Thawã Carvalho Advocacia

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Cabe ao médico, e não ao plano de saúde, escolher o melhor tratamento ao paciente. Não aceite as abusividade das operado...
27/05/2024

Cabe ao médico, e não ao plano de saúde, escolher o melhor tratamento ao paciente. Não aceite as abusividade das operadoras de saúde, o seu filho merece o melhor!!!

27/05/2024
Apaixone-se pelo processo de se tornar a sua melhor versão! ✨✨✨      #1%tododia
27/05/2024

Apaixone-se pelo processo de se tornar a sua melhor versão! ✨✨✨ #1%tododia

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27/05/2024

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São vários os motivos que levam uma operadora de saúde a decidir pela rescisão unilateral de um contrato. Em casos de in...
10/05/2024

São vários os motivos que levam uma operadora de saúde a decidir pela rescisão unilateral de um contrato. Em casos de inadimplência superior a 60 dias ou fraude, há o amparo da lei para a decisão, desde que cumpram as condições legais.

Mas se não é por um desses dois motivos, uma hipótese pode ser a eliminação dos contratos que causam “prejuízo”. Ou seja, aqueles com pacientes em tratamento médico ou que fazem uso contínuo do seguro, sobretudo os que utilizam a cláusula de reembolso. Já alerto que essa conduta é ilegal!

É importante destacar que a Justiça IMPEDE o cancelamento unilateral de plano de saúde de pacientes em internação ou tratamento médico.

Se você teve o seu plano de saúde cancelado unilateralmente pela operadora de saúde, o primeiro passo é entender o motivo dessa rescisão contratual.

A partir daí é necessário buscar um advogado especialista em Direito da Saúde para analisar o seu caso específico, te orientar na busca da manutenção do seu contrato e possível indenização pela conduta ilegal praticada.

Saiba dos seus direitos e exija-os!!
27/04/2024

Saiba dos seus direitos e exija-os!!

Saiba dos seus direitos e exija-os!!
27/04/2024

Saiba dos seus direitos e exija-os!!

Quando caminhamos juntos, somos mais fortes! A equipe Thawã Carvalho Advocacia agradece a parceria durante 2023, somos p...
31/12/2023

Quando caminhamos juntos, somos mais fortes! A equipe Thawã Carvalho Advocacia agradece a parceria durante 2023, somos privilegiados por contar com a sua confiança no nosso trabalho!!

Desejamos a todos clientes um ano novo cheio de boas celebrações. 2024 será um ano EXTRAORDINÁRIO! Feliz ano novo!!!! 🎉🎉🎉🎉🎉🎉
#2024

A operadora de saúde deverá garantir o atendimento integral aos seus beneficiários nos seguintes prazos máximos:-Consult...
13/12/2023

A operadora de saúde deverá garantir o atendimento integral aos seus beneficiários nos seguintes prazos máximos:

-Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia: em até 7 (sete) dias úteis;
-Consulta nas demais especialidades médicas: em até 14 (catorze) dias úteis;
-Consulta/sessão com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo: em até 10 (dez) dias úteis;
-Consulta/sessão com terapeuta ocupacional: em até 10 (dez) dias úteis;
-Consulta/sessão com fisioterapeuta: em até 10 (dez) dias úteis;
-Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: em até 3 (três) dias úteis;
-Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: em até 10 (dez) dias úteis;
-Procedimentos de alta complexidade - PAC: em até 21 (vinte e um) dias úteis;
-Atendimento em regime de hospital-dia: em até 10 (dez) dias úteis;
-Atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 (vinte e um) dias úteis;
-Urgência e emergência: imediato.

Vale lembrar que se o plano de saúde não responder nos prazos máximos legais, configura-se negativa tácita, viabilizando a judicialização para cobertura do tratamento médico prescrito.

A Lei 14.454/22 garante que o tratamento ou o procedimento médico que não estiver previsto no rol da ANS deverá ser cobe...
02/12/2023

A Lei 14.454/22 garante que o tratamento ou o procedimento médico que não estiver previsto no rol da ANS deverá ser coberto pelos planos de saúde, desde que exista a comprovação científica de sua eficácia ou haja recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou de pelo menos um órgão de avaliação de renome internacional.

A lei estabelece que o rol, atualizado pela ANS, servirá apenas como referência básica para os planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. Caberá à agência editar norma com a amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes e procedimentos de alta complexidade.

Sendo assim, o plano de saúde é obrigado a cobrir o tratamento/ procedimento prescrito pelo médico que lhe assiste. Caso haja negativa de cobertura, procure um advogado especialista em direito da saúde e garanta que a lei seja cumprida. Não sofra mais com as abusividade dos planos de saúde!

Muitas vezes o beneficiário de plano de saúde é surpreendido com a negativa de cobertura ao solicitar uma autorização pa...
30/11/2023

Muitas vezes o beneficiário de plano de saúde é surpreendido com a negativa de cobertura ao solicitar uma autorização para tratamento ou procedimento médico.

Neste momento de vulnerabilidade, o beneficiário do plano de saúde, que pagou pontualmente as mensalidades, tem a expectativa de que a contraprestação é devida e necessária. Porém, se vê abandonado pelo seu convênio. Sem dúvida, um total desrespeito e abusividade!!

PLANO DE SAÚDE NÃO PODE NEGAR TRATAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO!!
Importante esclarecer que, se há um relatório médico detalhado justificando a importância do tratamento para a saúde do paciente, a recusa do plano de saúde é considerada abusiva. Aliás, não é de responsabilidade do plano de saúde determinar qual tratamento é mais seguro e efetivo para o paciente, sendo essa competência do médico responsável que acompanha o paciente.
 
A Lei 9.656/98 determina cobertura obrigatória dos tratamentos às doenças listadas na CID-10. Sendo assim, se a doença é coberta pelo contrato, por óbvio, todo o tratamento necessário também está incluído e deve ser custeado pelo plano de saúde.
 
Se você está sofrendo com as condutas abusivas dos planos de saúde, nossa equipe pode te orientar!

Endereço

Rua Moura Teixeira, 38, Sala 203
Itabuna, BA
45600085

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