Ana Paula Coimbra Advogada

Ana Paula Coimbra Advogada Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Ana Paula Coimbra Advogada, Firma de advogados, Rua PREFEITO VIRGILINO QUINTAO, Itabira.

28/11/2024

HÁ TEMPOS venho afirmando que o desconhecimento generalizado de noções básicas de Direito Constitucional é uma das causas dos sérios problemas que hoje enfrentamos. Um povo que não conhece minimamente seus direitos fundamentais não é capaz de exercer adequadamente sua cidadania. Por essa razão, a partir do próximo ano, vou me dedicar a projetos destinados à difusão do Direito Constitucional, a começar pelos projetos da minha própria Editora.

ONTEM a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda Constitucional 164/12, com o objetivo de alterar o artigo 5o da Constituição Federal, acerca do DIREITO À VIDA. Os parlamentares pretendem acrescentar a expressão “desde a concepção, para esclarecer que o direito à vida já seria protegido desde a vida intrauterina. Segundo noticiado na imprensa, o objetivo da Emenda seria proibir qualquer espécie de ab**to no Brasil, incluindo os casos de gravidez decorrente de estupro. Dessa maneira, caso uma mulher estuprada fique grávida será obrigada a dar à luz ao filho do seu estuprador.

SENHORES PARLAMENTARES, ESTUDEM!

O DIREITO À VIDA já é protegido desde a concepção! Há muito tempo já é assim! Ora, até mesmo a Corte Interamericana de Direitos Humanos (talvez os senhores não saibam do que se trata) JÁ DECIDIU que a vida é protegida desde a CONCEPÇÃO! Aliás, senhores deputados, até já se interpretou o que é concepção (é a nidação! Mas os senhores devem também desconhecer o que é isso). Isso está nos livros (acho que vocês não leram).

A QUESTÃO, senhores deputados, é que a vida (assim como outros direitos), ainda que protegida desde a concepção (COMO JÁ É!) pode sofrer restrições (o Brasil, por exemplo, admite a pena de morte, em casos excepcionalíssimos). Portanto, se os senhores pretendem obrigar a gravidez de mulheres estupradas, façam da maneira correta (se é que existe uma maneira juridicamente correta para se aprovar certas formas de tortura)!

MAS NÓS VAMOS MUDAR ESSE JOGO! Vamos difundir o Direito Constitucional pelo país. Dessa maneira, nosso povo poderá ter uma visão clara dos limites do poder, da amplitude dos direitos. Aí muitos verão o quanto os senhores são BURROS!

Na data de hoje, comemoramos o Dia do Advogado, profissão cuja luta sempre foi a busca pela justiça e pelo cumprimento d...
11/08/2023

Na data de hoje, comemoramos o Dia do Advogado, profissão cuja luta sempre foi a busca pela justiça e pelo cumprimento dos direitos dos cidadãos.

Ser advogado significa acolher as pessoas em cada atendimento, entender suas necessidades imediatas e transformar suas vidas através do conhecimento de seus direitos, e assim, fazendo de fato a diferença na sociedade.

A missão dos advogados é primar pela equidade, integridade e justiça social para todos, independentemente de sua cor, religião, condição econômica, gênero, orientação sexual, deficiência, aparência física ou até mesmo nacionalidade, pois todos, sem exceção, merecem ser guarnecidos pelo direito.

Por isso, viemos nesta data celebrar a indispensável presença destes profissionais na administração da justiça e parabenizar a todos os nossos colegas de profissão, que com tanto esforço lutam diariamente pela garantia da igualdade de direito entre as pessoas. ⚖️💼

30/05/2023
É um prazer compartilhar os nossos valores e as nossas conquistas com quem confia no nosso trabalho. Grata pelo reconhec...
16/05/2023

É um prazer compartilhar os nossos valores e as nossas conquistas com quem confia no nosso trabalho. Grata pelo reconhecimento!

14/03/2023

O abandono afetivo consiste na omissão de cuidado, de criação, de educação, de companhia e de assistência moral, psíquica e social que o pai e a mãe devem ao filho quando criança ou adolescente.

24/02/2023

A 8ª Vara de Trabalho de Guarulhos-SP condenou uma empresa a pagar R$ 50 mil em danos morais a uma operadora de máquinas que sofria com importunação sexual por parte do superior hierárquico. A trabalhadora apresentou vídeos das ocorrências e comprovou o desinteresse da organização em punir os frequentes casos de assédio.

Segundo a profissional, o ofensor fazia investidas verbais e físicas, chegando até mesmo a tocar nos seios e partes íntimas dela. Alegou, também, que a companhia não oferecia canais de denúncia, apenas uma “caixinha” de sugestões, vigiada por uma câmera. Disse, ainda, que tentou falar com a encarregada do setor, que desdenhou dela.

Tentando contradizer a versão da mulher, as testemunhas patronais disseram que não receberam qualquer denúncia e que nunca souberam do comportamento inadequado do homem. Afirmaram também que a organização mantém um manual de conduta, o qual inclui o tema assédio sexual, material não apresentado em juízo. Além disso, a empresa alegou que havia uma relação amorosa entre a trabalhadora e o superior.

Segundo o juiz do trabalho Eduardo Santoro Stocco, os vídeos juntados ao processo, por si só, comprovam algumas das situações vivenciadas pela empregada e faz com que se presumam verdadeiras todas as alegações.

O magistrado ressalta que, mesmo se os vídeos não existissem, a palavra da vítima deveria ser valorada levando-se em conta o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. Segundo o documento, é necessário levar em consideração o contexto, a dificuldade de se obter provas, as desigualdades estruturais e o medo de eventuais testemunhas de sofrer retaliações dos superiores hierárquicos.

De acordo com o julgador, “a reclamada age de forma contraditória, pois ao mesmo tempo em que nega ter conhecimento de qualquer dos fatos articulados, afirma, por meio de sua preposta, que o ofensor tinha um relacionamento com a reclamante”.

O processo corre em segredo de justiça.

Fonte: TRT2

29/12/2022

FIQUE POR DENTRO! 🍿🎥

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as redes de cinemas não podem proibir a entrada de pessoas que estejam portando alimentos adquiridos em outro estabelecimento.

Várias pessoas reclamam de salas de cinema que colocam placas avisando que alimentos comprados fora da bombonière não podem ser consumidos dentro da sala, e isso é proibido por lei. Todo consumidor brasileiro tem o direito de entrar no cinema com alimento de fora, desde que seja da mesma natureza dos produtos vendidos pelo cinema.

Sendo assim, você pode adquirir seu alimento na praça de alimentação sem precisar pagar o preço abusivo da pipoca e do refrigerante no cinema. O cinema não pode fazer imposições em hipótese nenhuma para que o consumidor adquira algum de seus produtos ou serviços, pois isso configura “venda casada“.

28/12/2022

Entre as regras estabelecidas pela legislação estão a autonomia do profissional de saúde, o direito da recusa ao atendimento na modalidade à distância pelo paciente e a confidencialidade dos dados

Endereço

Rua PREFEITO VIRGILINO QUINTAO
Itabira, MG
35900-211

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