Gil Silveira Advocacia & Consultoria

Gil Silveira Advocacia & Consultoria Causas Cíveis, Criminais, Trabahistas e Previdenciárias. Com esse objetivo, foi fundado o escritório Gil Silveira – Advocacia & Consultoria.

Formar uma banca de advocacia, em que todas as necessidades jurídicas do cliente pudessem ser atendidas de forma ágil, eficaz e personalizada. Atualmente, o escritório conta com uma excelente infraestrutura de trabalho e de atendimento ao cliente, localizada num dos endereços mais privilegiados do sul baiano: a Av. Inácio Tosta Filho, no município de Itabuna, principal centro de negócios da cidade

. Transparência profissional, dedicação incessante e alta capacidade técnica são marcas do Escritório Gil Silveira – Advocacia & Consultoria, que a cada ano alcança mais resultados positivos para seus clientes, tanto no campo das discussões jurídicas, quanto no assessoramento consultivo.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO COM ASSESSORIA DE DR .antoniosantos
23/09/2025

DIREITO PREVIDENCIÁRIO COM ASSESSORIA DE DR .antoniosantos

ADVOCACIA CIVIL •REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS •D. FAMÍLIA E SUCESSÕES •D. BANCÁRIO •D. CONSUMIDORAtendimento em todo o Brasi...
22/05/2025

ADVOCACIA CIVIL
•REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS
•D. FAMÍLIA E SUCESSÕES
•D. BANCÁRIO
•D. CONSUMIDOR

Atendimento em todo o Brasil 🇧🇷
Agendamento: 73-98813-5477 (WhatsApp)

"A famigerada Resolução é a 591/24 – CNJ.É ela quem diz que a partir de 03 de fevereiro de 2025, caso nada mude, por reg...
27/01/2025

"A famigerada Resolução é a 591/24 – CNJ.

É ela quem diz que a partir de 03 de fevereiro de 2025, caso nada mude, por regra não haverá mais Sustentações Orais. O Advogado poderá gravar um áudio/vídeo e protocolizar nos autos.

Seja honesto: Suas Excelências, ao menos em maioria, assistirão? Qual a sua opinião?

O art. 133, CF, assevera que somos indispensáveis.

O art. 103, CPC, prevê que só a nós é conferida a capacidade postulatória.

O art. 2º, CPC, por sua vez, dispõe que nós, APENAS nós, advogados e advogadas, temos o poder de tirar o judiciário da inércia.

Essa Resolução é um retrocesso e merece pronto soterramento.

Recomendo que acompanhem os processos 0006693-87.2024.2.00.0000 (Ato Normativo) e 0007972-11.2024.2.00.0000 (Cumprdec), ambos em trâmite no CNJ (acesso via PJ-e com certificado)."

Compartilhando texto do professor







Comunicamos a todos que já retornamos com o atendimento presencial mediante agendamento antecipado. Atendemos qualquer e...
22/01/2025

Comunicamos a todos que já retornamos com o atendimento presencial mediante agendamento antecipado. Atendemos qualquer estado por vídeo conferência.

Av. Inácio Tosta Filho 183, sala 102, Centro, Itabuna/BA
Tel/Wathsapp 73.988135477

Desejamos aos amigos e clientes um 2025 pleno de realizações!
31/12/2024

Desejamos aos amigos e clientes um 2025 pleno de realizações!

INFORMAMOS A TODOS QUE DEVIDO AO RECESSO FORENSE ESTAREMOS ATENDENDO DE FORMA REMOTA A PARTIR DE 19/12.
19/12/2024

INFORMAMOS A TODOS QUE DEVIDO AO RECESSO FORENSE ESTAREMOS ATENDENDO DE FORMA REMOTA A PARTIR DE 19/12.

Que a Justiça possa sempre prevalecer!
08/12/2024

Que a Justiça possa sempre prevalecer!

Objeto de críticas e queixas de magistrados, advogados e servidores, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Tribunal de...
23/10/2024

Objeto de críticas e queixas de magistrados, advogados e servidores, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) está com os dias contados. Nesta quarta-feira (23), depois de um longo debate, o Pleno aprovou a substituição da ferramenta pelo sistema Eproc.

“Os grandes tribunais do país estão indo para o Eproc e alguns dos menores já estão aderindo a tal ferramenta. É um movimento espontâneo que está acontecendo para essa migração em função dos excelentes resultados”, destacou a presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende. “O CNJ está sendo muito simpático à adoção desse sistema”, reforçou.

O Eproc foi criado e será cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) mediante assinatura de termo de cooperação. A plataforma já é utilizada pelos Tribunais de Justiça de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e de Minas Gerais. Os TJs de São Paulo e do Rio de Janeiro também estão migrando para o Eproc.

A aprovação da mudança ocorre três meses após correição extraordinária realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que identificou erros graves que possibilitam as “sucessivas conclusões” no sistema do Processo Judicial Eletrônico, além de outros problemas.

Ainda para embasar a necessidade de mudança, o presidente da Comissão de Informática do tribunal, desembargador Paulo Jorge, trouxe dados de uma pesquisa de satisfação feita com magistrados da Corte baiana nesta terça-feira (22). Ao todo, 274 juízes responderam aos questionamentos — o equivalente a 39% dos magistrados do TJ-BA.

Fonte: www.bahianoticias.com.br





O caso teve origem em ação de execução extrajudicial ajuizada por uma instituição financeira, que pediu a penhora de uma...
16/10/2024

O caso teve origem em ação de execução extrajudicial ajuizada por uma instituição financeira, que pediu a penhora de uma vaga de garagem com matrícula própria, pertencente à devedora.

A proprietária argumentou que a vaga seria impenhorável, uma vez que a convenção do edifício residencial proibia a venda a terceiros. Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) entenderam que essa restrição não se aplicaria no caso de execução judicial, mas ressaltaram que os condôminos teriam preferência para igualar a proposta de um terceiro interessado.

O STJ já possui entendimento de que a penhora de vaga de garagem associada a imóvel considerado bem de família é possível, conforme a Súmula 449 do tribunal.

No entanto, o artigo 1.331, parágrafo 1º, do Código Civil de 2002 diz que as vagas de garagem não podem ser alienadas ou alugadas a pessoas estranhas ao condomínio sem autorização expressa da sua convenção.

​Assim, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento segundo o qual a regra que impede a venda de vaga de garagem para pessoas estranhas ao condomínio, sem autorização expressa da convenção condominial, prevalece mesmo no caso de alienação judicial por hasta pública.

REsp 2.095.402.

Fonte: STJ





A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu majorar significativamente a indenização a se...
01/10/2024

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu majorar significativamente a indenização a ser paga por um homem que fotografou uma passageira sem sua autorização dentro de um vagão do metrô. O valor, inicialmente fixado em R$ 5 mil, foi elevado para R$ 20 mil.

O caso envolve a captura de imagens do rosto e partes do corpo da vítima, que, sentindo-se violada, expôs a situação nas redes sociais, sem mencionar o nome do autor das fotos. A repercussão do caso levou o homem a perder o emprego e ser alvo de mensagens ofensivas, o que o motivou a processar a passageira por danos morais. Seu pedido foi negado em primeira instância.

A mulher, por sua vez, entrou com uma ação reconvencional, buscando reparação por danos morais em decorrência da violação de seus direitos de imagem e intimidade. O desembargador Enio Zuliani, relator do caso, considerou a reação da passageira proporcional ao constrangimento sofrido, destacando a gravidade da violação em um espaço público e a importância da defesa contra a importunação sexual.

Ao majorar a indenização, o magistrado ressaltou que o valor adequado da compensação financeira pode ajudar a minimizar o sofrimento da vítima, embora não seja capaz de apagar completamente as más recordações. A decisão foi unânime, contando com a participação dos desembargadores Alcides Leopoldo e Marcia Dalla Déa Barone.

Este caso reforça a importância do respeito à privacidade e à imagem das pessoas, especialmente em espaços públicos, e serve como um alerta sobre as consequências legais de fotografar alguém sem consentimento.

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo demonstra a preocupação do judiciário em proteger as vítimas de violações à intimidade e em garantir uma reparação justa pelos danos sofridos.

Em caso de dúvidas, nossa equipe está à disposição para fornecer orientações adicionais.


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45600-200

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