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🛑 SE LIGA📍Trabalhadora Gestante e Pandemia: Ministério Público do Trabalho emite nota técnica com orientações a serem ob...
20/01/2021

🛑 SE LIGA📍Trabalhadora Gestante e Pandemia: Ministério Público do Trabalho emite nota técnica com orientações a serem observadas pelos empregadores que possuem, em seus quadros funcionais, empregadas gestantes, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e penal. Em síntese:

[...] o GRUPO DE TRABALHO – GT COVID19 insta as empresas, sindicatos e órgãos da administração pública a adotar as seguintes medidas e diretrizes, para garantir a proteção de trabalhadoras gestantes:

01. RETIRAR da organização das escalas de trabalho presencial as trabalhadoras gestantes;

02. GARANTIR, sempre que possível, às trabalhadoras gestantes, o direito a realizar as suas atividades laborais de modo remoto (home office), por equipamentos e sistemas informatizados, quando compatível com a função;

03. GARANTIR que trabalhadoras gestantes sejam dispensadas do comparecimento ao local de trabalho, no caso de não ser compatível a sua realização na modalidade home office, com remuneração assegurada, durante todo o período em que haja acentuado risco de contaminação no convívio social, podendo ser realizado o afastamento pautado em medidas alternativas, como: interrupção do contrato de trabalho; concessão de férias coletivas, integrais ou parciais; suspensão dos contratos de trabalho (lay off), suspensão do contrato de trabalho para fins de qualif**ação (art. 476-A da CLT), entre outras permitidas pela legislação vigente, aptas a garantir o distanciamento social, tendo em vista a condição de grupo de risco;

04. GARANTIR às trabalhadoras gestantes que, na impossibilidade da execução das funções na modalidade à distância, sucessivamente, seja adotado plano de contingenciamento, designando-as para outros setores de menor risco de contágio (seja em setores preferencialmente com atividade em home office ou setores com reduzido número de trabalhadores, em espaços arejados ou isolados), com direito a rodízio de escalas de jornada e a horários de trabalho que permitam o deslocamento por transporte público fora dos horários de maior movimento, quando não seja garantido o transporte fretado;

05. ACEITAR o afastamento de gestantes mediante atestado médico que ateste a condição gravídica, vedada a exigência de atestados médicos contendo Código Internacional de Doenças (CID), uma vez que a gestantes se enquadram no conceito de grupo de risco, não configurando o estado gravídico nenhuma patologia;

06.OBSERVAR que a ausência de condições pessoais, familiares, arquitetônicas da trabalhadora gestante para realizar suas atividades em home office ou sua dificuldade de adaptação à essa modalidade de prestação de serviço não configura hipótese de justa causa para a rescisão contratual;

07. ALERTAR que a dispensa de trabalhadoras gestantes nesse período de pandemia pode vir a configurar hipótese de dispensa discriminatória prevista no art. 373-A, inciso II, do Decreto- lei n. 5452/43 (CLT) e art. 4o. da Lei 9.029/99. [...]

Clique no link abaixo e leia a nota técnica na íntegra:

https://www.conjur.com.br/dl/nota-tecnica-gestante1.pdf

⚠️ CUIDADO 🚫 ELE NÃO VAI MUDAR! A violência doméstica e familiar contra a mulher ė uma mazela histórica do país e decorr...
03/06/2020

⚠️ CUIDADO 🚫 ELE NÃO VAI MUDAR! A violência doméstica e familiar contra a mulher ė uma mazela histórica do país e decorre de um machismo cultural sistêmico enraizado na sociedade, qualquer que seja o contexto e a ėpoca na qual ela se insere. A violência doméstica começa no namoro. Uma palavra ríspida, um xingamento, a constante imputação de culpa a uma só pessoa, uma crítica grosseira às roupas escolhidas, afastamento dos amigos, controle arbitrário do dinheiro, quebra de objetos... tudo isso posteriormente justif**ado pelo agressor como ciúmes em razão de muito amor. NÃO Ė AMOR. NUNCA FOI. Ė SO DOMINAÇÃO. Ė MANIPULAÇÃO EMOCIONAL.
A violência nem sempre vem acompanhada de socos, chutes ou tapas, e ė por isso que muitas mulheres passam por isso sem perceber. Sim. MUITAS MULHERES NÃO SABEM SEQUER QUE ESTÃO SENDO VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA. Isso acontece porque existem diversas formas de violentar/agredir alguém e o modo como elas são exteriorizadas pode ser tão "sutil" que as vítimas sequer percebem que se enquadram na condição de vítima. Ė nesse momento que mora o perigo. O relacionamento abusivo ė um ciclo em crescente agravamento e, quanto mais tempo durar, mais arriscado ė o desfecho da história. Nesses casos, o apoio da sociedade, da família e do Estado, presentado na figura das autoridades competentes, são de extrema relevância. As vezes, a vítima só precisa de uma mão para ajuda-la a sair do fundo do poço. Ajude como puder. Comece abstraindo do seu vocabulário expressões como:"mulher de malandro"; "ela gosta de apanhar"; "ela perdoou porque quis". Já parou para pensar que ela pode estar nesse relacionamento porque não consegue sair? Já parou para pensar que ela já foi tão agredida e o agressor exerce manipulação emocional e psicológica tão efetiva sobre ela que conseguiu fazer ela acreditar que ela não conseguirá sobreviver sem ele? Já parou para pensar que, depois de tanto ser violentada, ela pode ter desenvolvido um quadro grave de doença psicológica que a faz sentir dependente daquela relação tal qual ocorre com viciados em tóxicos ou álcool? Pois ė! A vida não ė Preto ou Branco e existem tantas nuances quantas forem a capacidade humana. Ouça mais, julgue menos e aja sempre. Meta a sua colher. DENUNCIE! Você pode salvar uma vida e a próxima a precisar de ajuda pode ser você.

Com todo amor, equipe Advocacia, Consultoria e Assessoria Juridica Pai e Filha.
10/05/2020

Com todo amor,

equipe Advocacia, Consultoria e Assessoria Juridica Pai e Filha.

⚠️🛑 ATENÇÃO! AUXÍLIO EMERGENCIAL DE R$ 600,00 🛑⚠️ A Caixa Econômica Federal liberou hoje o aplicativo Auxílio Emergencia...
07/04/2020

⚠️🛑 ATENÇÃO! AUXÍLIO EMERGENCIAL DE R$ 600,00 🛑⚠️ A Caixa Econômica Federal liberou hoje o aplicativo Auxílio Emergencial que permite o cadastramento para as pessoas receberem a renda básica emergencial e que não estão cadastradas em nenhum sistema do governo. O cadastro também pode ser feito pelo site. Compartilhem a informação e vamos pressionar para que este dinheiro chegue logo nas mãos de quem mais precisa!

Muitos sites e aplicativos falsos estão sendo compartilhados. Pedimos para que tenham cuidado e se cadastrem apenas nos canais oficiais:

➡️ Site: https://auxilio.caixa.gov.br/

➡️ Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio

➡️ iOS: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.famdev.auxilio

📲 Central telefônica: 111

Fonte: Facebook do Marcelo Freixo

⛔️⚠️🔴 V O C Ê   S A B I A??? ⚠️⛔️🔴 SAIBA O QUE FAZER PARA EVITAR A INADIMPLENCIA NO SEU FINANCIAMENTO DURANTE O PERÍODO ...
25/03/2020

⛔️⚠️🔴 V O C Ê S A B I A??? ⚠️⛔️🔴 SAIBA O QUE FAZER PARA EVITAR A INADIMPLENCIA NO SEU FINANCIAMENTO DURANTE O PERÍODO DE QUARENTENA 🔴⛔️

Em razão da epidemia que assola o nosso país, os bancos passaram a permitir que todo cliente suspenda pagamento de duas parcelas de dívida por conta da pandemia!

Por determinação do Conselho Monetário Nacional (CMN), grandes bancos, como Caixa, Itaú, Bradesco e Santander, estão perdoando o pagamento de duas prestações da casa ou carro nos próximos 60 dias. O intuito é dar fôlego financeiro para os trabalhadores em meio à pandemia do coronavírus.

A medida vale para todos que tenham financiamentos de imóveis e carros nos bancos, e também outros tipos de dívidas. A única exigência é que as prestações do crédito estejam em dia. A exceção é na Caixa, onde financiamentos com até duas prestações em atraso também podem ser pausados.

Durante o período de pausa será mantida a mesma taxa de juros, sem a cobrança de multa. As parcelas não serão encavaladas: o cliente f**a dois meses sem pagar e depois o pagamento da prestação volta ao normal, com a adição dos meses que não foram pagos no final do financiamento.

O pedido não precisa ser feito nas agências dos bancos, como forma de segurança contra a disseminação do vírus. A recomendação é que o cliente dê preferência a canais eletrônicos, como o internet banking e a central de atendimento telefônica.

Na sexta-feira (20), o sistema da Caixa já estava sobrecarregado de pedidos. O tempo de espera na central telefônica já era mais longo, e o internet banking estava instável. O banco esclareceu que estava trabalhando na adequação dos canais para que nesta segunda-feira (23) estivessem devidamente preparados para o atendimento do novo serviço.

📍Como congelar as parcelas em cada banco

A Caixa informa que a pausa vale para contratos habitacionais pessoa física ou pessoa jurídica. Nos casos em que o cliente esteja utilizando o FGTS para pagamento das prestações mensais não será possível solicitar a pausa.

A partir do pedido, o banco irá efetivá-lo em até 48 horas, com a data retroativa do pedido. Ou seja, quem tem prestações que vencem nesta semana irão conseguir pausá-las.

As mesmas condições são oferecidas para clientes que possuem operação de Home Equity – Crédito Imóvel Próprio. Nesse caso, é necessário já ter pago ao menos 11 parcelas.

O serviço de pausa estendida, que está sendo oferecido em caráter emergencial pode ser acessado através do Aplicativo Habitação Caixa, pelo WhatsApp (telefone 0800-726 8068), ou ainda pelo Telesserviço (telefones 3004-1105 para capitais ou 0800-726 0505 para demais cidades, opção 7 da URA), de segunda a sexta feira, das 8h às 20h, exclusivamente para contratos com Pessoas Físicas. No caso do app, é necessário atualização da versão através da loja de aplicativos.

Já para os contratos habitacionais com pessoas jurídicas o cliente deverá entrar em contato com seu gerente para formalizar a solicitação.

📌Segue o passo a passo para acessar o serviço no aplicativo da Caixa:

• Acessar o aplicativo Habitação Caixa;
• Efetuar login;
• Acessar a aba Serviços;
• Clicar na opção Solicitar Pausa Emergencial;
• Ler as orientações e clicar em Próximo;
• Informar o número do celular e autorizar o banco a enviar SMS sobre a solicitação;
• Clicar em Solicitar Pausa.

No Itaú o pedido pode ser feito por meio das centrais de atendimento. Para veículos, em capitais e regiôes metropolitanas o número é o 4002-0234, enquanto nas demais localidades basta ligar para 0800-729-0234. No caso de financiamentos imobiliário, o atendimento é de segunda a sexta, das 8h às 21h pelo 4004-7051, para capitais e regiôes metropolitanas, e 0300-789-7051 para demais localidades.

O Santander lançou um hotsite para orientar os clientes interessados em solicitar a prorrogação do vencimento de dívidas, em linha com a determinação do Conselho Monetário Nacional (CMN). O banco também ampliou, de forma automática, 10% o limite do cartão de crédito de todos os clientes adimplentes.

O Bradesco diz, em nota, que está à disposição para prorrogar por 60 dias as dívidas de operações em dia e utilizadas, sem dar mais detalhes.

Fonte: exame.abril.com.br

A T E N Ç Ã O ‼️⚠️  Artigo escrito pela advogada que compõe o grupo PAI & FILHA - Dra. Thaynara Souza - e publicado no s...
17/02/2020

A T E N Ç Ã O ‼️⚠️ Artigo escrito pela advogada que compõe o grupo PAI & FILHA - Dra. Thaynara Souza - e publicado no site da OAB ITABORAÍ - 25 Subseção 🤝👏 Vale a pena ler e aprender mais sobre o assunto: COLABORAÇÃO PREMIADA: Os limites da atuação estatal neste modelo de justiça negocial, sob o enfoque da PRISAO DO COLABORADOR COMO MODO DE COERÇÃO ESTATAL E A EXIGÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE DESTE PARA A CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA!

https://oabitaborai.org.br/praesent-libro-se-cursus-ante/

Nossos conhecimentos precisam avançar junto com a constante evolução da sociedade, do Judiciário e, principalmente, do alcance da efetividade.

Está chegando a sua hora de se aposentar? Não se deixe enganar! Segundo o STJ, aquele que exerceu atividades concomitant...
24/01/2020

Está chegando a sua hora de se aposentar? Não se deixe enganar! Segundo o STJ, aquele que exerceu atividades concomitantes e não tiver acumulado, em nenhuma delas, tempo de contribuição suficiente para se aposentar, será considerada como atividade principal, para fins de cálculo do benefício, aquela que lhe trouxer o maior proveito econômico.

Em recente julgamento, a primeira Turma do STJ firmou entendimento no sentido de que o salário de valor mais alto deve ser usado como base para o cálculo do valor da aposentadoria, pois é o que garante a subsistência do segurado e, por essa razão, atinge o objetivo primordial do benefício previdenciário: a substituição da renda do trabalhador.

20/12/2019

Hoje entramos oficialmente em recesso forense! A equipe da PAI E FILHA - ADVOCACIA, CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA deseja a todos os amigos e clientes um feliz natal e um maravilhoso ano novo. Estaremos de volta em Janeiro de 2020 de cara nova e cheios de novidades para melhor atende-los, tendo sempre como escopo as suas necessidades e possibilidades, oferecendo maior comodidade e, principalmente, a melhor solução e acompanhamento jurídico, seja em âmbito judicial ou extrajudicial.

Agradecemos todo apoio e confiança depositada no nosso trabalho.
Nos veremos em breve 😉😉

Auxilio-doença parental: benefício previdenciário pago pelo INSS à mãe para cuidar de filha com doença rara e de alto ri...
02/08/2019

Auxilio-doença parental: benefício previdenciário pago pelo INSS à mãe para cuidar de filha com doença rara e de alto risco. É o Direito à serviço da sociedade. Humanização das decisões judiciais. É esse o Judiciário que queremos 👏 ⚖️ ♥️

O magistrado concluiu que se trata de definir o modo de aplicação do Direito em um caso crítico e complexo. "Há, por evidente, parâmetros orçamentários e relativos ao financiamento da seguridade social e à vedação de criação de benefícios sem a correspondente fonte de custeio. Entretanto, há uma situação fática da vida real, em que uma trabalhadora encontra-se na contingência de deixar seu emprego para atender à necessidade de saúde de sua filha de 04 anos, que passa por doença grave e com risco de morte", sublinhou.

Segundo ele, o momento da vida de uma família em que ela precisa de apoio é quando os filhos estão sob risco de morte. “É exatamente este o sentido do princípio da proteção integral da criança e onde aparece, talvez de modo mais evidente, a necessidade de amparo social”, afirmou.

"Assim, no caso concreto, a barreira financeira há de ser superada – mesmo porque o impacto financeiro do benefício por si é baixo – e a ausência de previsão legal como fator impeditivo igualmente deve ceder frente ao quadro que se desenha, a fim de se resguardar a vida e a dignidade humana. Entendo, portanto, juridicamente possível a concessão do benefício de auxílio-doença à autora, no caso concreto, seja pela aplicação direta dos citados princípios jurídicos, seja pela aplicação por analogia, mutatis mutandis, do direito à licença por motivo de doença em pessoa da família, previsto no art. 83 da Lei 8.112/90", concluiu.

Um cenário humano de extrema vulnerabilidade infantil não pode ser desconsiderado pelo juiz na aplicação do Direto ao caso concreto. Nesse contexto, o juiz Guilherme Maines Caon, da 2ª Vara Federal de Carazinho (RS), concedeu o auxílio-doença parental para uma mãe poder cuidar de sua...

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