Instituto do Crime

Instituto do Crime Instituto do Crime, cursos para criminalistas! Concurseiros, estudantes que farão a OAB com foco em Direito Penal, Concurso para Delegado Policial.

O instituto certo para você estudante ou profissional de direito que tem o crime no DNA!

Prof Rolemberg Macedo visita técnica ao DPT!
03/10/2017

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Vamos?????
27/09/2017

Vamos?????

Vamos??????
16/09/2017

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Você não por ficar de fora!!!!
16/09/2017

Você não por ficar de fora!!!!

Mais uma segunda na área, mais uma semana, mais oportunidades para ser feliz!Bom dia, galerinha!   #                    ...
10/07/2017

Mais uma segunda na área, mais uma semana, mais oportunidades para ser feliz!
Bom dia, galerinha!

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Que permaneça no povo baiano o espírito cívico da libertação e da luta contra a tirania!
02/07/2017

Que permaneça no povo baiano o espírito cívico da libertação e da luta contra a tirania!

Amanhã? Que nada! Por aqui já é São João!Boas festas, pessoal!
23/06/2017

Amanhã? Que nada! Por aqui já é São João!
Boas festas, pessoal!

Erro de tipo essencial e acidental1° Erro de tipo essencial: É aquele que recai sobre as elementares, circunstâncias ou ...
19/06/2017

Erro de tipo essencial e acidental
1° Erro de tipo essencial: É aquele que recai sobre as elementares, circunstâncias ou qualquer outro dado que se agregue à figura típica.
Se inevitável, afasta dolo e culpa tornando o fato atípico. Se evitável, permite que o agente seja punido a título de culpa, se houver previsão legal.
2° Erro de tipo acidental: é aquele que não afasta o dolo ou a culpa, não faz lícita a ação criminosa, pois recai apenas sobre um elemento não essencial do fato ou erra no movimento de sua execução. São cinco hipóteses de erro acidental:
2.1: erro sobre o objeto (erro in objecto);
2.2: erro sobre a pessoa ( erro in persona);
2.3: erro na execução (aberratio ictus);
2.4: resultado diverso do pretendido (aberratio criminis)
2.5: aberratio causae (erro na causa do resultado).

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Se ligue que depois do nosso post você nunca mais vai ter dúvidas sobre "Crime Tentado"!Elementos caracterizadores:a) a ...
16/06/2017

Se ligue que depois do nosso post você nunca mais vai ter dúvidas sobre "Crime Tentado"!
Elementos caracterizadores:
a) a conduta tem que ser dolosa, ou seja, uma vontade livre e consciente de querer praticar o delito;
b) o agente tem que ter ingressado, obrigatoriamente, na fase dos atos de execução;
c) a inocorrência da consumação tem que ser por circunstâncias alheias à sua vontade.

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"Quando os homens são éticos, as leis são desnecessárias; quando são corruptos, as leis são inúteis." - Benjamim Disrael...
14/06/2017

"Quando os homens são éticos, as leis são desnecessárias; quando são corruptos, as leis são inúteis." - Benjamim Disraeli

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Meu coração agradece todos os momentos que passamos juntos, meu amor 💑💘💗12 de junho, dia dos namorados!
12/06/2017

Meu coração agradece todos os momentos que passamos juntos, meu amor 💑💘💗
12 de junho, dia dos namorados!

Não sabe diferenciar o flagrante presumido do preparado? É só continuar lendo nosso post que você vai saber ;)Presumido:...
09/06/2017

Não sabe diferenciar o flagrante presumido do preparado? É só continuar lendo nosso post que você vai saber ;)
Presumido: Quando o indiciado é preso logo depois da prática do crime, pois foi encontrado com instrumentos, armas, objetos ou papéis que demonstrem ser ele o autor do crime.
Preparado (provocado): Que é um arremedo de flagrante, pois acontece quando um agente provoca ou instiga alguém a prática criminosa, sendo "crime impossível" na visão do STF, conforme a súmula 145.

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Endereço

Avenida Cinquentenário, 966, 2° Andar, Centro
Itabuna, BA
45600008

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