26/03/2026
A pessoa portadora de visão monocular é considerada uma pessoa com deficiência de natureza sensorial que quando em interação com outras pessoas e barreiras, f**a limitada e não consegue competir em igualdade de condições.
Contudo, visando corrigir essa limitação sensorial, a lei promove uma proteção especial e um olhar mais humano e sensível, ao invés de estigmatizá-la.
Olhando dessa forma, o objetivo é colocar a pessoa em igualdade de condições apesar da sua situação. Isso mostra que todo ser humano é digno de atenção, cuidado e proteção e impede a propagação de capacitismo, ou seja, de querer subestimar aquela pessoa pela sua condição.
A Lei 14.126/2021 trás claramente essa visão protetiva, somando os cuidados já existente pela lei 13.146/2015 que trata da pessoa com deficiência.
Somado isso, há um bônus. O Supremo Tribunal Federal já afirmou, sem sobra de dúvidas, que a visão monocular é uma deficiência sensorial que merece proteção, cuidado e atenção.
Por isso, faz jus ao direito que você tem. A informação e o conhecimento, é a melhor ferramenta de autocuidado e bem-estar.