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31/01/2017

Assédio Moral é toda e qualquer conduta abusiva que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho. Ele pode envolver posições hierárquicas e também pode acontecer entre colegas de trabalho. Para denunciar é preciso reunir provas e procurar a justiça do trabalho. Em casos de assédio coletivo, o Ministério Público do Trabalho deve ser acionado.

11/01/2017

Nem sempre é possível anotar o protocolo, né? Não tem problema, o registro pode ser localizado sem ele. Essa regra vale para as empresas de telecomunicações. Conheça o Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Telecomunicações: http://bit.ly/1imCSIY

11/01/2017

"Se você costuma usar o seu celular exageradamente no ambiente de trabalho, é bom ficar atento às normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Prevista no artigo 482 da CLT, caracteriza desídia o desempenho de atividades profissionais com preguiça, desinteresse pela função, agir com negligência e desatenção. Assista ao vídeo da TV Justiça sobre um caso de demissão por justa causa devido ao uso do celular: http://bit.ly/291I7g3
Descrição da imagem : ilustração de um homem com os pés em cima da mesa de trabalho, mexendo no celular, e o chefe atrás irritado com a situação. Texto: Beijo, desliga... O uso exagerado de celular no ambiente de trabalho pode causar demissão por justa causa! Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial."

Fiquem de olho!
29/12/2016

Fiquem de olho!

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) dá as dicas sobre cobranças indevidas e pegadinhas em restaurantes. Acesse o link para saber mais: http://bit.ly/2ddGkZU
Acesse o Código de Defesa do Consumidor: http://bit.ly/1oyobFI

Fiquem ligados!
17/12/2016

Fiquem ligados!

Além das viagens gratuitas, a Identidade Jovem dá direito a meia entrada em eventos culturais e esportivos. Conheça o programa: http://bit.ly/2gwdpfk

04/11/2016

Os consumidores já estão acostumados: quando se pede uma pizza com dois ou mais sabores, as empresas costumam cobrar o maior valor entre as escolhas do cardápio. Porém, ape

19/09/2016

A Lei n. 12.933/2013 garante a mei-entrada aos estudantes, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda. Já a meia entrada dos idosos é assegurada pelo Estatuto do Idoso. Confira a Lei n. 12.933/2013: http://bit.ly/1Myqvpf. Conheça o Estatuto do Idoso: http://bit.ly/1HAI0zB.
Descrição da imagem : Foto de dois sacos de pipoca de cinema.
Texto: Meia-entrada quem pode?
- Estudantes
- Idosos
- Pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário
- Jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no CadÚnico e cuja renda familiar mensal seja de até 2 salários mínimos.
A Meia-entrada é um direito garantido pela Lei 12.933/2016 e nos casos dos idosos pelo Estatuto do Idoso. Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

Fique ligado!
14/07/2016

Fique ligado!

Os bancos não podem fazer operações financeiras com o dinheiro do correntista sem avisá-lo, mesmo que ele esteja em dívida com a instituição. Fique atento! Essa prática pode ser considerada ilegal.

Ouça o e saiba mais sobre o assunto: http://ow.ly/ABuA301Qzrt

: Foto de uma mulher efetuando transações bancárias em um caixa eletrônico. Abaixo da imagem, o texto: "O banco fez uma operação financeira na sua conta sem te avisar?
Isso é prática ilegal!"

Endereço

Itabuna, BA
45600040

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