César Guerra Lage - Advocacia e Consultoria

César Guerra Lage - Advocacia e Consultoria Advogado, atuante nas diversas áreas do Direito, com enfoque especial na área Cível, Direito de F Advogados atuantes nas áreas Cível, Trabalhista e Criminal.

Trabalhamos com maestria junto a questões relacionadas a divórcio, pensão alimentícia, guarda de filhos, união estável e...
29/09/2021

Trabalhamos com maestria junto a questões relacionadas a divórcio, pensão alimentícia, guarda de filhos, união estável e partilha de bens.

o divórcio em cartório é o que tem melhor custo benefício, mas, é necessários preencher requisitos, se você quer divorciar e não preenche os requisitos do divórcio em cartório, o divórcio amigável judicial é a segunda melhor opção.

24/06/2020

🔥[ATENÇÃO]🔥 (a), como está sua demanda de clientes durante essa ? Como será sua retomada de crescimento após o atual cenário? Tem feito algum planejamento estratégico para prospecção EFETIVA de clientes?

Em breve será lançado um MÉTODO eficiente e SÓLIDO de prospecção de clientes que certamente será o divisor de águas na sua carreira.

Vou te ensinar como fiz para prospectar mais de 250 Clientes nos últimos meses sem depender de cartão de visita, sem depender de indicações e o melhor: sem ferir nenhum artigo do nosso Estatuto da Advocacia!

Sem pegadinha, sem enrolação e direto ao ponto, você irá aprender passo a passo do método que desenvolvi nos últimos 3 anos e que permanece blindado mesmo em período de Pandemia!

Envie uma mensagem no privado com o seu número de WhatsApp para ficar por dentro da data de lançamento.

Acompanhe! 😉

09/06/2020

Faz parte da nossa missão! Superar as expectativas de cada cliente! 😉

Atenção, consumidor!
19/05/2020

Atenção, consumidor!

Boa semana!
18/05/2020

Boa semana!

O dano moral é a lesão que atinge um ou vários aspectos do direito de personalidade, como a vida, a dignidade, a integri...
15/05/2020

O dano moral é a lesão que atinge um ou vários aspectos do direito de personalidade, como a vida, a dignidade, a integridade física e mental, a honra, entre outros. A Constituição da República de 1988 e o Código Civil Brasileiro protegem a dignidade da pessoa e determinam que os danos a ela causados devem ser reparados por meio do pagamento de uma indenização.
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O Código Civil Brasileiro prevê ainda que a indenização deverá ser medida pela extensão do dano (art. 944), de modo que a reparação se dê de forma justa e não ocorra nem enriquecimento da vítima, nem impunidade do agente causador do dano.
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Dito isso, todo dano moral será indenizado?
Segundo o entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça – STJ –, quando a ação ou omissão alegada produzir um aborrecimento ou inconveniente leve, brando, comum do cotidiano e que não cause uma lesão séria ao direito de personalidade, tal dano NÃO deverá ser indenizado.
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Assim, para o STJ, a indenização somente será devida quando a lesão ao direito de personalidade for séria, grave, duradoura e persistente, de modo a atingir profundamente a vida, dignidade, integridade ou honra da pessoa.
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Um exemplo de dano moral reconhecido pelo STJ como indenizável, é a inclusão indevida do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, como o SPC e a SERASA.

Atenção, consumidor! Overbooking (excesso de reservas) não é problema seu!As empresas aéreas normalmente vendem passagen...
14/05/2020

Atenção, consumidor! Overbooking (excesso de reservas) não é problema seu!

As empresas aéreas normalmente vendem passagens para mais pessoas do que o avião comporta.

É o chamado overbooking, que é feito considerando a taxa média de cancelamentos nos voos.

Se já aconteceu de você ficar sem lugar na aeronave, fique tranquilo, é responsabilidade da própria companhia garantir o seu bem estar.

Entre as compensações estão:

a reacomodação em outro voo da mesma empresa ou de outra, com o mesmo destino,
ou acomodação e alimentação em casos de atrasos mais longos.

Se isso não acontecer você pedir indenização por danos morais causados através de ação judicial.

01/05/2020
TJMG condenou construtora a indenizar cliente em razão de atraso na entrega de imóvel.Veja a íntegra no site.www.cesargu...
23/04/2020

TJMG condenou construtora a indenizar cliente em razão de atraso na entrega de imóvel.

Veja a íntegra no site.

www.cesarguerralage.adv.br

Conte conosco!
17/04/2020

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Itabira, MG
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