28/05/2017
[ DECISÃO STJ ]
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso que contestava pagamento da pensão alimentícia. O devedor alimentar pagava a mensalidade escolar dos filhos no valor de R$ 5.364 e a pensão fixada em juízo era de R$ 4.746. Os ministros decidiram que a mensalidade deveria ser descontada do valor da pensão. Leia mais: http://bit.ly/NotíciaSTJpensão
Descrição da Imagem : Ilustração de uma menina lendo um livro à luz do abajur. Ao lado da garota está um globo terrestre. Ela parece muito feliz com o livro.
Texto: PENSÃO ALIMENTÍCIA. Pagamento de mensalidade escolar pode ser descontado de pensão alimentícia. Para ministros do STJ, a educação tem caráter alimentar, portanto o pagamento feito diretamente na forma de mensalidades escolares cumpre o que foi determinado na sentença. Fb.com/cnj.oficial