Anna Marcella Ramos

Anna Marcella Ramos Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Anna Marcella Ramos, Direito, Rua Luís Antônio, n• 184, Centro, Itaberaí.

“Amedrontadas, as mulheres baixaram o rosto para o chão, e os homens lhe disseram: por que vocês estão procurando entre ...
17/04/2022

“Amedrontadas, as mulheres baixaram o rosto para o chão, e os homens lhe disseram: por que vocês estão procurando entre os mortos aquele que vive?” Lucas 24:5

Caros clientes e amigos,Há poucas horas estaremos começando mais uma viagem, com um tempo previsto para todo o trajeto, ...
31/12/2021

Caros clientes e amigos,
Há poucas horas estaremos começando mais uma viagem, com um tempo previsto para todo o trajeto, de 365 dias.
Definam bem o seu destino e embarquem na plataforma 2022.
Quem tiver mágoas, ressentimentos, pendências e tristezas antigas na bagagem, favor, descarregá-las no Balcão 2021.
Os passageiros que portarem sorriso nos lábios, coração aberto e mãos prontas a construir, terão assento preferencial, ao lado da janela da felicidade.
Solicitamos a todos que apertem o cinto da esperança, e que ninguém, em hipótese alguma, utilize a saída de emergência durante a viagem.
Caso haja períodos se turbulência, mantenham a fé, a calma e a confiança no piloto desta aeronave, o Espírito Santo de Deus, que ao mesmo tempo estará ao lado de cada passageiro.
A todos, uma excelente viagem! Feliz 2️⃣0️⃣2️⃣2️⃣!
🌟🌟🙌🏼🙌🏼🙌🏼🎇🎇🎇

🌟🙏🏼
01/04/2021

🌟🙏🏼

É raro, mas acontece com frequência!🤣🤣 Marque as amigas que precisam ver este post necessário!🥵👇🏼👇🏼
23/03/2021

É raro, mas acontece com frequência!🤣🤣
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| CUIDEM DAS NOSSAS CRIANÇAS! | 🌈🍭💗
12/10/2020

| CUIDEM DAS NOSSAS CRIANÇAS! | 🌈🍭💗

07/10/2020

||| OUTUBRO ROSA ||| 💗

Um toque pela vida!

CHEQUE DEVOLVIDO PRESCRITO - E AGORA?⏳ Não raro, nós advogados, recebemos de nossos clientes aqueles famigerados cheques...
05/10/2020

CHEQUE DEVOLVIDO PRESCRITO - E AGORA?

⏳ Não raro, nós advogados, recebemos de nossos clientes aqueles famigerados cheques sem provisão de fundos - devolvidos - com a intenção de recuperar aquele crédito constituído no título.

⏳ Contudo, por desconhecimento da legislação ou por descuido, o credor só busca a recuperação do crédito quando o cheque já se encontra prescrito para propositura da Ação pertinente, qual seja, Ação de Execução - que diga-se de passagem, é muito mais barata e célere - .

⏳A Lei de Cheques, Lei n• 7.357/85, em seu artigo 59, determina o prazo de 06 meses para promover a Ação de Execução do cheque, contados a partir da data da expiração do prazo para apresentação do cheque: 30 dias quando emitido na mesma praça da apresentação ou 60 dias quando emitido fora da praça de pagamento, que é o local do banco sacado.

⏳ Está nesta situação?! Calma! Ainda tem solução! Expirado o prazo acima, o credor ainda tem três opções: i) Promover Ação de Locuplemento ( enriquecimento) ilícito; ii) ajuizar Ação Monitória; ou iii) ingressar com Ação de cobrança. Cada Ação se amolda em uma situação específica.

⏳ Aqui vai uma dica latina para esta segundona ensolarada: “ latina dormientibus non sucurrit ius” ("o direito não socorre aos que dormem"). Hoje pode ser um ótimo dia para correr atrás dos seus direitos!⏰

⏳ Conhece alguém que precisa desta informação? Curta, salve para ler mais tarde ou compartilhe com seus amigos!🎯

ATENÇÃO!!!🆘🆘🌱 Os proprietários rurais de todo o país têm até quarta-feira (30) para entregarem a Declaração do Imposto s...
30/09/2020

ATENÇÃO!!!🆘🆘
🌱 Os proprietários rurais de todo o país têm até quarta-feira (30) para entregarem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). O prazo acaba às 23h59min59s.
🌱 Segundo o balanço mais recente da Receita, 4,76 milhões de contribuintes haviam entregado a declaração até a quinta-feira (24). O pagamento da ITR poderá ser feito em até quatro quotas iguais, desde que nenhuma parcela seja inferior a R$ 50 e que a primeira quota seja quitada até o último dia do prazo de entrega da declaração.

O produtor rural que entregar a DITR depois do prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido ou R$ 50, prevalecendo o maior valor. Se o contribuinte constatar erros ou inconsistências depois de apresentar a declaração, poderá enviar declaração retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original.
OBRIGAÇÃO
🌱 Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física ou jurídica, exceto nos casos de imunidade ou isenção, que seja proprietária, titular do domínio útil ou detentora de qualquer título do imóvel rural. Também deve enviar a DITR o contribuinte que perdeu a posse da propriedade entre 1º de janeiro de 2020 e a efetiva apresentação da declaração.
Fique atento!
Conhece alguém que precisa desta informação? Compartilhe!🎯

🔗 Primeiramente, é importante saber que existem dois caminhos para formalizar o divórcio: o caminho consensual (amigável...
29/09/2020

🔗 Primeiramente, é importante saber que existem dois caminhos para formalizar o divórcio: o caminho consensual (amigável) e o caminho litigioso.
🔗 O divórcio litigioso é recomendado quando o casal discorda sobre uma ou algumas questões pertinentes ao divórcio, como partilha de bens, pensão, guarda de filhos, ou ainda por uma das partes não querer o divórcio. É um processo judicial e é decidido por um Juiz de Direito. Como todo processo judicial haverá autor (quem pede o divórcio) e réu (contra quem é pedido o divórcio) e cada um terá um advogado próprio que poderá ser particular ou da defensoria pública.
🔗 No litigioso será decidido, antes de qualquer discussão, pelo juiz o pagamento de eventual pensão para os filhos ou para o cônjuge necessitado. Chama-se alimentos provisionais (provisionais para a mulher ou provisório para o filho) e existem para garantir a subsistência de quem necessita durante o curso do processo judicial, o qual poderá perdurar por anos até que seja concluído.
🔗 Depois desse procedimento inicial, será discutido sobre a divisão do patrimônio do casal, moradia e guarda dos filhos, as pensões definitivas, a alteração do nome de casado, a guarda dos filhos e algumas outras questões, mas isso pode levar muito tempo em decorrência dos inúmeros procedimentos cabíveis e a própria morosidade do Poder Judiciário.
🔗Desta forma, o divórcio litigioso deve acontecer somente como última alternativa, esgotadas todas as possibilidades e tentativas de uma resolução consensual.
🔗Por isso, ATENÇÃO! O caminho litigioso é árduo, muito caro, penoso e muito demorado. Portanto, por mais concessões que exija, o caminho amigável é sempre o melhor.
🤝Conciliar é sempre a melhor opção!
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O que acontece com as dívidas quando alguém morre?As dívidas não podem ser passadas aos herdeiros. Entretanto, caso exis...
17/09/2020

O que acontece com as dívidas quando alguém morre?
As dívidas não podem ser passadas aos herdeiros. Entretanto, caso exista alguma dívida, a herança do falecido deve paga-la.
Segundo o Código de Processo Civil: “o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe couber.”
Marque seus amigos que precisa saber desta informação!🎯

É NOTÍCIA❗️❗️❗️O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a omissão inconstitucional, em relação aos defici...
16/09/2020

É NOTÍCIA❗️❗️❗️
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a omissão inconstitucional, em relação aos deficientes auditivos, da Lei 8989/1995, que trata da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) à pessoas com deficiência, e estabeleceu o prazo de 18 meses, a contar da data da publicação do acórdão, para que o Congresso Nacional adote as medidas necessárias a suprir a omissão legislativa.
Enquanto perdurar a omissão, deve ser aplicado às pessoas com deficiência auditiva o artigo 1º, inciso IV, da Lei, que beneficia com a isenção do tributo pessoas com deficiência física, visual e mental e com transtornos do espectro autista.
Justo né?!
Fonte: stf.jus.br
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