João Vivas Advocacia

João Vivas Advocacia Assessoria e advocacia jurídica, especializado em Direito Civil, Trabalhista, Previdenciário e Criminal. Também atuamos como correspondentes.

Permanentemente fechado.
12/08/2019

Colegiado reformou decisão do TRT que considerava regime lícito, porém que deveria ser feito em caráter excepcional.

Banco deverá indenizar cliente por fraude em contaO juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, condenou uma...
15/04/2017

Banco deverá indenizar cliente por fraude em conta

O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, condenou uma instituição financeira a ressarcir idoso por saques indevidos em sua conta. O magistrado fixou indenização em R$ 10 mil, a título de danos morais, além de ressarcimento da quantia sacada indevidamente.

Consta dos autos que o correntista recebeu ligação de um homem que alegava ser funcionário do banco, afirmando que ele havia sido vítima de uma fraude e deveria entregar seus cartões a um motoboy. Pouco tempo após proceder conforme orientado, o autor recebeu novo telefonema – dessa vez de um verdadeiro funcionário da instituição –, afirmando que diversos saques haviam sido feitos em sua conta. Ele solicitou o ressarcimento ao banco, mas somente parte do valor foi creditada.

Ao julgar o pedido, o juiz afirmou que a instituição deveria ter domínio técnico suficiente para descobrir fraudes e evitá-las, e condenou o banco a indenizar o cliente pelos danos morais suportados e a ressarci-lo no valor correspondente à fraude, deduzido de quantia já depositada na conta do correntista. “A ocorrência de fraude em si mesma é mostra da insuficiência concreta do serviço prestado, conquanto se entenda que os criminosos estejam sempre à frente das pessoas de bem.

Mas aí é que reside o risco da atividade empresarial. Isto é, se apesar das providências preventivas colocadas em prática pelo administrador do cartão, ainda assim o criminoso consegue cometer a fraude, o dano daí advindo será suportado integralmente pelo fornecedor, eis que, perante o consumidor, a responsabilidade civil é objetiva.” Cabe recurso da sentença.

Processo nº 1011532-58.2016.8.26.0562
TJSP

Saiba os casos de licença remunerada que a legislação garante ao trabalhador. Confira o art. 473 da Consolidação das Lei...
07/12/2016

Saiba os casos de licença remunerada que a legislação garante ao trabalhador. Confira o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): http://bit.ly/2eUtDPI.
Descrição da imagem : Imagem de uma mesa e cadeira de escritório com computador, telefone e papeis em cima.
Descrição da ilustração: Licença remunerada. Óbito: Por falecimento de familiar ou dependente é garantido até 2 dias de licença. Vestibular: Garante o afastamento nos dias em que estiver realizando as provas. Serviço militar obrigatório: Garante o afastamento durante o período do serviço. Casamento: Garante até 3 dias de falta. Licença maternidade: Garante 120 dias de afastamento.

Saiba os casos de licença remunerada que a legislação garante ao trabalhador. Confira o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): http://bit.ly/2eUtDPI.
Descrição da imagem : Imagem de uma mesa e cadeira de escritório com computador, telefone e papeis em cima.
Descrição da ilustração: Licença remunerada. Óbito: Por falecimento de familiar ou dependente é garantido até 2 dias de licença. Vestibular: Garante o afastamento nos dias em que estiver realizando as provas. Serviço militar obrigatório: Garante o afastamento durante o período do serviço. Casamento: Garante até 3 dias de falta. Licença maternidade: Garante 120 dias de afastamento. fb.com/cnj.oficialtwitter.com/cnj_oficial.

30/11/2016

Decisão importantíssima do STF que nesta quarta-feira decidiu pela descriminação do ab**to feito até 3 meses da gestação. A decisão não é erga omnes e vinculante, mas serve como importantíssimo marco jurisprudencial que orientará os tribunais inferiores no trato do caso. Na situação específica, cinco profissionais de uma clínica ilegal em Duque de Caxias tiveram suas prisões preventivas revogadas. Os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber e Edson Fachin votaram pela revogação da prisão porque consideraram a criminalização do ab**to.

Segundo Barroso, a criminalização viola diversos direitos fundamentais da mulher. “Os direitos se***is e reprodutivos da mulher, que não pode ser obrigada pelo Estado a manter uma gestação indesejada; a autonomia da mulher, que deve conservar o direito de fazer suas escolhas existenciais; a integridade física e psíquica da gestante, que é quem sofre, no seu corpo e no seu psiquismo, os efeitos da gravidez; e a igualdade da mulher, já que homens não engravidam e, portanto, a equiparação plena de gênero depende de se respeitar a vontade da mulher nessa matéria”, diz o voto do ministro Barroso.

Os ministros Marco Aurélio Mello e Luiz F*x votaram somente pela revogação da prisão preventiva com base na ausência de risco para a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal — sem abordar a questão da criminalização.

A possibilidade de ab**to para mulheres infectadas pelo vírus Zika deve ser julgada pelo plenário do Supremo, composto por todos os onze ministros, em dezembro. A questão foi levada à Corte em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), que questiona as políticas públicas do governo federal na assistência a crianças com microcefalia, malformação provocada pelo vírus.

Decisão importantíssima do STF que nesta quarta-feira decidiu pela descriminação do ab**to feito até 3 meses da gestação...
30/11/2016

Decisão importantíssima do STF que nesta quarta-feira decidiu pela descriminação do ab**to feito até 3 meses da gestação. A decisão não é erga omnes e vinculante, mas serve como importantíssimo marco jurisprudencial que orientará os tribunais inferiores no trato do caso. Na situação específica, cinco profissionais de uma clínica ilegal em Duque de Caxias tiveram suas prisões preventivas revogadas. Os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber e Edson Fachin votaram pela revogação da prisão porque consideraram a criminalização do ab**to.

Segundo Barroso, a criminalização viola diversos direitos fundamentais da mulher. “Os direitos se***is e reprodutivos da mulher, que não pode ser obrigada pelo Estado a manter uma gestação indesejada; a autonomia da mulher, que deve conservar o direito de fazer suas escolhas existenciais; a integridade física e psíquica da gestante, que é quem sofre, no seu corpo e no seu psiquismo, os efeitos da gravidez; e a igualdade da mulher, já que homens não engravidam e, portanto, a equiparação plena de gênero depende de se respeitar a vontade da mulher nessa matéria”, diz o voto do ministro Barroso.

Os ministros Marco Aurélio Mello e Luiz F*x votaram somente pela revogação da prisão preventiva com base na ausência de risco para a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal — sem abordar a questão da criminalização.

A possibilidade de ab**to para mulheres infectadas pelo vírus Zika deve ser julgada pelo plenário do Supremo, composto por todos os onze ministros, em dezembro. A questão foi levada à Corte em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), que questiona as políticas públicas do governo federal na assistência a crianças com microcefalia, malformação provocada pelo vírus.

Valor do teto máximo da multa passa a ser o valor do pedido principal
18/11/2016

Valor do teto máximo da multa passa a ser o valor do pedido principal

4ª turma seguiu voto divergente do ministro Salomão.

O Superior Tribunal de Justiça, desde 2007, vem julgando essa prática como abusiva. Saiba mais no Portal do Consumidor: ...
17/11/2016

O Superior Tribunal de Justiça, desde 2007, vem julgando essa prática como abusiva. Saiba mais no Portal do Consumidor: http://bit.ly/2fYLDd2

Isenção do Imposto de Renda.
09/11/2016

Isenção do Imposto de Renda.

Portadores de determinadas doenças têm direito à isenção do Imposto de Renda, desde que seus rendimentos sejam por aposentadoria, pensão ou reforma – não importando o valor recebido. A isenção do imposto de renda para pessoas portadoras de doenças graves é uma maneira de compensar o aumento das despesas com remédio e tratamentos dispendiosos.

Procure sempre um advogado.
31/10/2016

Procure sempre um advogado.

Para mais detalhes, procure o Detran do seu estado.

22/10/2016

De acordo com a Resolução 624/2016, não é necessário medir o volume em decibéis, nem utilizar nenhum aparelho para medição. Basta que o som possa ser ouvido fora do veículo.

A infração é grave e vale, além da multa, 5 pontos na carteira.

Endereço

Avenida Firmino Alves, Edf. Módulo Center
Itabuna, BA
45600185

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