Joanie Dias Advocacia e Consultoria

Joanie Dias Advocacia e Consultoria ⚖️ Advogada|Direito Imobiliário
▪︎Loteamento▪︎Incorporação▪︎Condomínio

No mercado imobiliário, os profissionais que atuam na intermediação de compra, venda e aluguel de imóveis desempenham um...
15/08/2023

No mercado imobiliário, os profissionais que atuam na intermediação de compra, venda e aluguel de imóveis desempenham um papel crucial e cada um traz consigo um mundo único de oportunidades e desafios.

Você sabe qual é o seu tipo de corretagem?

✅️ Autonomia X Estrutura

Muitas vezes denominados como corretores independentes, os corretores autônomos são como os arquitetos de sua própria jornada.

Eles moldam seus horários, forjam relações pessoais e desenham suas estratégias de negócio. A liberdade é o estandarte que carregam.

Essa autonomia permite que construam suas redes de contatos, estabeleçam relações diretas com clientes e gerenciem seus próprios esforços de marketing.

No entanto, a independência também implica responsabilidades signif**ativas, incluindo a busca constante por novos clientes, o gerenciamento de todas as etapas da transação imobiliária e a necessidade de manter-se atualizado sobre as regulamentações do setor.

De outro lado, os corretores de imóveis empregados (CLT) são contratados por imobiliárias ou empresas do ramo, encontrando sua fortaleza na estrutura oferecida, resultando em treinamento especializado, segurança e base de clientes estabelecida.

Essa estrutura pode proporcionar maior estabilidade financeira e apoio administrativo, permitindo que os corretores concentrem-se mais na interação com os clientes e menos nas tarefas operacionais do negócio.

💰 Comissões Desvendadas

Os autônomos, habilidosos capitães, colhem comissões substanciais, frutos de suas próprias conquistas. Enquanto isso, os empregados desfrutam de um ancoradouro estável, com remuneração previsível e comissões compartilhadas.

🚀 Escolha de Conquista

A questão é: qual dessas abordagens ressoa mais com sua alma de líder? A busca pela independência, ou o apoio estratégico de uma equipe consolidada? A decisão é sua, e a jornada moldará o seu domínio.

⚠️ Lembre-se: não há um caminho certo ou errado.

Tanto autonomia quanto emprego carregam suas próprias vitórias.

O segredo está em encontrar a essência que melhor harmoniza com o seu propósito.

Comente aqui para eu saber qual é o seu tipo de corretagem ⬇️

Quem nunca locou o imóvel e, quando pegou as chaves viu que ele não está conforme entregou ao locatário? Que nunca teve ...
24/07/2023

Quem nunca locou o imóvel e, quando pegou as chaves viu que ele não está conforme entregou ao locatário? Que nunca teve prejuízo com a locação porque teve que reparar as torneiras, telhas quebradas, manutenção dos armários instalados no imóvel, cerâmicas?
Essas e muitas outras situações causam uma tristeza no dono do imóvel e dá uma dor de cabeça para o corretor.
O que você não sabe é que o seu contrato de administração do imóvel permite que você repare os danos causados pelas partes, apenas quando o corretor não toma os devidos cuidados.
O locatário deve entregar as chaves apenas quando o imóvel estiver nas mesmas condições da vistoria inicial, sendo permitido a cobrança dos dias relativos ao aluguel enquanto o imóvel não estiver pronto.
Sobre esse ponto, o contrato de locação deve ser bem redigido, constando adequadamente todas as obrigações legais e contratuais das partes, sob pena de indenizar o locador pelos dias que o locatário não realizou os reparos, ainda que não tenha recebido.
Para evitar o dano, a função do corretor de imóveis é resguardar que o imóvel seja entregue em perfeitas condições, tal qual a vistoria, pois a responsabilidade será apenas se não prestar adequadamente os seus serviços.
Para isso:
• Deve investir em vistorias detalhadas de todo o imóvel, no início e no final da locação;
• Precisa realizar a cobrança dos alugueis por meios de comunicação que permitem a prova de que os valores foram adequadamente cobrados, assim que haja o inadimplemento;
• As notif**ações devem ser por escrito, com data e aviso de recebimento;
• Entrega da caução, ao final da locação, assim que apurado, restaurados e resolvidos os reparos ao imóvel, para que se minimize os danos;
• Notif**ar os locadores sobre qualquer situação que possa colocar em risco a locação.
A reparação será relativa a tudo que deve ser reparado no imóvel e que vai além do que se espera da finalização da locação, todo o transtorno das partes, locador e locatário, justamente não ter realizado adequadamente o seu trabalho.
Lembre-se que, ao administrar a locação é coisa séria e você deve atender aos interesses do locador, mas deve dar respostas aos problemas apresentados.

Ontem fiz um post sobre cláusulas abusivas em contrato de locação. Não é desesperador quando olhamos o contrato e vemos ...
20/07/2023

Ontem fiz um post sobre cláusulas abusivas em contrato de locação.

Não é desesperador quando olhamos o contrato e vemos aquele copia e cola sem sentido da internet?

E nem você sabe como resolver quando há algum problema?

É isso que acontece quando o seu negócio não tem assessoria jurídica especializada!

Afinal, corretor foi treinado para captar e locar o imóvel e o Advogado para analisar o imóvel, o locador, o locatário, os riscos e resolver a locação!

Mesmo com toda a experiência de mercado, se você não tiver uma boa assessoria, vai acabar caindo na cilada da finalização da locação!

E por não querer que isso ocorra com você, listei algumas dicas para que você capte o imóvel certo para seu negócio!

E se acontecer de quererem fazer o contrário, corre que é cilada! 🏃🏻🏃🏻‍♀️

E não esqueça de enviar esse post para o seu corretor favorito!

É isso mesmo que você leu!Contrato de locação não é contrato de adesão e não trará a segurança que o seu negócio necessi...
19/07/2023

É isso mesmo que você leu!
Contrato de locação não é contrato de adesão e não trará a segurança que o seu negócio necessita, já que todos os dias sai uma nova lei, uma nova decisão!
Além disso, preciso te dizer formalizar e analisar contrato é atividade privativa de Advogado, regularmente inscrito na OAB. Corretor de imóveis intermediam a locação, Advogados fazem contratos!
Cláusulas abusivas podem colocar em risco a execução do contrato de locação e, por isso, deve sempre observar o que a lei entende por abusividade.
Vou listar algumas:
• Exigência de que o fiador tenha imóvel registrado em seu nome: o fiador responde com sua renda e seus bens, quando você exige o imóvel, em verdade, você terá duas garantias: o fiador com renda de 3x o valor do imóvel e o imóvel que é considerado caução.
A consequência disso é um contrato de locação sem garantia, pois é proibido por lei ter duas garantias. Então se anula o fiador e o imóvel não será a garantia, pois para isso, o fiador teria que assinar como anuente e a cláusula de garantia ser averbada na matrícula do imóvel.
• Exigir marca de tinta, pintura nova ou reparos: é abusiva a exigência se o locatário comprovar que se deteriorou pelo uso normal e decurso de tempo;
• A caução deve ser devolvida ao final da locação devidamente corrigida pelo índice da poupança, mês a mês.

Ex: a caução é R$1.000,00, o índice é de 0,68% ao mês.
Assim, em Junho 1000,00 + 0,68% = 1006,80. Em Julho, 1006,80 + 0,68% = 1013,65. Entendeu?

• Seguro Fiança que não é realizado por empresa inscrita no SUSEP e mantém a inscrição durante todo o ano é ilegal. É abusivo a imobiliária cobrar o seguro fiança no cartão de crédito, porque não seria seguro, seria caução.
• Reajuste pelo salário mínimo, por proibição legal;
• Multa superior à 30% e cobrada na integralidade. Ela deve ser proporcional ao prazo que restar do contrato de locação. Sendo cobrada, pagará o excedente em dobro.
• Vencimento antecipado do aluguel de 3 meses. O que é permitido é 1 mês de antecipado, quando não tiver garantias;
• Não pagar o seguro incêndio, IPTU e condomínio, que são obrigações do locador, salvo se ele transferir a obrigação para o locatários contrato.

Nós, operadores do Mercado Imobiliário, precisamos entender que não assumimos riscos, nossa função é apontá-los para os ...
10/07/2023

Nós, operadores do Mercado Imobiliário, precisamos entender que não assumimos riscos, nossa função é apontá-los para os nossos clientes, para que possam assumi-los com maior segurança.

Na semana passada, tive a oportunidade de afiar o machado do mercado imobiliário.

A Jornada de Direito Imobiliário foi promovida pela OAB/MG em conjunto com o IBRADIM, do qual também sou associada.

Cada dia mais, o profissional precisa treinar seu olhar para o grande número de disciplinas que envolvem o Direito Imobiliário.

Entre os debates, levantaram-se temas como a comunicação do Direito Imobiliário com as demais áreas do direito, além de aspectos recentes sobre locação de espaços por aplicativos, ação renovatória nas sublocações, impostos Imobiliários, holding patrimoniais e sucessória, planejamento sucessório, patrimonial e inventários.

Foi um momento de grande aprendizado!

Uma renda extra não é nada que podemos dispensar, não é mesmo?Particularmente, prefiro locar um espaço pelo Airbnb à f**...
05/07/2023

Uma renda extra não é nada que podemos dispensar, não é mesmo?

Particularmente, prefiro locar um espaço pelo Airbnb à f**ar em hotel, onde a minha privacidade é limitada.

Para quem tem apartamento, a ideia de locar por alguns dias é bem interessante, mas é preciso ter cuidado para não ser notif**ado pelo condomínio e receber aquela multa que só irá atrapalhar o seu orçamento.

São várias as opções: Windu, Guest&House e Airbnb e, por meio destes aplicativos é possível alugar o imóvel por tempo curto a preços inferiores aos preços praticados no mercado, bem como apenas receber os usuários como visitantes, para f**arem apenas dois ou três dias no imóvel, inclusive com o morador junto.

O Airbnb é uma das plataformas que conheço e, pela sua proposta, garante ao host (o dono do imóvel) um sistema de verif**ação completa do seu hóspede, analisa a probabilidade de danos ao seu apartamento e um reembolso em caso de danos, entre vários outros benefícios.

Apenas isso é importante para analisar a possibilidade de locar seu apartamento por alguns dias?

A nossa legislação não permite locação com alta rotatividade e muito menos prevê a possibilidade de divisão de uma mesmo apartamento entre pessoas desconhecidas e sem vínculo, tal qual pode ocorrer nas locações realizadas via aplicativo.

Apesar de nossa legislação reconhecer ao proprietário o direito de utilizar seu apartamento livremente, também lhe impõe o dever de observar a sua destinação e usá-la de maneira não abusiva, com respeito à Convenção do Condomínio e o Regimento Interno os quais devem se harmonizar com os direitos relativos à segurança, ao sossego e à saúde dos vizinhos.

O STJ já se posicionou no sentido de que existindo na Convenção de Condomínio regra impondo destinação residencial, mostra-se indevido o uso do apartamento para fins de hospedagem remunerada, com múltipla e concomitante locação de aposentos existentes no imóvel, a diferentes pessoas, por curta temporada, sendo válida a cobrança de multa pela infração do Regulamento e Convenção de Condomínio.

Para quem atua como síndico, necessário uma revisão para garantir a exigência da multa.

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Ter animais de estimação é o sonho de toda criança, mas pode ser um problema para os adultos, especialmente quando temos...
04/07/2023

Ter animais de estimação é o sonho de toda criança, mas pode ser um problema para os adultos, especialmente quando temos um apartamento.

Mas ainda não podemos descartar o sonho de ter um amiguinho, apenas porque moramos em 40m²!

Atualmente, o entendimento do Supremo é de que as convenções de condomínio não podem privar os proprietários de ter um pet e com ele circular a área externa.

Entretanto, devemos observar o regulamento interno e a convenção de condomínio, que são as regras destinadas a garantir o bem estar de todos e possibilitar uma convivência harmoniosa entre aqueles que utilizam espaços comuns.

Então, antes de adotar, verifique as normas do seu condomínio e opte por um Pet que não proporciona perigo ou risco à segurança dos moradores e que não causará incômodo aos vizinhos e moradores do prédio.

Vale lembrar que, quando estiver com o seu amiguinho nas áreas de circulação e áreas comuns, ele deve estar na coleira, com a guia curta e utilizando focinheira (quando o pet for bravo), além de levar um saquinho para recolher os dejetos e, claro, nunca deixe seu pet correr sozinho por aí, para que evite acidentes.

Outro ponto que podemos destacar é a limpeza do apartamento, parece algo bobo de se dizer, mas a limpeza do local onde seu Pet f**a deve ser sempre limpo, para evitar o mal cheiro.

Agora, se você é do tipo que gosta de viajar, importante saber que não pode deixar seu amiguinho em casa, deve sempre levar com você ou deixar em um hotelzinho de cães.

Gostou dessa dica?

Nas palavras de Clarice Lispector: "posso ser leve como uma brisa ou forte como uma ventania, depende de quando e como v...
27/06/2023

Nas palavras de Clarice Lispector: "posso ser leve como uma brisa ou forte como uma ventania, depende de quando e como você me vê passar"... e realmente é isso, tudo tem, ao menos, duas perspectivas.

E poderia finalizar aí que eu já diria muito sobre mim. Até porque é bem difícil falar de nós mesmos, de dizer nossas qualidades e reconhecer os nossos defeitos.

Mas seriam palavras dela, não minhas e ela sequer me conhece, apesar de ter me descrito tão bem.

Só depois que entendi que sou um pouco das experiências que vivi, das pessoas que convivi, de tudo que conquistei, do tanto que perdi, das escolhas que fiz, dos sonhos que sonhei para mim... Me vi.

E de me ver, tive o prazer de me mostrar um pouco por aqui. E, é claro, tudo que sou não caberia em um post.

Uma coisa eu sempre trago comigo: Deus nos fez para grandes coisas!

E, acredito profundamente que, se Ele nos concedeu a possibilidade de imaginar, é porque é possível realizar. E esse tem sido meu mantra.

Meus sonhos são grandes e maiores do que eu mesma, mas estão coordenados por Aquele que sempre me guia em todos os meus caminhos.

Minhas frases preferidas são:

⚪️ Não se engane: sorte é algo que conquistamos quando batalhamos de forma planejada para alcançar nossos objetivos! Foi e é muito trabalho duro!

⚪️ Tudo é uma questão de escolha e sempre tem uma forma de resolver tudo (menos a morte, rs).

Para quem chegou agora: muito prazer! Eu sou Joanie Dias.

Para quem já me acompanha: e aí? Já sabia tudo isso sobre mim?

Não é raro aqueles anúncios maravilhosos de apartamentos e casas geminadas que nos saltam os olhos, em especial quando a...
20/06/2023

Não é raro aqueles anúncios maravilhosos de apartamentos e casas geminadas que nos saltam os olhos, em especial quando a parcela é praticamente o valor que pagamos de aluguel.

Precisamos levar muitas situações em consideração até assinar o contrato de compra e venda de um imóvel na planta e, entre elas, o prazo de entrega do bem.

No caso de aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e de fácil compreensão, o prazo certo para a entrega do imóvel.

Esse prazo não poderá ser vinculado à financiamento pela construtora indispensável para dar início às obras; etapas de documentais como planta, documentação imobiliária; ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância, que é de até 180 dias.

Em regra, as atuais decisões do STJ vem afastando a possibilidade de reparação por danos morais decorrentes unicamente no atraso na entrega do imóvel, exceto quando esse atraso é expressivo, momento em que é possível configurar dano moral à aquele que adquire esse imóvel.

Por isso que, ao pensar em adquirir um imóvel busque o auxílio de um advogado especialista para orientá-lo, evitaria dores de cabeça não somente com o atraso da entrega, mas com a falência daquela construtora e, pode ter certeza, não é raro.

Me conta aqui: quais os problemas você já teve para adquirir ou vender um imóvel?

Não há dúvidas de que os filhos são os que mais sofrem com o término do relacionamento do casal. Independente de qual te...
13/06/2023

Não há dúvidas de que os filhos são os que mais sofrem com o término do relacionamento do casal.

Independente de qual tenha sido o tipo de relacionamento, é dever dos pais proteger os filhos, dando todo o suporte para o crescimento saudável.

O que vemos nos casos de Direito de Família, é que as partes trazem para as decisões relativas aos filhos a mágoa do ex-parceiro, dificultando que a criança seja assistida da forma correta, dependendo de um Juiz para decidir o seu destino.

A guarda compartilhada, ao contrário do que muitos pensam, não é a divisão de dias que a criança f**a na casa de um ou de outro.

Nesta modalidade de guarda, o que é compartilhado são as responsabilidades dos pais em relação à vida do filho, de maneira equilibrada.

E quais seriam essas responsabilidades:

1. Levar ao médico, dentista, psicólogo, nutricionista, inclusive decidindo o profissional, se fará ou não cirurgia...;
2. Decidir em conjunto sobre a educação, o que inclui cursos e aulas extracurriculares (inglês, informática, natação, academia);
3. Decidir sobre a rotina da criança: se vai de escolar ou se será levada pelos pais; se vai f**ar com a babá, com um parente ou ensino integral; qual o melhor horário de dormir, de comer, de passear, qual o tipo de lazer é apropriado, entre várias outras situações do dia-a-dia;
4. Autorização para viajar para o exterior, seja em intercâmbio ou com um dos pais;
5. Mudança de residência para outra cidade ou estado. E várias outras.

A guarda compartilhada não diz respeito à moradia da criança, que precisa ter uma referência de lar, assim como não diz respeito ao valor dos alimentos, já que são obrigatórios por se tratar de necessidades fundamentais da criança.

Apesar de ser a modalidade recomendada, a criança poderá f**ar exposta à situações que aparentam uma alienação parental, tornando-se pequenas vítimas dos jogos de interesses desses pais “imaturos”, principalmente quando há discordâncias.

Assim, recomenda-se que, para que a guarda seja compartilhada, os pais precisam manter um diálogo aberto e entender que os interesses dos filhos devem f**ar acima dos próprios interesses.

Tem alguma dúvida? Comenta aqui, que te responderei!

Sabe aquela árvore que está esbarrando na rede elétrica ou trincando o muro? Ou aquela árvore que cortou para abrir pass...
06/06/2023

Sabe aquela árvore que está esbarrando na rede elétrica ou trincando o muro? Ou aquela árvore que cortou para abrir passagem ou para construir uma casinha de descanso na roça?

Muitas pessoas não compreendem ou desconhecem a necessidade de obter uma autorização para a realização de corte de árvores, conforme as leis previstas pelas Secretarias de Meio Ambiente de cada município.

Qualquer poda ou corte de árvore em área particular é de responsabilidade do proprietário, mas só pode ser realizada se houver o parecer técnico e a devida autorização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente; caso contrário, estará sujeito às penalidades e a um processo criminal ambiental.

O licenciamento ambiental é um processo administrativo que permite o controle sobre as atividades que possam interferir nas condições do meio ambiente, permitindo o desenvolvimento econômico e o uso consciente dos recursos naturais.

Esse procedimento é necessário para permitir a construção, a instalação, a ampliação e o funcionamento de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.

Por isso, é importante avaliar em qual caso sua situação se enquadra e buscar a aplicação correta, de acordo com o Código Florestal, nas legislações estaduais e municipais, quais as regras para supressão e consequentemente a compensação.

Mas se cortou sem ter conhecimento e a Polícia Florestal fez a autuação, você precisará de um Advogado Especialista em Direito Imobiliário e Ambiental para fazer a sua defesa, afinal é crime ambiental realizar corte de árvore sem a devida autorização ou nos limites da área de preservação.

 As leis ambientais possuem interferência direta no futuro das construções do setor imobiliário e dos projetos de infraestrutura urbana e, por isso, precisamos da autorização municipal para essa atividade, afinal não queremos e nem podemos cortar espécie que está em extinção ou dentro de área de preservação ambiental, não é mesmo?

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