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Um questionamento muito comum apresentado nos Registros de Imóveis é o seguinte: a finalização do processo de inventário...
18/05/2026

Um questionamento muito comum apresentado nos Registros de Imóveis é o seguinte: a finalização do processo de inventário encerra, realmente, a regularização dos bens?

Muitas famílias acreditam que, ao final desse processo, com a partilha — seja ela judicial ou por meio de escritura pública (em Cartório de Notas) —, a propriedade automaticamente se transfere aos herdeiros. Contudo, sob a ótica do Direito Registral, a transferência da propriedade imóvel só se formaliza com o registro dessa partilha na matrícula do(s) imóvel(is) respectivo(s).

Por que esse passo é indispensável?

Em razão do conteúdo do chamado Princípio da Continuidade: no Brasil, a transmissão do domínio de um imóvel ocorrida por sucessão “causa mortis” (por causa da morte) só é formalizada mediante o registro no Cartório de Registro de Imóveis competente.

O respeito a esse princípio garante o que se denomina “Disponibilidade do Bem”: sem o registro do da partilha, por meio do Formal de Partilha ou da Escritura Pública de Inventário, os novos proprietários ficam impossibilitados de alienar, dar em garantia, ou realizar qualquer outro ato de disposição do imóvel.

Publicidade e Segurança Jurídicas: é esse ato de registro que informa a toda a sociedade quem é o(a) atual titular do direito real.

Dessa forma, após a conclusão do inventário, o(a) advogado(a) ou a própria parte interessada deve apresentar a documentação ao Registro de Imóveis onde o(s) bem(ns) está(ão) matriculado(s), realizando o pagamento da(s) taxa(s) devida(s).

Regularizar a sucessão no registro imobiliário não é um trâmite burocrático, mas sim a garantia jurídica de que o patrimônio da família está devidamente protegido e disponível para as próximas gerações.

Ser mãe é iniciar e acompanhar as histórias mais preciosas!No Registro de Imóveis, também cuidamos do que marca começos ...
10/05/2026

Ser mãe é iniciar e acompanhar as histórias mais preciosas!
No Registro de Imóveis, também cuidamos do que marca começos e destinos: sonhos, conquistas e lares.
Neste Dia das Mães, celebramos quem transforma casa em lar, cuidado em presença e amor em memória.
Feliz Dia das Mães!

Neste Dia do Trabalho, celebramos a dedicação de todos os profissionais que, com esforço, responsabilidade e compromisso...
01/05/2026

Neste Dia do Trabalho, celebramos a dedicação de todos os profissionais que, com esforço, responsabilidade e compromisso, ajudam a construir uma sociedade melhor.

Cada profissão tem seu valor. Cada trabalhador deixa sua contribuição na história da comunidade.

Em razão do feriado nacional do Dia do Trabalho, informamos que não haverá expediente no cartório nesta sexta-feira, 01 de maio. Retornaremos normalmente na segunda-feira

Muitas vezes, a jornada de compra de um imóvel trava na última etapa: a transferência da propriedade.Mesmo após o compra...
24/04/2026

Muitas vezes, a jornada de compra de um imóvel trava na última etapa: a transferência da propriedade.

Mesmo após o comprador pagar integralmente o valor combinado, pode acontecer de o vendedor não comparecer para assinar a escritura pública — ou até mesmo não ser localizado. Quando isso acontece, o imóvel continua registrado em nome do vendedor. Isso gera insegurança e impede que o comprador exerça plenamente o seu direito de propriedade.

Para resolver essa situação, existe a adjudicação compulsória extrajudicial. Esse procedimento permite que o comprador, com o auxílio de um advogado, regularize o imóvel diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem precisar entrar com uma ação judicial.

Após análise da documentação que deve ser apresentada (incluída a comprovação da quitação do preço), e estando tudo em ordem, o Oficial de Registro realiza o registro da transmissão da propriedade para o comprador.

É uma solução mais rápida e eficiente para garantir que quem pagou pelo imóvel tenha, de fato, a propriedade em seu nome.

Se você está passando por essa situação ou atende clientes com esse tipo de problema, nossa equipe está à disposição para orientar sobre o procedimento.

Entre em contato e tire suas dúvidas.

Neste feriado de Tiradentes, recordamos a trajetória de quem marcou a história brasileira pela busca de justiça e indepe...
21/04/2026

Neste feriado de Tiradentes, recordamos a trajetória de quem marcou a história brasileira pela busca de justiça e independência. 📜

No exercício da atividade registral, a atuação do(a) Oficial(a) vai muito além da gestão administrativa. É essencial que...
16/04/2026

No exercício da atividade registral, a atuação do(a) Oficial(a) vai muito além da gestão administrativa. É essencial que esteja permanentemente atento(a) às demandas da equipe, disponível para ouvir dúvidas, analisar situações e oferecer orientações seguras diante das questões jurídicas que surgem no dia a dia.

A orientação constante fortalece a equipe, reduz erros, padroniza procedimentos e, sobretudo, assegura que o usuário receba um atendimento claro, eficiente e juridicamente adequado. Mais do que solucionar dúvidas, o(a) Oficial(a) contribui para a formação contínua dos colaboradores, promovendo um ambiente de aprendizado e aprimoramento permanente.

Estar presente, ouvir com atenção e indicar os melhores caminhos não é apenas uma função de liderança, mas um compromisso com a qualidade do serviço público delegado. Afinal, quando a equipe está bem orientada, todo o sistema funciona com mais segurança e eficiência, refletindo diretamente na satisfação dos usuários e na credibilidade do serviço extrajudicial.

Quando o financiamento imobiliário chega ao fim, muita gente acredita que basta guardar a carta de quitação e pronto.Mas...
09/04/2026

Quando o financiamento imobiliário chega ao fim, muita gente acredita que basta guardar a carta de quitação e pronto.

Mas existe um passo essencial: levar o documento ao Registro de Imóveis para que seja feita a averbação correspondente na matrícula.

Esse procedimento é o que formaliza, no registro, o cancelamento da alienação fiduciária e deixa claro que o imóvel não está mais gravado em favor da instituição financeira.

É justamente a matrícula atualizada que demonstra a situação jurídica real do bem.

Por isso, depois da quitação, não basta encerrar o contrato com o banco. Também é necessário cuidar da atualização registral.
Esse cuidado ajuda a manter a matrícula alinhada com a realidade do imóvel e evita contratempos quando, por exemplo, surgir a necessidade de vender ou dar o imóvel em garantia de outro negócio jurídico.

Entre tantos significados, a Páscoa nos recorda da beleza dos recomeços e da força que existe em seguir em frente com es...
05/04/2026

Entre tantos significados, a Páscoa nos recorda da beleza dos recomeços e da força que existe em seguir em frente com esperança.
Que este tempo seja vivido com tranquilidade, união e bons sentimentos.
Feliz Páscoa.

A regularização de imóveis por meio da Usucapião Extrajudicial, realizada diretamente no Registro de Imóvueis, é um proc...
02/04/2026

A regularização de imóveis por meio da Usucapião Extrajudicial, realizada diretamente no Registro de Imóvueis, é um procedimento previsto em lei para assegurar o direito de propriedade a quem exerce posse prolongada.

Um dos aspectos fundamentais para a viabilidade deste procedimento é o cumprimento do lapso temporal exigido por lei. Nesse contexto, a chamada Soma de Posse desempenha um papel relevante, pois permite que o atual possuidor adicione ao seu tempo de posse o período exercido pelo(s) possuidor(es) anterior(es).

Para que essa contagem seja juridicamente válida, é necessário observar critérios específicos. Alguns deles:

Continuidade e Ininterruptividade: a posse deve ser contínua e ininterrupta, sem lacuna significativa entre os exercícios da posse anterior e da seguinte.

Vínculo Jurídico: deve haver um elo entre as posses, por exemplo, uma cessão do direito, ou o início do exercício de posse por herdeiro(s).

Homogeneidade: as posses exercidas devem compartilhar as mesmas características, como, por exemplo, a boa-fé.

A correta aplicação da soma de posse pode viabilizar o reconhecimento do direito de propriedade de forma célere, desde que todos os requisitos legais estejam documentados e comprovados.

Informação técnica a serviço da cidadania. O acesso a dados precisos é o primeiro passo para a regularização do seu patrimônio.

Caso necessite de esclarecimentos sobre os requisitos documentais para o seu caso específico, o Registro do Primeiro Ofício de Imóveis de Itaberaba está à disposição para prestar o suporte informativo necessário. Consulte nossa equipe para orientações detalhadas.

31/03/2026

No mês especialmente dedicado às mulheres, nos reunimos para vivenciar um momento especial, leve e de conexão.
Acreditamos que ambientes mais humanos começam com pessoas se sentindo valorizadas e fortalecidas.
Porque reconhecer, apoiar e celebrar mulheres também faz parte do nosso propósito.

🔺 A expressão traduz um gênero do qual são espécies as seguintes cláusulas: de inalienabilidade, de impenhorabilidade e ...
24/03/2026

🔺 A expressão traduz um gênero do qual são espécies as seguintes cláusulas: de inalienabilidade, de impenhorabilidade e de incomunicabilidade.

🔺 A primeira delas impede a alienação do bem. A segunda, que este seja objeto de penhora. A terceira obsta a ocorrência de comunicação patrimonial.

🔺 Como indicado pela própria locução, as cláusulas restritivas da propriedade impõem obstáculos ao pleno exercício do direito real. Em razão do viés de limitação, referidas cláusulas se apresentam de modo taxativo. Além disso (importante lembrar), normas que restringem direito(s) não podem ser interpretadas ampliativamente.

🔺 LOGO: cláusulas restritivas = rol taxativo + interpretação restritiva.

🔺 As restrições, em conjunto ou separadamente, só podem ser estabelecidas pelo(a) proprietário(a) do bem, ou seja, por quem figura, na matrícula do imóvel, como titular do direito de propriedade.

🔺 E de que forma(s) as limitações podem ser determinadas pelo(a) titular desse direito real? As cláusulas restritivas da propriedade somente podem ser impostas por meio: i) de instrumento de doação; e ii) de testamento.

🔺 IMPORTANTE! Quando estabelecida(s) em doação pura e simples, não faz(em) com que ela se transforme em doação com encargo, pois as cláusulas restritivas não têm natureza de encargo.

🔺 Relevante compreender que é apenas no momento da formalização da doação ou do testamento que a imposição da(s) restrição(ões) é admitida. Não é possível instituir cláusula(s) restritiva(s) em momento posterior.

🔺 Instituída(s) devidamente, a(s) cláusula(s) deve(m) ingressar no Registro de Imóveis por meio de ato(s) de averbação, conforme estabelece o art. 167, inciso II, item 11, da Lei Federal Nº 6.015/1973 – LRP.

🔺 ATENÇÃO!
📍 1. O Código Civil de 2002 exigiu a presença de uma justa causa, declarada no testamento, como requisito para a fixação de qualquer das cláusulas restritivas da propriedade sobre a legítima (art. 1.848).
📍 2. Art. 1.911 do CC: “A cláusula de inalienabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade, implica impenhorabilidade e incomunicabilidade.”

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Alfredo Hayne, 253/Edifício Tropical Center, 2°. Andar, Sala 01/Centro
Itaberaba, BA

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