15/05/2020
O dano moral é a lesão que atinge um ou vários aspectos do direito de personalidade, como a vida, a dignidade, a integridade física e mental, a honra, entre outros. A Constituição da República de 1988 e o Código Civil Brasileiro protegem a dignidade da pessoa e determinam que os danos a ela causados devem ser reparados por meio do pagamento de uma indenização.
-
O Código Civil Brasileiro prevê ainda que a indenização deverá ser medida pela extensão do dano (art. 944), de modo que a reparação se dê de forma justa e não ocorra nem enriquecimento da vítima, nem impunidade do agente causador do dano.
-
Dito isso, todo dano moral será indenizado?
Segundo o entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça – STJ –, quando a ação ou omissão alegada produzir um aborrecimento ou inconveniente leve, brando, comum do cotidiano e que não cause uma lesão séria ao direito de personalidade, tal dano NÃO deverá ser indenizado.
-
Assim, para o STJ, a indenização somente será devida quando a lesão ao direito de personalidade for séria, grave, duradoura e persistente, de modo a atingir profundamente a vida, dignidade, integridade ou honra da pessoa.
-
Um exemplo de dano moral reconhecido pelo STJ como indenizável, é a inclusão indevida do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, como o SPC e a SERASA.