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NO CASO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, SE O VALOR PRESUMIDO DA BASE DE CÁLCULO NÃO SE CONFIRMAR AO  FINAL DA CADEIA DE CONS...
26/08/2020

NO CASO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, SE O VALOR PRESUMIDO DA BASE DE CÁLCULO NÃO SE CONFIRMAR AO FINAL DA CADEIA DE CONSUMO, É POSSÍVEL O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO PELO VAREJISTA
➡️De acordo com o Supremo Tribunal Federal, é devida a restituição da diferença das contribuições para o P*S e para o Cofins recolhidas a mais no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida.
📌A discussão travada na demanda versa sobre a possibilidade de postos de combustíveis, contribuintes em regime de substituição tributária, poderem reaver valores pagos a maior de P*S/Cofins. No caso, a refinaria (substituto tributária), f**a responsável por fazer o recolhimento do P*S/Cofins de toda a cadeia econômica, observando uma base de cálculo que se presume que será praticada ao final (preço de venda ao consumidor final), e repassa essa carga tributária no preço final da venda ao varejista (postos de gasolina). Todavia, essa presunção por vezes não se confirma, havendo a venda pelo posto varejista por um preço a menor.
👨🏽‍⚖️A decisão tem como base o fato de que a vedação à possibilidade de restituição configura um enriquecimento sem causa do Estado, uma vez que estaria exigindo um tributo a maior do que o exigido em lei (incidência da alíquota na base de cálculo).
⚠️Destaca-se que embora o Recurso Extraordinário tenha sido interposto por um grupo de postos de gasolina, a tese fixada poderá beneficiar, indistintamente, qualquer contribuinte que esteja em regime de substituição tributária.
🆘Tem uma sociedade empresária e quer saber se pode economizar no pagamento de tributos? Entre em contato e nos faça uma consulta.

▪️O Juiz pode converter de ofício, ou seja, sem o requerimento do Ministério Público, a prisão em flagrante em prisão pr...
24/08/2020

▪️O Juiz pode converter de ofício, ou seja, sem o requerimento do Ministério Público, a prisão em flagrante em prisão preventiva?
👨🏽‍⚖️Não! O Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu medida liminar no Habeas Corpus (HC) 186421 para suspender a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, decretada de ofício, de um acusado de tráfico de dr**as. Segundo o Ministro, a decisão do juízo da primeira instância não foi precedida do necessário e prévio requerimento do Ministério Público (MP), dirigido ao magistrado, ou, ainda, de representação formal da autoridade policial.
⚠️De acordo com a decisão, a Lei nº. 13.964/2019 suprimiu a expressão “de ofício” que constava dos artigos 282, parágrafo 2º, e 311, ambos do Código de Processo Penal (CPP), proibindo a decretação da prisão preventiva sem o prévio requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do MP.
📌Portanto, a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva só deve ser determinada após requerimento do Ministério Público, não podendo o Juiz determiná-la de ofício.
☎️Ficou com alguma dúvida? Entre em contato e nos faça uma consulta.

➡️STJ diz que preso fora do grupo de risco também pode ir a prisão domiciliar📌Com base em recomendação do Conselho Nacio...
21/08/2020

➡️STJ diz que preso fora do grupo de risco também pode ir a prisão domiciliar
📌Com base em recomendação do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, que trata das medidas de prevenção à disseminação da covid-19, o Superior Tribunal de Justiça-STJ concedeu prisão domiciliar a uma detenta de 23 anos sem doenças crônicas.
📎De acordo com a decisão, embora a detenta esteja fora do grupo de maior risco para a doença, sua situação se enquadra nas disposições da recomendação do CNJ.
👨🏽‍⚖️A decisão destaca que a recomendação do CNJ indica aos magistrados a concessão de saída antecipada dos regimes aberto e semiaberto, nos termos da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal-STF, às mães e mulheres responsáveis por crianças de até 12 anos.
📍O magistrado observou que o CNJ também recomenda a concessão de prisão domiciliar a todas as pessoas em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto, mediante condições a serem definidas pelo juiz da execução. Assim, mesmo fora do grupo de risco da pandemia, a presidiária em questão cumpre os requisitos para ser beneficiada, em tese, pelas medidas propostas.
⚠️Dessa forma, a concessão da prisão domiciliar em virtude da COVID-19 não deve se restringir somente às pessoas do grupo de risco.
🆘Ficou com alguma dúvida, entre em contato e nos faça uma consulta.

⚖️ -19

EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL E O P*S/CONFINS MONOFÁSICO📃A Lei nº 10.147/00 instituiu a tributação do P*S e d...
08/07/2020

EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL E O P*S/CONFINS MONOFÁSICO
📃A Lei nº 10.147/00 instituiu a tributação do P*S e da Cofins de toda a cadeia de consumo de determinados produtos na indústria. Estamos outra vez falando da substituição tributária. Assim, os segmentos de cosmético, fármaco, bebidas e autopeças passaram a tributar em alíquota maior a indústria e, com isto, zerar a alíquota de P*S e Cofins na distribuição e venda a consumidor final.
❌Contudo, o parágrafo único do art. 2º desta lei, limitou a alíquota zero de P*S e Cofins às empresas optantes pelo lucro presumido ou real, ou seja, as empresas optantes pelo Simples Nacional não poderiam usufruir da alíquota zero do P*S e da Cofins na revenda destes produtos.
✅Mas, a Lei Complementar nº 123/06, que disciplina o regime de tributação do Simples Nacional, é posterior a Lei nº 10.147/00, e estabeleceu no inciso I do §4º-A, que o contribuinte deverá segregar, também, as receitas decorrentes de operações ou prestações sujeitas à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), bem como, em relação ao ICMS, que o imposto já tenha sido recolhido por substituto tributário ou por antecipação tributária com encerramento de tributação. Posto isto, cabe concluir que parágrafo único do art. 2º da Lei nº 10.147/00 foi revogado tacitamente pelo inciso I do §4º-A da Lei Complementar nº 123/06. E por isso, hoje, os optantes do simples nacional devem ter a mesma dinâmica de tributação dos demais regimes de apuração no que tange à tributações concentradas em uma única etapa da cadeia de produção.
⚠️Para reduzir a tributação do P*S e da COFINS pagos pela empresa, é necessário verif**ar os créditos da receita de vendas dos produtos sujeitos à tributação monofásica que não foram segredadas. E, para pleitear a restituição de todos os valores pagos indevidamente, não há necessidade de ajuizamento de processo judicial, bastando somente a instauração de processo administrativo.
📌Trouxemos outro post para o microempreendedor, com o objetivo de diminuir a sua carga tributária, e viabilizar a restituição de tributos pagos indevidamente. Para mais informações, entre em contato e nos faça uma consulta.

VOCÊ, EMPRESÁRIO, CONHECE O SISTEMA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE ICMS? CASO NEGATIVO, CERTAMENTE VOCÊ ESTÁ RECOL...
06/07/2020

VOCÊ, EMPRESÁRIO, CONHECE O SISTEMA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE ICMS? CASO NEGATIVO, CERTAMENTE VOCÊ ESTÁ RECOLHENDO MAIS TRIBUTO DO QUE DEVE, E TEM VALOR A SER RESTITUÍDO SEM A NECESSIDADE DE PROCESSO JUDICIAL. VAMOS LHE EXPLICAR!
📎O Regime de Substituição Tributária é o instituto jurídico mediante o qual, se atribui a determinada pessoa, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto relativo a fato gerador praticado por outro contribuinte.
➡️Por exemplo, uma indústria que produz creme dental, vende para um distribuidor atacadista, que repassa para um varejista (normalmente um supermercado) que, finalmente, vende ao consumidor final. De acordo com o regime de substituição (para frente), a legislação pode determinar que o tributo de todas essas vendas seja recolhido somente pela indústria. Isto é, o distribuidor atacadista, e o varejista (contribuintes substituídos*) não precisam fazer o recolhimento novamente, enquanto a indústria (contribuinte substituto*) precisa recolher o ICMS da própria operação de venda, e das operações subsequentes.
⚠️Contudo, muitos administradores e sócios de sociedades empresárias não sabem dessa dinâmica e, por isso, recolhem o ICMS novamente de maneira equivocada. Ou seja, pagam mais imposto do que o necessário. Tal informação é de grande valia, uma vez que se aplica para todas as pessoas jurídicas que apuram imposto na modalidade de lucro real, lucro presumido e também no Simples Nacional.
📌Por fim, para a restituição de tal quantia paga indevidamente, basta a realização de um procedimento administrativo junto à Secretaria de Fazenda do respectivo Estado.
✔️Esperamos que essa informação seja de grande utilidade para você, pequeno e grande empreendedor, que sofre com a alta carga tributária do Brasil. Para mais informações acerca do procedimento de restituição, entre em contato, e nos faça uma consulta.

DE ACORDO COM O STF, O ICMS NÃO DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO P*S/COFINS.▫️Quem é o contribuinte desse tributo❔De a...
02/07/2020

DE ACORDO COM O STF, O ICMS NÃO DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO P*S/COFINS.
▫️Quem é o contribuinte desse tributo❔
De acordo com o Art. 2º da Lei 9.718/1998, todas as pessoas jurídicas de direito privado, ou a elas equiparadas estão obrigadas a modalidade de Contribuição sobre o faturamento, podendo sua alíquota variar entre 0,65% ou 1,65%, de acordo com o regime de apuração. Ou seja, todas as sociedades empresárias devem recolher tal tributo.
📌Como tal tributo é cobrado❔
Uma das formas de recolhimento do referido tributo é sobre o faturamento, isto é, todas as sociedades empresárias devem recolher, a depender da forma de apuração, até 1,65% sobre o seu faturamento. Nesse caso, a Receita Federal entende que faturamento consiste em toda a receita bruta, assim entendida, a totalidade das receitas auferidas, independentemente da atividade por ela exercida e da classif**ação contábil adotada para a escrituração das receitas.
❌O STF concorda com o entendimento do Fisco?
Não❗️De acordo com o recente entendimento do STF, o faturamento deve estar ligado à atividade fim da empresa, ou seja, ao seu objeto social. O conceito de faturamento está intimamente ligado, ao ato de auferir riquezas geradas pela atividade empresarial, desempenhada por determinada pessoa jurídica. Dessa forma, todos os valores referentes ao recolhimento de ICMS, pagos pelo consumidor final, apesar de ingressarem no balanço financeiro da empresa, não devem ser considerados como faturamento. Ou seja, no momento em que for realizado o recolhimento do tributo, a sociedade empresária deve subtrair de sua receita bruta, todos os valores recebidos a título de ICMS.
⚠️Dessa forma, é possível o ajuizamento de ação requerendo a aplicação desse novo entendimento para os futuros recolhimentos tributários, assim como o para postular a restituição de todos os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos. Para ilustrar, a revista Exame noticiou que, com esse novo entendimento, a Magazine Luiza conseguiu a restituição de R$ 250.000.000,00.
📌Ficou com alguma dúvida em como diminuir a tributo de sua empresa❓Entre em contato, e nos faça uma consulta

❓Comprei um produto pela internet, mas não recebi. O que fazer❔⚠️Fazer compras pela internet é algo extremamente comum e...
01/07/2020

❓Comprei um produto pela internet, mas não recebi. O que fazer❔
⚠️Fazer compras pela internet é algo extremamente comum e que facilita muito a nossa vida. Tal modalidade de compra cresceu exponencialmente durante a pandemia de COVID-19. Contudo, devemos estar atentos à reputação dos endereços eletrônicos, para que não sejamos vítimas de fraudes.
➡️A Lei assegura ao consumidor três alternativas em caso de recusa do fornecedor em cumprir com a entrega do produto, conforme art. 35 do CDC: a) Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; b) aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; c) rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
❔Não recebi o produto e não consigo mais contato com o site em que realizei a compra. O que devo fazer❓
👨🏽‍💼💬Nesse caso, pode o comprador relacionar toda documentação referente a compra do produto e buscar auxílio do Procon. No entanto, a atitude mais ef**az é procurar um advogado, e ingressar com uma ação judicial requerendo uma liminar para que o seu direito como consumidor seja respeitado.
📢Importante frisar, que para evitar problemas nesse sentido, a melhor atitude a se tomar é evitar empresas que possuem históricos reincidentes da referida conduta, e f**ar sempre atento às listagens de órgãos de reclamação e proteção ao direito e defesa do consumidor, que sempre fornecem informações sobre site falsos e lojas fantasmas.
❕Curta, comente e compartilhe❗️

SEGUNDO STJ, ABANDONO AFETIVO DE MENOR GERA DEVER DE INDENIZAÇÃO DOS PAIS❓O que é abandono afetivo❔➡️O abandono afetivo ...
30/06/2020

SEGUNDO STJ, ABANDONO AFETIVO DE MENOR GERA DEVER DE INDENIZAÇÃO DOS PAIS
❓O que é abandono afetivo❔
➡️O abandono afetivo consiste na omissão de cuidado, de criação, de educação, de companhia e de assistência moral, psíquica e social que o pai e a mãe devem ao filho quando criança ou adolescente.
📌Há uma grande discussão acerca do tema, e decisões em diversos sentidos. Há julgamentos que negam o direito aos filhos – abandonados afetivamente – sob o argumento de que não se pode impor juridicamente que alguém ame outra pessoa.
⚠️ Contudo, hoje, felizmente, o entendimento que vem prevalecendo, é que a indenização não é uma forma de impor algum sentimento à determinada pessoa, mas sim, uma consequência da omissão do pai ou da mãe em relação aos seus deveres legais para com o filho.
▪️Que deveres legais são esses❓❓
📖De acordo com o art. 229 da Constituição Federal, os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores (...). Nesse sentido, o Art. 1.634 do Código Civil estabelece como um dos deveres dos pais, dirigir a criação e educação dos seus filhos.
📍Dentre outros, são esses dispositivos que fundamentam o dever de indenizar no caso de abandono afetivo, uma vez que toda criança tem direito à participação efetiva de seus pais na sua educação. Assim, os pais devem estar atentos às necessidades materiais, afetivas e morais dos filhos, buscando sempre que possível atendê-las.
💬Em julgamento, o Ministro do STJ Marco Bruzzi disse o seguinte: “Amor não pode ser cobrado, mas afeto compreende também os deveres dos pais com os filhos. [...] A proteção integral à criança exige afeto, mesmo que pragmático, e impõe dever de cuidar.”
✅Portanto, é cristalino que diante do descumprimento de deveres oriundos do poder familiar, surge o dever de indenizar dos pais, pelos transtornos morais causados aos filhos.
📍O que acha desse entendimento? Ficou com dúvida? Entre em contato e nos faça uma consulta.

PRAZO DE 60 DIAS, CONTADOS A PARTIR DO ÓBITO, PARA A INSTAURAÇÃO DE INVENTÁRIO, NÃO DEVE SER OBSERVADO DURANTE A PANDEMI...
29/06/2020

PRAZO DE 60 DIAS, CONTADOS A PARTIR DO ÓBITO, PARA A INSTAURAÇÃO DE INVENTÁRIO, NÃO DEVE SER OBSERVADO DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19
⚠️Foi sancionada no último dia 10 de junho de 2020 a Lei n. 14.010/2020, que cria um Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus.
‼️A principal novidade, em relação ao direito sucessório, está no art. 16 da Lei n. 14.010/2020, e trata sobre a abertura e encerramento dos inventários.
🔸O art. 16 da Lei n. 14.010/2020 trata da suspensão dos prazos para a instauração e o encerramento dos processos de inventário e da partilha, previstos no art. 611 do CPC/2015. Para as sucessões abertas a partir de 1º de fevereiro de 2020, o termo inicial para a instauração será o dia 30 de outubro de 2020, e não mais dois meses da abertura da sucessão, como consta da norma processual. Além disso, está previsto no comando que o prazo de doze meses para que seja ultimado o processo de inventário e a partilha, caso iniciado antes de 1º de fevereiro de 2020, f**ará suspenso a partir da entrada em vigor da lei – 12 de junho de 2020, quando foi publicada –, até a citada data de 30 de outubro.
➡️Como se sabe, as sanções para o descumprimento dessa norma processual dizem respeito à possibilidade de cada Estado da Federação ou o Distrito Federal instituir uma multa pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário, não havendo qualquer inconstitucionalidade nessa instituição, conforme consta da Súmula 542 do Supremo Tribunal Federal.
🆘 Dúvidas sobre como proceder em relação a algum inventário? Entre em contato e nos faça uma consulta‼️

18 de junho - Dia do Orgulho Autista ➰⚠️Este dia celebra a neurodiversidade e as características únicas que as pessoas a...
19/06/2020

18 de junho - Dia do Orgulho Autista ➰
⚠️Este dia celebra a neurodiversidade e as características únicas que as pessoas autistas apresentam.
O objetivo do dia do Orgulho Autista é buscar a diminuição do preconceito e a visão negativa da sociedade quanto aos autistas.
Autismo não é doença. Autismo é Diferença 💙
⚠️1 a cada 88 crianças, é autista.
Se informe sobre o tema!
Ajude a diminuir o preconceito a aumentar o diagnóstico precoce!

⚠️Comprou um imóvel, residencial ou comercial, nos últimos 5 anos e a construtora atrasou a entrega❓ Esse post é para vo...
17/06/2020

⚠️Comprou um imóvel, residencial ou comercial, nos últimos 5 anos e a construtora atrasou a entrega❓ Esse post é para você!
⚠️O simples atraso injustif**ado pela construtora já gera direito a indenização por danos morais💰, assim entendeu o STJ em temas 970 e 971 (julgamento de recurso repetitivo).
Geralmente, a penalidade (juros) é fixada somente para o comprador, o que se mostra abusivo, pois deve haver reciprocidade entre as medidas impostas.
Quando isso acontecer, você tem 5 direitos, anota aí:
📍Não pagar condomínio (ele só pode ser cobrado a partir da entrega das chaves);
📍Não pagar a taxa de evolução da obra;
📍Diminuir o valor da parcela do financiamento (impedir a aplicação de juros nas parcelas);
📍Desistir da compra do imóvel sem multa (opcional - Lei 13.786/18, Art. 43-A, parágrafo primeiro);
📍Receber indenização💰.
Gostou dessas dicas❓
📲Compartilha esse post com alguém que acabou de comprar um imóvel. Com certeza ela vai gostar dessa informação preciosa e que poucas pessoas tem acesso.

TJRJ ENTENDE QUE CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA DE POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES AO FUSPOM É INCONSTITUCIONAL –Fuspom é o Fu...
16/06/2020

TJRJ ENTENDE QUE CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA DE POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES AO FUSPOM É INCONSTITUCIONAL –
Fuspom é o Fundo de Saúde da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, ao qual são destinadas todas as contribuições de assistência médico-hospitalar dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro. Tal Contribuição confere direito aos referidos servidores a consultas, realização de exames e procedimentos hospitalares nos hospitais e clínicas da Corporação.
Pode o Estado estabelecer essa contribuição de maneira obrigatória a todos os servidores?
De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, não!
A Lei nº 3.465/2000, que incluíra a redação do art. 48, §1º, I, da Lei Estadual nº 3.189/1999, exigindo a contribuição compulsória do militar para custeio da assistência médico-hospitalar foi declarada inconstitucional.
Entendeu o TJRJ que a única contribuição que pode ser estabelecida de maneira compulsória aos servidores é a previdenciária, não se enquadrando o Fuspom nessa natureza. Por isso, a contribuição de forma compulsória foi declarada inconstitucional. Isto é, o desconto mensal no contracheque do servidor só pode ser realizado mediante a sua expressa anuência, e caso tal decisão não seja observada, o servidor tem direito à restituição de todos os valores descontados nos últimos 5 anos, com juros e correção monetária.
Para mais informações, entre em contato e nos faça uma consulta.

Endereço

Itaboraí, RJ
24800-041

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