21/12/2023
Já ouviu falar em RMC e RCC? O que é isso?
Reserva de Margem Consignável – RMC e Reserva de Margem de Cartão de Benefício Consignável – RCC, nada mais são do que produtos bancários, voltados, especialmente para aposentados e pensionistas do INSS, bem como para os que recebem BPC/LOAS.
Mas a pergunta é, isso é legal? Qual a diferença entre eles? Não contratei esses produtos, mas descontam no meu benefício. O que posso fazer?
- É preciso dizer ambos os produtos são legais. Estão previstos em lei e pelo próprio INSS.
- Enquanto a RMC é voltado para um público mais amplo e oferecido pela maioria dos bancos, a RCC tem um público mais restrito, oferece auxílio-funeral, descontos em farmácias, não é oferecido por todos os bancos, ainda.
Uma coisa em comum em ambos os produtos é que eles descontam somente 5% do benefício do segurado, para pagamento do empréstimo, f**ando o saldo devedor para o mês seguinte, gerando uma bola de neve, com uma dívida infinita.
- Em ambas as contratações, esses serviços devem ser expressos. Se não houver assinatura do segurado/contratante, não é válido. O RCC, por exemplo, não pode ser contrato por ligação, gravação de voz. NÃO! Há, inclusive, necessidade de confirmação biométrica.
- Se você não pediu qualquer cartão de crédito consignado, não foi enviado qualquer cartão para sua casa e esse desconto vem sendo feito no seu benefício previdenciário e/ou assistencial, é uma conduta abusiva do banco, passível de anulação, pois fere os direitos fundamentais do consumidor.
- Pode acontecer desse tipo de produto vir mascarado. Como? O segurado vai ao banco e toma um empréstimo. Ao invés do banco liberar um empréstimo consignado, libera na forma de cartão de crédito consignado ou então, faz os dois, libera o empréstimo e embutem o cartão, sob a forma de venda casada.
Nas duas situações, é conduta totalmente abusiva, pois além de violar o direito à informação, a venda casada é prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Além disso, gera descontos indevidos no benefício previdenciário e assistencial, proibido, também, pela Lei de Benefícios e seu Regulamento.
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