Pablo Jales Advocacia

Pablo Jales Advocacia Escritório especializado no ramo do direito Previdenciário, Trabalhista e Cível, solucionando com

24/10/2024
Uma questão que frequentemente surge é: "Quando o namoro se transforma em união estável?" Vamos explorar esse momento cr...
23/10/2024

Uma questão que frequentemente surge é: "Quando o namoro se transforma em união estável?" Vamos explorar esse momento crucial de acordo com a legislação brasileira. 💬👩‍❤️‍👨

A União Estável é um relacionamento afetivo, público e duradouro entre duas pessoas que têm a intenção de formar uma família. Quando o namoro transcende para uma união estável, alguns sinais importantes podem ser observados:

1️⃣ Convivência: O compartilhamento de um espaço de convivência, como morar juntos, é um sinal claro de uma união estável em formação.

2️⃣ Compartilhamento Financeiro: Compartilhar despesas e recursos financeiros, como contas conjuntas ou contribuições para o sustento da casa, também é indicativo de uma união estável.

3️⃣ Intenção de Formar Família: A intenção de formar uma família, que pode incluir a criação de filhos juntos, é um dos pilares da união estável.

4️⃣ Publicidade da Relação: A divulgação pública do relacionamento, como apresentar o parceiro à família e amigos como cônjuge ou companheiro, é um fator relevante.

5️⃣ Estabilidade Temporal: A continuidade e a estabilidade do relacionamento ao longo do tempo são fundamentais para caracterizar uma união estável.

Lembrando que a transição de namoro para união estável não ocorre automaticamente após um período específico ou por um único fator. Cada relacionamento é único e, portanto, essa mudança pode variar de caso para caso.

É importante estar ciente de que, uma vez reconhecida uma união estável, os parceiros adquirem direitos e obrigações legais semelhantes aos de um casamento. Portanto, é aconselhável procurar orientação legal se você acredita que seu relacionamento atende aos critérios de uma união estável e deseja entender melhor suas implicações legais.


Saber como documentar e comprovar essas horas é fundamental para garantir nossos direitos trabalhistas.Vamos dar uma olh...
11/10/2024

Saber como documentar e comprovar essas horas é fundamental para garantir nossos direitos trabalhistas.

Vamos dar uma olhada nas informações embasadas na legislação? 📚💪

1️⃣ Registro de ponto: O primeiro passo é verificar se a empresa possui um sistema de registro de ponto. De acordo com a legislação, é obrigatório que empresas com mais de 10 funcionários tenham algum tipo de controle de jornada, como o ponto eletrônico, manual ou até mesmo o ponto por aplicativo.

2️⃣ Anotação pessoal: Se a empresa não possui um sistema de registro de ponto, é importante fazer anotações diárias, registrando o horário de entrada e saída do trabalho. Essa anotação pessoal pode ser usada como prova posteriormente.

3️⃣ Testemunhas: Caso seja necessário comprovar as horas extras, é possível contar com testemunhas. Colegas de trabalho que presenciem suas atividades além do horário normal podem ser chamados para depor a seu favor.

4️⃣ E-mails e mensagens: Guarde todos os e-mails ou mensagens relacionadas ao trabalho que demonstrem atividades realizadas fora do horário regular. Esses registros podem ser úteis como prova documental das horas extras realizadas.

5️⃣ Acordo formal: Se houver um acordo formal entre você e o empregador para a realização de horas extras, é importante manter uma cópia desse acordo assinado por ambas as partes.
Lembrando que cada caso é único, e é fundamental consultar um advogado especializado em direito do trabalho para obter orientações específicas sobre sua situação.
Espero que essas informações ajudem você a entender melhor como provar suas horas extras.

Se você tem alguma dúvida ou experiência para compartilhar, deixe nos comentários! Vamos ajudar uns aos outros nessa jornada. 👇💬


Eu sou obrigado a prestar horas extras para a empresa?De acordo com a lei, o empregado é obrigado a prestar hora extra, ...
04/10/2024

Eu sou obrigado a prestar horas extras para a empresa?

De acordo com a lei, o empregado é obrigado a prestar hora extra, desde que esteja acordado em seu contrato de trabalho e que ele seja informado pelo seu gestor. O não cumprimento do dever sem justificativa plausível poderá acarretar advertências ou punições aplicadas pela empresa ao empregador, podendo no seu auge ou pico ocasionar o desligamento do colaborador.

E se eu não estiver apto para prestar horas extras?

Em alguns casos, o colaborador pode por motivos particulares não conseguir cumprir este dever, mesmo que esteja acordado em contrato de trabalho, mas o mesmo deverá apresentar justificativa plausível para este não cumprimento, sendo que a empresa neste caso não poderá obrigar o funcionário a prestar o dever.

A empresa pode me obrigar a prestar horas extras?

De acordo com o Artigo 61, da CLT, a empresa só poderá obrigar o empregado a fazer horas extras em alguns casos, como: incêndios, inundações desastres naturais e dentre outros, com o intuito de acatar um serviço urgente pró a sociedade ou empresa.

Por quantas horas minha jornada de trabalho pode ser prorrogada pelas horas extras?

De acordo com o artigo 59 da CLT: “A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”.

Sendo que as horas extras, não se confunde com as horas semanais de trabalho estabelecida no contrato de trabalho, são elas: “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

Como saber se eu sou obrigado a prestar as horas extras, diante do meu contrato de trabalho?

Em todo contrato de trabalho há cláusulas que regem deveres, obrigando-se a conter todas as informações ao trabalho que será executado, como: horário de entrada, saída, intervalo e a possibilidade de trabalho extraordinário. E deverá constar o valor do salário e o percentual do adicional das horas extras, explicitando como será a forma de pagamento. Caso não conste o percentual do adicional das horas extras, o valor será o mínimo imposto pela Constituição, ou seja, de 50%.

O que fazer quando a empresa não paga as minhas horas extras?

Quando o pagamento das horas extras não é realizado de forma correta pela empresa, cabe ao empregado recorrer à justiça para reivindicar os seus direitos por lei. Neste caso, é recomendado ao empregador reunir o máximo de provas possíveis contra a empresa, para que seja alegado sem contestações o erro da empresa.

Algumas provas que podem ser utilizadas para o colaborador, como: testemunhas, e-mails e o mais esclarecedor, que seria o comprovante do relógio de ponto, que traz o horário exato no qual o colaborador encerrou o expediente.

Com as provas em mãos, cabe o empregador recorrer a justiça, contratando um bom advogado trabalhista, que saiba acolher as provas e trabalhar de forma precisa, para que no dia do julgamento, possa ocorrer um resultado justo e favorável para a vítima.

De que forma eu devo ser renumerado?

De segunda a sexta feira, a hora extra deverá ser paga com acréscimo de, no mínimo, 50%, e 100% aos domingos e feriados.

Eu mesmo devo anotar as minhas horas extras? Ou a empresa que deve ser responsável por isso?

O empregado que deverá anotar as suas horas extras, pois apenas em alguns casos a empresa é obrigada a ter que anotar. E mesmo que a empresa seja obrigada a isto, é recomendado ao empregador anotar, para que haja precisão e em caso de erro de cálculo, o empregador apresentar suas anotações e comprovações.

Conclusão

Em virtudes dos fatos mencionados, explicita que é fundamental a observância das cláusulas contratuais, para que possamos estar cientes dos nossos deveres e obrigações como empregado.

E em alguns casos, devemos estar atentos e com provas em mãos, para que haja possibilidade de assumirmos uma posição de cobrança, caso eventualmente seja necessário para combater injustiças e erros por parte da empresa.

🛑 Como Lidar com a Discriminação contra os Autistas? 🛑A discriminação contra pessoas autistas é um crime inaceitável e d...
02/10/2024

🛑 Como Lidar com a Discriminação contra os Autistas? 🛑

A discriminação contra pessoas autistas é um crime inaceitável e deve ser combatido de forma veemente. Ninguém deve ser discriminado seja por sua cor, raça, religião, ainda mais por sua condição neurológica ou melhor, por suas diferenças.

Como sabemos o autismo é um transtorno que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento da pessoa.

A discriminação é uma realidade enfrentada por muitas pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mas é possível enfrentá-la com informação, conscientização e ação. Aqui estão algumas dicas:

🔹 Conheça seus Direitos: Esteja ciente dos direitos assegurados pela legislação brasileira, como a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), que protegem contra qualquer forma de discriminação.

🔹 Denuncie: Não hesite em denunciar casos de discriminação, seja em instituições educacionais, locais de trabalho, espaços públicos ou quaisquer outros ambientes. A discriminação é crime e precisa ser combatida.

🔹 Promova a Conscientização: Converse com familiares, amigos e colegas sobre o autismo, suas características e desafios, promovendo a conscientização e o combate ao preconceito.

🔹 Busque Apoio: Procure apoio em grupos de apoio, associações e profissionais especializados, que podem oferecer suporte emocional e orientação sobre como lidar com situações de discriminação.

🔹 Eduque sobre o Autismo: Quando enfrentar situações de discriminação, aproveite para educar e sensibilizar as pessoas ao seu redor, mostrando que o respeito à diversidade é fundamental.

🔹 Seja Firme e Assertivo: Não aceite a discriminação como algo normal. Seja firme ao defender seus direitos e o direito dos autistas à inclusão e ao respeito.

🔹 Busque Recursos Legais: Se necessário, procure apoio jurídico para buscar reparação por casos de discriminação, seja por meio de órgãos públicos, associações ou advogados especializados.

💙 Apoie a Conscientização e a Inclusão! 💙


👵🧒✨ Você sabe quais são os direitos e deveres dos avós em relação à guarda e convivência com os netos? É uma questão imp...
02/10/2024

👵🧒✨ Você sabe quais são os direitos e deveres dos avós em relação à guarda e convivência com os netos? É uma questão importante que afeta muitas famílias. Vamos esclarecer!

➡️ Direito à Convivência: Os avós têm o direito de conviver com seus netos, desde que isso seja considerado no melhor interesse da criança.

➡️ Guarda: Em casos especiais, como quando os pais são incapazes ou negligenciam seus filhos, os avós podem buscar a guarda dos netos.
➡️ Alimentos: Os avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia para os netos se os pais não tiverem condições de fazê-lo.
➡️ Visitação: Mesmo em situações de divórcio ou separação, os avós têm o direito de visitar os netos, a menos que isso seja prejudicial para a criança.

✅ Importante: As decisões relacionadas aos direitos dos avós geralmente são tomadas com base no melhor interesse da criança, levando em consideração fatores como segurança, estabilidade e bem-estar.

Se você é avô ou avó e tem dúvidas sobre seus direitos em relação aos netos, consulte um advogado de família para orientação personalizada. A família é importante, e entender seus direitos e deveres é fundamental para o bem-estar de todos! 🤗📚

20/01/2024

São Sebastião, glorioso mártir de Jesus Cristo e poderoso advogado contra a peste, defendei a mim, minha família e todo o país do terrível flagelo da peste e de todos os males, para que, servindo a Jesus Cristo, alcancemos a graça de participar de vossa glória no Céu.

Protegei, com a vossa poderosa intercessão, os filhos desta Terra. Livrai-nos de toda Epidemia Corporal, Moral e Espiritual. Fazei que se convertam aqueles que, por querer ou sem querer, são instrumentos de infelicidade para os outros. E que o justo persevere na sua fé e propague o amor de Deus, até o triunfo final. São Sebastião, Advogado contra a epidemia, a fome e a guerra, rogai por nós.

Amém!

📌Sendo dona de casa você tem a opção de se inscrever no INSS / RGPS como segurada facultativa.✴️ Nessa forma de filiação...
27/01/2023

📌Sendo dona de casa você tem a opção de se inscrever no INSS / RGPS como segurada facultativa.

✴️ Nessa forma de filiação a dona de casa não pode receber nenhuma remuneração por trabalho no mês que pagará como facultativa.

💻 A inscrição é feita pelo 135 ou site do INSS e você passará a ser filiada no momento que fizer o primeiro pagamento.

💰você tem 3 opções de pagamento/alíquota de acordo com os benefícios que deseja receber e com sua renda:

1️⃣ alíquota de 5% (Código GPS 1929):
Para donas de casa de famílias de baixa renda.
Contribuição somente pode ser feita sobre o salário mínimo.
A família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e ter renda mensal familiar de até dois salários mínimos.
Se pagar somente nesse formato receberá de aposentadoria 1 SM.

2️⃣ alíquota de 11% (Código GPS 1473):
A Contribuição sobre essa alíquota somente pode ser feita sobre o salário mínimo.
Não precisa ser pessoa de família de baixa renda nem estar no CADUnico.
Se pagar somente nesse formato receberá de aposentadoria 1 SM.

3️⃣ alíquota de 20% (Código GPS 1406):
Pode ser pago sobre qualquer valor respeitado a base mínima de 1 SM e a máxima do teto do INSS.
Terá direito t aposentadoria de acordo com a média das contribuições, portanto podendo ser maior que o SM.

⚠️ Com as contribuições reduzidas de 5% ou 11% as donas de casa não terão acesso à aposentadoria por tempo de contribuição, mas têm direito à:
📌aposentadoria por idade;
📌aposentadoria por invalidez / incapacidade permanente;
📌auxílio-doença / incapacidade temporária;
📌salário-maternidade
📌seus dependentes podem receber pensão por morte e auxílio-reclusão.

🔙 Lembre-se: Segurados Facultativos nao podem pagar em atraso, então, inicie e procure manter suas contribuições em dia.

❤️Dica: antes de pagar, em especial se for acima do salário mínimo, faça um planejamento previdenciário para garantir o melhor retorno para seu investimento.

📝Para emitir sua guia de pagamento sugiro o site do INSS.

Benefício Assistencial BPC LOAS pode ser suspenso por falta de atualização do CadUnico?
31/12/2020

Benefício Assistencial BPC LOAS pode ser suspenso por falta de atualização do CadUnico?

👉🏾Não tenha medo de buscar seus sonhos e seus objetivos por receio de obter como resposta um “não”. 👉🏾Se você tiver u...
24/11/2020

👉🏾Não tenha medo de buscar seus sonhos e seus objetivos por receio de obter como resposta um “não”.

👉🏾Se você tiver uma conduta ativa você nunca perderá nada. Se não der certo, será um aprendizado para seus futuros projetos.👨🏾‍⚖️⚖️
́rio

Vamos descobrir as revisões que você tem direito:Você precisa de uma Análise de Possíveis Revisões?O que é? 👉🏾Uma...
19/11/2020

Vamos descobrir as revisões que você tem direito:

Você precisa de uma Análise de Possíveis Revisões?

O que é? 👉🏾Uma análise minuciosa feita por um advogado previdenciário que mostra todas as revisões que você tem direito, separando elas por probabilidade de ganho. ➡️Como funciona?
Vamos passar um pente fino no seu caso e analisar revisões que você pode ter direito. Se tiver revisões para fazer, você pode fechar um contrato para cuidarmos das revisões. ⏺Algumas das revisões que vamos analisar: ✅Revisão da vida toda.
✅Revisão do buraco negro.
✅Revisão do IRSM.
✅Revisão dos tetos.
✅Revisão para inclusão de períodos especiais.
✅Revisão para inclusão de ações ganhas na justiça do trabalho.
✅Revisão para inclusão de períodos rurais.
✅Revisão para acerto dos salários usados no cálculo do benefício.
✅Revisão para inclusão de períodos urbanos.
✅Revisão para modificação da DIB.
✅Revisão para escolha do melhor benefício.

Outras revisões menos comuns.
Como fazemos?
1º PASSO: Análise das possíveis revisões antes de fechar qualquer contrato. Vamos analisar todas as possibilidades, os cálculos, tirar suas dúvidas, mostrar para você suas opções e probabilidade de êxito da revisão.

2º PASSO: Se você tiver alguma revisão para fazer e quiser continuar com o Ingrácio, vamos assinar um contrato seguindo o valor mínimo de honorários da tabela da OAB/PR.

3º PASSO: Cuidamos dos pedidos, busca de documentos, requerimentos administrativos, cumprimento de exigências, processos judiciais, perícias, recursos e o que precisar para você ter o melhor benefício possível. ▶️Pra quem vale a pena?
✅Para quem fez um pedido de aposentadoria sozinho e não tem certeza se seu benefício é o melhor possível. ✅Para quem tinha contribuições altas antes de 1994. (revisão da vida toda, com procedência no STJ). ✅Para quem não reconheceu período especial ou rural na aposentadoria. ✅Para quem se aposentou no período da reforma da previdência e possuía poucas contribuições depois de 1994. (nova revisão do divisor mínimo)

Pra quem NÃO vale a pena?
➡️Não vale a pena para quem não recebe um benefício previdenciário, está

Segure a caneta da sua vida,assuma o controle,escreva a SUA HISTÓRIAe tome as atitudes para seguir firme.O dever de escr...
12/11/2020

Segure a caneta da sua vida,
assuma o controle,
escreva a SUA HISTÓRIA
e tome as atitudes para seguir firme.

O dever de escrever a SUA história, é teu! Não delegue isso a outrem!

Transforme sonhos em atitudes!

Endereço

Avenida Ernani Do Amaral Peixoto Número 479, Sala 709
Itaboraí, RJ
24020-077

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