Damasio & Goncalves Advocacia

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Respeite as leis de trânsito 🧐Fonte: Senado Federal
29/09/2020

Respeite as leis de trânsito 🧐

Fonte: Senado Federal

Em tempos de tamanha discussão política, atente-se quanto às responsabilidades que seus comentários em discussões em red...
11/10/2018

Em tempos de tamanha discussão política, atente-se quanto às responsabilidades que seus comentários em discussões em rede sociais podem causar.

[ Repostando😉] Cada vez mais, as pessoas entendem as redes sociais como um território seguro para expor suas opiniões e difundir fatos - verdadeiros ou falsos, que podem ofender alguém e gerar consequências terríveis. Em tempos de tanta polarização nas redes sociais, um comentário que pode parecer inofensivo para quem escreve nem sempre é para quem lê.

Nosso Código Penal (Lei n. 2.848/1940 artigos 138, 139 e 140 - http://bit.ly/CrimeContraHonra) considera crime a violação da honra de uma pessoa. Portanto, quem é ofendido tem todo o respaldo para ingressar com uma ação contra quem o ofendeu. Para denunciar a ocorrência de calúnia, injúria ou difamação a pessoa deve juntar as provas do fato e procurar um advogado para que ele apresente uma queixa-crime ao juízo criminal da sua cidade, se houver, ou ao juiz da comarca.

Descrição da imagem e : Ilustração que simula uma conversa no Facebook. Texto: Cuidado com o que você escreve nas redes sociais. Fulano: Essa é a minha opinião e fim de papo. Sicrano: Você é um bandido! Seus comentários podem ser considerados calúnia, injúria ou difamação, que são crimes contra a honra previstos no Código Penal. Artigos 138, 139 e 140 do Código Penal. CNJ

Fique ligado!!
11/10/2018

Fique ligado!!

SEU VOTO É APENAS ENTRE VOCÊ E A URNA ☑

O Código Eleitoral (Lei n. 4.737/1965) institui normas para assegurar a organização e o exercício pleno de direitos políticos de quem vota e de quem é votado. Tirar fotos ou gravar vídeos na cabine de votação são consideradas formas de violar ou de tentar violar o sigilo do voto, como prevê o artigo 312 do Código Eleitoral. O crime pode gerar detenção de até 2 anos. Saiba mais em http://bit.ly/NaoDigaX

Descrição da imagem e : Ilustração de uma pessoa tirando selfie com o símbolo de proibido em cima. Não diga X! Selfie não. Tirar foto ou fazer vídeo na cabine de votação é crime. Ato viola sigilo do voto e pode dar até 2 anos de prisão. Artigo 312 do Código Eleitoral. CNJ

Fique por dentro!!!
04/10/2018

Fique por dentro!!!

Previna-se! Cuide da sua saúde, faça exames regularmente e esteja atento a alterações no seu corpo. Não demore para procurar um médico caso perceba algo diferente. O diagnóstico precoce ainda é o melhor remédio para o sucesso do tratamento. Conheça os principais direitos do paciente com câncer: http://bit.ly/1xldbek.

Descrição da imagem : Direitos da pessoa com câncer Saque do FGTS Na fase sintomática da doença, o trabalhador poderá sacar o benefício. Auxílio-doença: a pessoa com câncer terá direito ao benefício, independentemente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. Quitação da casa própria: A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, tem direito à quitação, caso exista essa cláusula no seu contrato. Isenção do IPI: Na compra de veículos adaptados, a pessoa com câncer tem direito à isenção desse imposto. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

04/10/2018

A viúva inventariante queria que essas despesas fossem divididas entre todos os herdeiros. Contudo, a Terceira Turma entendeu que uso exclusivo do imóvel por ela, sem pagamento aos demais herdeiros, a torna responsável pelos encargos.

O STJ já decidiu que herdeiro que ocupa exclusivamente imóvel deixado como herança deve pagar aluguel proporcional aos outros herdeiros. Como a viúva não faz esse pagamento, os ministros entenderam que dividir IPTU e taxa de condomínio geraria enriquecimento sem causa para a inventariante. http://bzz.ms/1Lgn

imagem de uma mão com uma casa em cima e o texto: "INVENTÁRIO. Uso exclusivo do imóvel obriga inventariante a pagar IPTU e condomínio".

Você sabia disso? A inscrição de nome em cadastros de proteção de crédito por tempo superior a 5 anos, contados da data ...
24/09/2018

Você sabia disso? A inscrição de nome em cadastros de proteção de crédito por tempo superior a 5 anos, contados da data do vencimento da dívida, gera dano moral! Faça valer o seu direito!!!!

Terceira Turma condena Serasa a indenizar por danos morais e materiais todos os consumidores que ficaram com nome sujo por mais de 5 anos. A contagem do prazo deve começar no primeiro dia seguinte à data de vencimento da dívida, mesmo quando a inscrição decorre do recebimento de dados provenientes dos cartórios de protesto de títulos.

A decisão também proíbe a instituição de incluir em sua base de dados informações coletadas dos cartórios de protesto sem a indicação do prazo de vencimento da dívida. Saiba mais: http://bzz.ms/1LgB

ilustração de um porquinho em uma banheira tomando banho e acima o texto "5 ANOS DEPOIS...Período de nome sujo é contado do dia seguinte ao vencimento da dívida"

De olho no futuro!!
11/09/2018

De olho no futuro!!

É possível o reconhecimento da usucapião de bem imóvel na hipótese em que o requisito temporal exigido pela lei é implementado no curso da respectiva ação judicial, ainda que o réu tenha apresentado contestação.

Conheça o caso: http://bzz.ms/1Le8

ilustração do personagem Doutor Brown, do filme De Volta Para o Futuro, e acima dele o texto "De olho no futuro. Prazo para usucapião pode ser completado no decorrer do processo judicial"

04/09/2018

Quem pode pedir pensão alimentícia?

a) Os filhos podem cobrar dos pais, e os pais podem cobrar dos filhos.
b) Os netos podem cobrar dos avós; mas o contrário não é permitido, em regra.
c) Os irmãos, um do outro.
d) Além dessas hipóteses, tem-se os cônjuges e ex-cônjuges, conviventes e ex-conviventes (união estável).

Importante entender que em alguns casos não basta a relação de parentesco, é necessário provar a necessidade da pensão, que será concedida de acordo com a possibilidade de quem pagará.

Endereço

Rua CARLOS MICHEL 66/CENTRO
Itabirito, MG
35450000

Telefone

31 35610229

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