Aguiar & Aguiar Advogados

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22/01/2016

Lei Brasileira de Inclusão entra em vigor e beneficia 45 milhões de pessoas. Saiba mais em nossa matéria: bit.ly/1nbz0xh.

18/11/2015

A Quarta Turma do STJ admitiu a possibilidade de inscrição do nome do devedor de alimentos definitivos em cadastro de proteção ao crédito. A medida já está prevista no novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor em março de 2016, como medida automática (artigo 782, parágrafo 3º).

Para o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, a medida trata de um mecanismo ágil, célere e eficaz de cobrança de prestações alimentícias e deve focar nos direitos da criança, protegidos pela Constituição Federal e pelo ECA.

Leia mais: http://scup.it/als8

Descrição da Imagem : foto de uma criança usando um megafone. Sobre a imagem, a marca “Decisão do STJ” e o texto “Não pagou a Pensão Alimentícia? Seu nome pode ir para o SERASA”.

12/10/2015

É abusiva a cláusula do contrato de seguro-saúde (plano de saúde) que estabeleça limite de valor para o
custeio de despesas com tratamento clínico, cirúrgico e de internação hospitalar.

12/10/2015

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO
É muito comum nas iniciais de Busca e Apreensão - contratos de alienação fiduciária, incluir-se nos cálculos custas processuais e honorários advocatícios.
Pois bem, analisando o art. 51, XII do CDC, resta evidente a abusividade da cobrança, ainda que prevista contratualmente, senão vejamos:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;
Importante salientar que na maioria das vezes o demandado está apto a ser beneficiário da assistência judiciária gratuita e é duplamente cerceado de seus direitos quando da cumulação da referida cobrança + (custas e honorários).
Fique atento e EXIJA a observância de seus direitos.

12/10/2015

Gente, ultimamente muitos consumidores têm dúvidas sobre contratos bancários e financiamentos, principalmente quando os referidos contratos estão inadimplidos.
Nesta semana postaremos algumas dicas nesse sentido.
Dúvidas favor enviar in box.

12/10/2015

DE OLHO NAS SÚMULAS
Súmula 543-STJ: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

12/10/2015

Se o advogado deu entrada no recurso, no último dia do prazo, no setor da contadoria do
Tribunal em vez de ser no protocolo, ainda assim o recurso terá que ser considerado
tempestivo. Isso porque o referido erro não pode ser atribuído exclusivamente ao advogado,
mas também ao setor da contadoria que recebeu a petição do recurso indevidamente.
STF. 1ª Turma. RE 755613 AgR-ED/ES, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/9/2015 (Info 800).

09/07/2015

Confira o teor das súmulas vinculantes aprovadas pelo STF no primeiro semestre de 2015:
SV 38 – É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
SV 39 – Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
SV 40 – A contribuição confederativa de que trata o artigo 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
SV 41 – O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
SV 42 – É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
SV 43 – É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
SV 44 – Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
SV 45 – A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.
SV 46 – A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
SV 47 – Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.
SV 48 – Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
SV 49 – Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
SV 50 – Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
SV 51 – O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.
SV 52 – Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
SV 53 – A competência da Justiça do Trabalho prevista no artigo 114, inciso VIII, da Constituição Federal, alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

15/06/2015

Novas súmulas do STJ!

Súmula 537
“Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice” (REsp 925.130).

Súmula 538
“As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento” (REsp 1.114.604 e REsp 1.114.606).

Súmula 539
“É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada” (REsp 1.112.879, REsp 1.112.880 e REsp 973.827).

Súmula 540
“Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu” (REsp 1.357.813).

Súmula 541
“A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada” (REsp 973.827 e REsp 1.251.331).

Endereço

Avenida Cinquentenário, 436, Centro/Edf Lopes Cabral, Sala 401
Itabuna, BA
45600-002

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