31/03/2022
Os benefícios por incapacidade, que estão dispostos na Lei nº 8.213/91, são destinados àqueles segurados que estão impossibilitados de trabalhar em razão de doença, acidente ou invalidez.
Se o trabalhador for diagnosticado por doença incapacitante ou que reduza sua capacidade de trabalhar, precisará comprovar via laudos médicos e poderá abrir solicitação do benefício para receber o auxílio.
No auxílio acidente, o trabalhador tem acesso ao direito se passou por acidente enquanto trabalhava. Nesse caso, é avaliado o nível de danos físicos e psicológicos causados ao trabalhador. Muitas vezes irreversíveis.
Na aposentadoria por invalidez, o trabalhador que possui inaptidão ao trabalho devido a deficiências e doenças que se enquadram no rol de doenças do INSS, tem direito ao benefício desde que comprovado por laudo médico.
Quem pode receber?
A aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e o auxílio-acidente, podem ser concedidos a qualquer segurado da Previdência Social, quando preenchidos os requisitos exigidos pelo INSS.
A Lei nº 8.213/91 estabelece que os benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença exigem, quando for o caso, o cumprimento de 12 meses de carência (art. 25, I), bem como a qualidade de segurado na data de início da incapacidade (art. 15).
Para concessão do auxílio-acidente, não se exige período de carência, apenas a qualidade de segurado na data do acidente.
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LANDIM E BORGES
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