Ana Paula Pena Advocacia

Ana Paula Pena Advocacia Áreas de atuação: Cível, consumidor e trabalhista. Advogada e consultora Juridica.
Áreas de atuação:Civel, consumidor e Trabalhista.

28/05/2017

[ DECISÃO STJ ]
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso que contestava pagamento da pensão alimentícia. O devedor alimentar pagava a mensalidade escolar dos filhos no valor de R$ 5.364 e a pensão fixada em juízo era de R$ 4.746. Os ministros decidiram que a mensalidade deveria ser descontada do valor da pensão. Leia mais: http://bit.ly/NotíciaSTJpensão

Descrição da Imagem : Ilustração de uma menina lendo um livro à luz do abajur. Ao lado da garota está um globo terrestre. Ela parece muito feliz com o livro.
Texto: PENSÃO ALIMENTÍCIA. Pagamento de mensalidade escolar pode ser descontado de pensão alimentícia. Para ministros do STJ, a educação tem caráter alimentar, portanto o pagamento feito diretamente na forma de mensalidades escolares cumpre o que foi determinado na sentença. Fb.com/cnj.oficial

12/04/2017

ACESSO À INFORMAÇÃO

Sabia que a Lei n. 12.527/2011, mais conhecida como Lei de Acesso a Informação, regula o acesso a informação garantido na Constituição?
Conheça melhor essa legislação em http://bit.ly/AcessoInformação.

Descrição da imagem : Figura de um laptop cuja parte de trás da tela está com um livro aberto e tem bolinhas saindo da tela. Cada bolinha tem o símbolo de conhecimento como: pintura, globo do mundo, formato do átomo, troféu, bola de futebol e sinais de matemática. Texto: Informação livre. O acesso à informação é a regra e o sigilo, a exceção. A Lei n. 12.527/2011 garante o livre acesso do cidadão às informações públicas. fb.com/cnj.oficial

05/04/2017

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De acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, se o fornecedor não cumprir a oferta ou a publicidade que fez, você poderá: 1) exigir o cumprimento forçado da obrigação ou 2) aceitar outro produto no valor equivalente. Confira o artigo na íntegra:

📖 Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Acesse o Código de Defesa do Consumidor: http://bit.ly/CodigodeDefesadoConsumidor

Descrição da imagem : Ilustração de uma prateleira de supermercado cheia de produtos.
Texto: Olha a promoção! Foi ao supermercado por causa de uma promoção e não tem mais o produto? É obrigação te oferecerem uma alternativa pelo mesmo preço. Código de Defesa do Consumidor, art. 35, inciso I e II. Fb.com/cnj.oficial

Ainda não foi aprovado, por um lado instiga os pais a serem pais. Mas por outro é muito triste ter que ser obrigado, dig...
05/04/2017

Ainda não foi aprovado, por um lado instiga os pais a serem pais. Mas por outro é muito triste ter que ser obrigado, diga-se tão somente pelo dano moral, a conviver com a criança.

O projeto de Lei do Senado 700/2007 define a assistência afetiva devida pelos pais aos filhos menores de 18 anos como a orientação quanto às escolhas e oportunidades na área da educação e profissionais; a solidariedade e o apoio nos momentos de intenso sofrimento ou de dificuldades; e a presença física espontaneamente solicitada pela criança ou pelo adolescente, desde que possível de ser atendida.

Além dos deveres de sustento, guarda e de educação dos filhos menores, a proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para também atribuir aos pais os deveres de convivência e assistência material e moral. Esse aspecto passará a ser considerado nas decisões judiciais de destituição de tutela e de suspensão ou destituição do poder familiar.

O projeto já foi aprovado pelo Senado e está em análise na Câmara dos Deputados, onde recebeu o número PL 3212/2015. Veja a tramitação: http://bit.ly/2bbSZpN

Se houvesse respeito não seria necessário ter tipificação legal.
05/04/2017

Se houvesse respeito não seria necessário ter tipificação legal.

Se aprovado, a chamada "vingança virtual" passaria a ser crime. Saiba mais: http://bit.ly/2o6Nant.

Artigo 135-A do Código Penal
04/04/2017

Artigo 135-A do Código Penal

A mesma lei estabelece que a pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte. Conheça a lei: http://bit.ly/codigo_penal.

Sabendo que o prontuário só pode ser negado caso haja risco comprovado ao paciente.
04/04/2017

Sabendo que o prontuário só pode ser negado caso haja risco comprovado ao paciente.

O direito do acesso à cópia do prontuário médico está garantido pelo Código de Defesa do Consumidor. Conforme o artigo 72, o prestador de serviço que “impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros” está sujeito a uma pena de seis meses a um ano de detenção ou multa. Saiba mais: https://goo.gl/TdEqnR

Direito do consumidor : venda casadaVeja abaixo os 7 tipos mais comuns de venda casada. Observe que só é irregular quand...
03/04/2017

Direito do consumidor : venda casada

Veja abaixo os 7 tipos mais comuns de venda casada. Observe que só é irregular quando o consumidor não tem a opção de adquirir os produtos ou serviços separadamente.

1- Consumação mínima em casa de entretenimento noturno;

2- “Combos” com serviços de internet, TV e telefone que não são oferecidos isoladamente;

3- Brinquedos só disponíveis na compra de lanches de fast-food;

4- Salões de Festas que condicionam o aluguel do espaço à contratação do serviço de Buffet (ou outro serviço).

5- Financiamento do imóvel condicionado ao seguro habitacional;

6- Consumação exclusivamente de produtos vendidos nas entradas das salas de cinema;

7- Concessão de cartões de créditos associados a seguros ou títulos de capitalização.
( informações retiradas do site Jusbrasil )

Você conhece seus direitos enquanto consumidor? Acha que sim? Condicionar a compra de um item à aquisição de outro produto ou serviço é o que caracteriza a

Perguntas recorrentes e informação de grande valia.
03/04/2017

Perguntas recorrentes e informação de grande valia.

Você foi demitido sem justa causa? Fique atento aos seus direitos! Assista ao vídeo: http://bit.ly/DemissãoSemJustaCausa
Confira a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): http://bit.ly/DecretoLeiCLT

Descrição da Imagem : Ilustração de um homem confuso segurando um caixa cheia de coisas de trabalho.
Texto: Foi demitido sem justa causa? Conheça seus direitos:
Saldo de salário, aviso-prévio, indenização das férias integrais, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, seguro-desemprego, saque do FGTS.
Fb.com/cnj.oficial

É bom conhecer nossa carta magna! Baixem! !
28/03/2017

É bom conhecer nossa carta magna! Baixem! !

Os usuários do site do Supremo Tribunal Federal (STF) podem acessar para pesquisa e download o livro A Constituição e o Supremo. A obra apresenta abaixo de cada artigo da Constituição Federal uma série de julgados relativos à temática abordada no dis

27/03/2017

DIREITO DOS DIABÉTICOS
A Lei n. 11.347/2006 garante a todos os cidadãos com diabetes o direito a se tratar gratuitamente pelo SUS. Basta apenas estar inscrito em programa de educação especial para diabéticos. Confira a lei: http://bit.ly/Lei11347-2006
Obtenha mais informações: http://bit.ly/OrientaçõesAosDiabéticos

Descrição da Imagem : Ilustração de um dedo com uma gota de sangue e um medidor de glicose no sangue ao lado.
Texto: TRATAMENTO GRATUITO. Todo brasileiro com diabetes tem direito ao tratamento gratuito pelo SUS. Isso inclui medicamentos e os materiais necessários à sua aplicação e ao monitoramento da glicemia. Lei n. 11.347/2006. Fb.com/cnj.oficial

Não podemos nos calar!!
27/03/2017

Não podemos nos calar!!

A Lei Maria da Penha protege as mulheres não só contra a violência física, mas também contra a violência psicológica, sexual, patrimonial ou financeira e moral. Para saber a diferença entre cada tipo de violência, acesse a cartilha: http://bit.ly/mdapenha

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