Marques & Pimenta Advocacia

Marques & Pimenta Advocacia Marques & Pimenta Advocacia presta serviços de assessoria, consultoria e contencioso para pessoas físicas e empresas de diversos ramos de atividades.

Áreas de atuação:

Direito Eleitoral
Representações Eleitorais, Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, Ação Contra Expedição de Diploma Eleitoral, Prestação de Contas de Campanha Eleitoral. Direito Trabalhista
Reclamações trabalhistas, acidente de trabalho, doenças do trabalho, rescisão indireta, insalubridade e periculosidade, assédio moral, horas extras, acúmulo de função, equiparação salarial,

acerto rescisório (mesmo sem carteira assinada você tem direito) e cálculos trabalhistas. Direito do Consumidor
Telefonia, produtos e serviços defeituosos em geral, restrição SPC/Serasa, consórcios, revisão de financiamentos, juros abusivos, danos morais, cartão de crédito, bancos, DPVAT, dentre outros. Cível e Família
Ações possessórias, ações de cobrança, execuções, consignações em pagamento (depósito judicial), prestação de contas, condomínios, inventário, partilha, divórcio, reconhecimento de união estável, contratos, notificações judiciais e extrajudiciais, ações de reparação de danos morais e materiais, ações declaratórias de inexistência de dívidas, dentre outras. Direito Penal
Liberdade Provisória, Habeas Corpus, Relaxamento de Prisão, Elaboração de defesas, Queixa-crime, dentre outras.

Filiação PluriparentalDecisão linda e acertada do Magistrado
15/02/2019

Filiação Pluriparental
Decisão linda e acertada do Magistrado

O juiz da Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Execução Penal da comarca de Campo Belo, Leonardo Guimarães Moreira, determinou a inclusão...

02/02/2019

Comunicamos nosso novo endereço: Av. Queiroz Júnior 74, sala 308

Atendimento mediante agendamento

02/02/2019

Marques & Pimenta comunica o novo endereço: Av. Queiroz Júnior 74, sala 308

Atendimento mediante agendamento

30/12/2017

FELIZ ANO NOVO PROCESSUAL!!!

É hora de extinguir, sem resolução do mérito, antigos processos de desencantos;
De reconhecer ex-officio a prescrição de velhos problemas;
De arquivar o que já foi resolvido dando-lhe justo lugar na história;
De indeferir pensamentos negativos, deferir abraços e votos de felicidade;
Distribuir mais carinho e respeito que presentes;
De expedir mandados de alegria;
De antecipar a produção de provas de amor;
De chamar a vida à ordem;
De determinar a boa-vontade;
De convocar 2018 e decretá-lo ano de paz e de fé!!!!

Publique-se, registre-se e cumpra-se!

Marques & Pimenta Sociedade de Advogados agradece aos clientes e amigos pela confiança.

Que em 2018 possamos continuar caminhando juntos em busca de justiça.

Parabéns a todos os advogados que lutam em nome da justiça
11/08/2017

Parabéns a todos os advogados que lutam em nome da justiça

STJ entende ser indevida a cobrança de direitos autorais em festas juninas realizadas por instituições de ensino
19/07/2017

STJ entende ser indevida a cobrança de direitos autorais em festas juninas realizadas por instituições de ensino

É indevida a cobrança de direitos autorais por música em festa junina de instituição de ensino sem finalidade lucrativa.

O entendimento é que o evento tem caráter pedagógico, de forma que a exibição de canções de temas culturais e folclóricos constitui exceção à proteção autoral.

Saiba mais: http://ow.ly/3zz630dBNTn

Acesse acórdão: http://ow.ly/BuA130dHs8i

ilustração de bandeirinhas de festa junina com cifras de músicas desenhadas. Acima, o texto: "ECAD. É indevida cobrança por músicas em festa junina escolar".

Novidades na legislação: direito de Lage..
08/03/2017

Novidades na legislação: direito de Lage..

Novidade!

A MP 759/2016, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, criou o novo direito real de laje, acrescentando o artigo 1.510-A ao Código Civil. A localização escolhida pelo legislador não foi feliz, pois inseriu a nova figura no capitulo dos direitos reais de garantia, com os quais não guarda a mais remota afinidade.

Para ler o artigo na íntegra. acesse: https://goo.gl/V1OEkL

Pedidos de pizza "meio a meio" não podem ser cobrados pelo valor maior, como usualmente ocorre.
11/11/2016

Pedidos de pizza "meio a meio" não podem ser cobrados pelo valor maior, como usualmente ocorre.

O Procon de Fortaleza realizou uma operação contra pizzarias que cobram preços mais elevados em caso de pedidos com sabores diferentes. Para o órgão, a cobrança é abusiva e fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 39, ao exigir do consumidor vantagem manifestadamente excessiva. Apesar da operação ter sido realizada pelo Procon Fortaleza, a regra é válida nacionalmente, por se tratar de uma lei federal. Em casos de práticas abusivas, denuncie-as ao Procon da sua região!
Confira a lista com os telefones: http://bit.ly/1smKvPP

Descrição da imagem : foto de metade de uma pizza.
Texto: Mamma Mia! Pizza com dois sabores não pode ser cobrada pelo preço da mais cara. O correto é a cobrança da metade do preço do sabor mais barato acrescido da metade do valor do sabor mais caro. Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

União estável - entenda um pouco mais dos seus direitos.
19/09/2016

União estável - entenda um pouco mais dos seus direitos.

Cada um deverá provar que contribuiu para o patrimônio.

Consumidor pode entrar no cinema portando alimentos adquiridos fora do estabelecimento
14/02/2016

Consumidor pode entrar no cinema portando alimentos adquiridos fora do estabelecimento

Proibir que o consumidor entre na sala de cinema com lanches comprados em outro local é venda casada, uma prática abusiva! As únicas proibições permitidas são a entrada de garrafas de vidro ou bebidas alcóolicas, por exemplo, desde que não vendam esses produtos no próprio estabelecimento.

Ouça o Minuto do Consumidor e saiba mais: http://scup.it/bc2m

Descrição da imagem : foto das mãos de uma mulher segurando lanches. Sobre a imagem, as marcas “Rádio STJ” e “Minuto do Consumidor” e o texto “Comprou lanche que não era do cinema e foi impedido de entrar? Isso é prática abusiva! “.

Quem trabalha no feriado tem direito a folga ou remuneração em dobro... Fiquem atentos aos seus direitos...
07/02/2016

Quem trabalha no feriado tem direito a folga ou remuneração em dobro... Fiquem atentos aos seus direitos...

Algumas atividades são consideradas indispensáveis por lei e, por isto, o funcionário precisa trabalhar nos feriados. Se esse for seu caso, lembre-se que a legislação garante a remuneração paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga. É o que diz o art. 9º da Lei 605/49. Acesse: http://scup.it/bd0p

Descrição da imagem : foto de uma profissional da saúde, com um estetoscópio envolto em seu pescoço, segurando uma prancheta. Sobre a imagem, o texto “Vai trabalhar no feriado? Você tem direito a folga ou remuneração dobrada”.

Home care deve ser custeado pela Operadora de Planos de Saúde, mesmo que não haja previsão contratual específica para ta...
20/01/2016

Home care deve ser custeado pela Operadora de Planos de Saúde, mesmo que não haja previsão contratual específica para tal serviço.

O home care, tratamento médico prestado na casa do paciente, deve ser custeado pelo plano de saúde mesmo que não haja previsão contratual. Essa foi a decisão do STJ em dois recursos de operadoras de plano de saúde que chegaram ao Tribunal ano passado. Se o plano de saúde cobre internação, ele não pode excluir a possibilidade do paciente ficar internado em casa, desde que haja prescrição médica e necessidade. Ouça o STJ Especial sobre o assunto: http://scup.it/b5dv

Descrição da imagem : foto de uma jovem mulher cuidando de um senhor idoso, em uma sua casa. Sobre a imagem, o texto “Internação em casa: se o paciente tiver prescrição médica, o plano de saúde deve assumir os custos”.

Endereço

Avenida Queiroz Junior, 74, Sala 310, Centro
Itabirito, MG
35.450-069

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