cálculo do décimo terceiro, devendo ser considerado a remuneração integral de dezembro, ainda que seu salário permaneça reduzido.

➡️ O Ministério da Economia orienta que não há impedimentos para que as partes estipulem via convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo, ou até mesmo por mera liberalidade do empregador, o pagamento de forma integral do 13º salário para aqueles que tiveram seus contratos suspensos temporariamente.

A nota técnica n. 51520 divulgada pelo Ministério da Economia teve por objetivo analisar e orientar como proceder o cálculo do 13º salário e férias nos casos de acordos de suspensão do contrato e redução da jornada e salário, uma vez que a MP 936, convertida posteriormente na Lei 14.020/2020 foi omissa quanto ao presente tema.

Ficou claro?

Se ainda continuou com dúvidas me manda um direct que vai ser um prazer te esclarecer melhor.

O décimo terceiro, ou gratificação natalina foi regulamentado pela Lei n. 4.090/62 e prevê que no mês de dezembro d...
17/11/2020

O décimo terceiro, ou gratificação natalina foi regulamentado pela Lei n. 4.090/62 e prevê que no mês de dezembro de cada ano, será paga a todo empregado uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.

A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.

A partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito de receber o 13° salário.

Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação.

O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.

A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.

Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo.
Se não o fizer, está sujeito a multa.

O empregador também estará sujeito a multa se pagar o 13° salário em apenas uma parcela.

O empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário.

E aí, você sabia dessas informações?
Ainda restou alguma dúvida sobre o pagamento do seu 13º? Comenta aí que eu te ajudo a esclarecer.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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Itaguaí, RJ
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