16/03/2016
É direito! Saiba mais...
Os ministros da Segunda Seção do STJ mantiveram decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que determinou a partilha proporcional do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) utilizado pelo casal para compra de imóvel durante o matrimônio.
No voto-vista, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que os valores recebidos pelo trabalhador mensalmente durante a constância do relacionamento integram o patrimônio comum do casal. Devem, por isso, ser objeto de partilha, havendo ou não o saque de valores do fundo durante o casamento. Conheça o caso: http://scup.it/bp62
Descrição da imagem : foto ilustra um casal que está se divorciando. Em primeiro plano está a mulher, pensativa, enquanto olha para a aliança que ela segura em sua mão, e ao fundo está o homem, também pensativo. Sobre a imagem, a marca "Decisão do STJ" e o texto "FGTS deve ser partilhado em divórcio, mesmo que não tenha havido saque".