11/12/2020
Qual a sua opinião ???
De acordo com os autos, o casal se relacionou por por sete anos, quando decidiu se casar. Juntos, compraram um imóvel. Também contrataram serviço de buffet e adquiriram convites, lembranças personalizadas, alianças e vestido de noiva. Quando tudo já estava pronto, a data da cerimônia marcada e os convites distribuídos, o homem assumiu que mantinha relacionamento com outra pessoa e rompeu o noivado. A autora teve que arcar com as despesas do cancelamento da cerimônia. Para o relator, desembargador Costa Netto, apesar de alegar que houve repartição igualitária das despesas para a realização do casamento e da manutenção do imóvel em que moravam, o homem não trouxe aos autos qualquer indício de evidência de que tais fatos ocorreram. Assim, deve ressarcir a ex-noiva.
Gostaram da dica?
Compartilhem ai com as amigas que estão precisando saber disso! Salvem para consultar sempre que precisarem!
̃e ̃o ❤