20/07/2016
DICA DO DIA : PETIÇÃO INICIAL.
Já ouviu aquela expressão, " da mihi factum, dabo tibi jus" (dá-me o fato e dar-te-ei o direito)? Pois é, o magistrado já conhece a legislação. Não há necessidade de descrever os artigos, basta apenas se atentar aos fatos e correlaciona-los com o direito. No entanto, creio que vale a pena, em alguns casos, destacar partes de um artigo, inciso ou parágrafo, para dar ênfase a sua teoria
Andrade & Virgens