07/01/2023
Nos últimos dias tem circulado nas redes sociais a notícia de uma ação que tramita há 25 anos no STF e que voltou a tramitar, olha que coincidência, logo agora (governo Petista) e que poderá gerar vários prejuízos aos empregadores, por proibir a dispensa sem justa causa, e aos empregados por via de consequência gerando desemprego em massa.
Sem entrar em delongas do que se trata a ação, a convenção, o fundamento do pedido da ação ou de quem a ajuizou, ocorre que o ponto principal é:
A convenção não proíbe dispensa sem justa causa, ele impõe que a dispensa tenha uma causa, dentre essas causas pode se incluir "necessidade da empresa" ou "desempenho do funcionário".
A justa causa é consequência da falta grave do empregado.
A dispensa com causa justificada é exigir a explicação da causa da dispensa (o que hoje não existe), diferente de proibir a dispensa sem justa causa.
Ademais, a presente ação não estava parada, vem tramitando durante todo esse tempo, já tendo sido dados 07 votos, porém nos moldes dos tribunais Brasileiros. No total são 11 votos. Dos 07 já dados, apenas 02 foram a favor.
Lembrando que a atual composição do STF julgou a ação da SELIC em desfavor dos empregados.
Por fim, mesmo que o STF venha a julgar a ação procedente, não vejo lugar, nos moldes atuais das necessidades dos Brasileiros, para a convenção coexistir com a realidade do mercado de trabalho daqui, sendo certeiro que o Congresso a vete logo em seguida.
Não se desesperem!